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PORTARIA Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2000 Imprimir E-mail
Legislações - SAS
Qua, 05 de Janeiro de 2000 21:00
Portaria nº

Portaria nº 04 de 06 de janeiro de 2000.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de realizar, com a devida antecedência, a previsão orcamentário-financeira dos recursos a serem repassados aos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal;

Considerando que atrasos dos estados no envio de informações a respeito de alterações nos tetos dos municípios à Secretaria de Assistência à Saúde causam dificuldades gerenciais e de processamento, e

Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização de alterações de valores dos tetos financeiros de municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, bem como seu fluxo e prazo de envio de informações pelos estados, resolve:

Art. 1º - Determinar que as alterações nos tetos financeiros de municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, decididas pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite ? CIB, deverão ser informadas à Secretaria de Assistência à Saúde pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante ofício, devidamente assinado pelo seu titular, em que conste:

a - número e data da Resolução da CIB que altera o(s) teto(s) financeiro(s);

b - o(s) município(s) que teve(tiveram) seu(s) teto(s) alterado(s) e os respectivos valores;

c - a data do início da vigência do(s) novo(s) teto(s).

§ 1º? A informação de que trata este Artigo deverá ser enviada à Secretaria de Assistência à Saúde até o último dia útil do mês anterior à competência em que vigorará o novo teto.

§ 2º - Não serão realizadas alterações de tetos financeiros, com efeitos retroativos em relação ao prazo estabelecido no parágrafo 1º deste Artigo.

Art. 2º - Estabelecer que as alterações de tetos financeiros, cumpridos os trâmites e prazos estabelecidos no Artigo 1º desta Portaria, entrarão em vigor a partir de sua publicação, por intermédio de Portaria desta Secretaria de Assistência à Saúde.

Art. 3º - Definir que mudanças operacionais/gerenciais adotadas por Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde ou ainda por Comissões Intergestores Bipartite, que impliquem em alterações nos tetos financeiros dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, anteriores à publicação a que se refere o Artigo 2º desta Portaria, serão de exclusiva responsabilidade do Gestor do SUS que as adotar, cabendo a ele, tão-somente, honrar compromissos administrativos/financeiros decorrentes destas mudanças frente aos demais gestores e prestadores de serviços.

Art. 4º - Excetuar do cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria, apenas na competência janeiro, alterações de tetos decorrentes de ajustes a serem feitos em função da Portaria Conjunta SE/SAS nº 01, de 06 de janeiro de 2000 que recompõe os tetos financeiros dos estados e do Distrito Federal, em virtude da inclusão dos Medicamentos Excepcionais no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DO DE 07/01/2000

 

 

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