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Portaria nº 04 de 06 de janeiro de 2000.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de realizar, com a devida antecedência, a
previsão orcamentário-financeira dos recursos a serem repassados aos municípios em
Gestão Plena do Sistema Municipal;
Considerando que atrasos dos estados no envio de informações a
respeito de alterações nos tetos dos municípios à Secretaria de Assistência à Saúde
causam dificuldades gerenciais e de processamento, e
Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização de
alterações de valores dos tetos financeiros de municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, bem como seu fluxo e prazo de envio de informações pelos estados, resolve:
Art. 1º - Determinar que as alterações nos tetos financeiros de
municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, decididas pela respectiva Comissão
Intergestores Bipartite ? CIB, deverão ser informadas à Secretaria de Assistência
à Saúde pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante ofício, devidamente assinado pelo
seu titular, em que conste:
a - número e data da Resolução da CIB que altera o(s) teto(s)
financeiro(s);
b - o(s) município(s) que teve(tiveram) seu(s) teto(s) alterado(s) e
os respectivos valores;
c - a data do início da vigência do(s) novo(s) teto(s).
§ 1º? A informação de que trata este Artigo deverá ser
enviada à Secretaria de Assistência à Saúde até o último dia útil do mês anterior
à competência em que vigorará o novo teto.
§ 2º - Não serão realizadas alterações de tetos financeiros, com
efeitos retroativos em relação ao prazo estabelecido no parágrafo 1º deste Artigo.
Art. 2º - Estabelecer que as alterações de tetos financeiros,
cumpridos os trâmites e prazos estabelecidos no Artigo 1º desta Portaria, entrarão em
vigor a partir de sua publicação, por intermédio de Portaria desta Secretaria de
Assistência à Saúde.
Art. 3º - Definir que mudanças operacionais/gerenciais adotadas por
Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde ou ainda por Comissões Intergestores
Bipartite, que impliquem em alterações nos tetos financeiros dos municípios em Gestão
Plena do Sistema Municipal, anteriores à publicação a que se refere o Artigo 2º desta
Portaria, serão de exclusiva responsabilidade do Gestor do SUS que as adotar, cabendo a
ele, tão-somente, honrar compromissos administrativos/financeiros decorrentes destas
mudanças frente aos demais gestores e prestadores de serviços.
Art. 4º - Excetuar do cumprimento dos prazos estabelecidos nesta
Portaria, apenas na competência janeiro, alterações de tetos decorrentes de ajustes a
serem feitos em função da Portaria Conjunta SE/SAS nº 01, de 06 de janeiro de 2000 que
recompõe os tetos financeiros dos estados e do Distrito Federal, em virtude da inclusão
dos Medicamentos Excepcionais no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DO DE 07/01/2000
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