PORTARIA Nº
1.405, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Fixa as regras e os critérios para
a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de
percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio
Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de
2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições, e
Considerando o inciso II do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição;
Considerando o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de
2006 e
Considerando o disposto no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fixar as regras e os
critérios para a realização da avaliação individual e institucional para fins
de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio
Técnico à Auditoria - GDASUS de que tratam os arts.
30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de
2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, devida aos
ocupantes de cargos de provimento regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício no Departamento
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, do Ministério da
Saúde.
Art.2º A Gratificação de Desempenho
de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata o
art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de
2006, é devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo
exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde -
DENASUS, do Ministério da Saúde, que cumpram jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas, enquanto permanecerem nessa condição.
Art. 3º A GDASUS tem por finalidade
incentivar o aprimoramento das ações do DENASUS em todas as suas áreas de atividades
e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho
individual e institucional.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 4º A avaliação de desempenho
individual destinada a aferir o desempenho do servidor no exercício das
atribuições exercidas no DENASUS, com foco na contribuição individual para o alcance
dos objetivos organizacionais, levará em conta os seguintes critérios, fatores,
parâmetros e procedimentos:
I - as avaliações de desempenho
individuais deverão ser feitas numa escala de 0 a 100 (zero a cem pontos)
(nota), que serão convertidos na escala de dez a vinte pontos, conforme o Anexo
I;
II - a avaliação de desempenho
individual será aferida pela chefia imediata mediante Formulário de Avaliação
de Desempenho Individual - ADI, Anexos II e III, com
base nos seguintes fatores e pesos:
a) qualidade técnica do trabalho e
produtividade, com peso 0,25;
b) trabalho em equipe, com peso
0,15;
c) disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo, com peso
0,20;
d) conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento, com peso 0,20;
e) iniciativa, com peso 0,10;
f) dedicação e compromisso com a
instituição, com peso 0,10;
III - a avaliação de desempenho
individual será aferida pela chefia imediata, observando o disposto no Anexo I
e mediante o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, Anexos II e III, com base nos seguintes indicadores:
a) insuficiente, de 0 a 49;
b) regular, de 50 a 69;
c) bom, de 70 a 89; e
d) ótimo, de 90 a 100.
IV - O Formulário de Avaliação de
Desempenho Individual - ADI conterá os seguintes dados: identificação do
servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os
fatores de avaliação, os indicadores, os pesos, a pontuação, a assinatura do avaliador,
a manifestação e a assinatura do avaliado;
V - o processamento tempestivo das
avaliações de desempenho individuais ficará condicionado à estreita observância
dos procedimentos e prazos a seguir especificados:
a) acompanhamento do desempenho do
servidor e preenchimento do ADI pelo avaliador, conforme os Anexos II e III a
esta Portaria;
b) encaminhamento do ADI pela
chefia imediata do avaliado ao responsável pela unidade de avaliação, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do
período de avaliação;
c) preenchimento, pelas unidades de
avaliação, do Relatório de Consolidação do Desempenho Individual - RCDI, em
conformidade com o modelo constante do Anexo IV;
d) encaminhamento do RCDI à
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, do Ministério da Saúde, quando se
tratar de servidores lotados na unidade central, às áreas de recursos humanosdos Núcleos Estaduais, quando se tratar de servidores
lotados nas unidades descentralizadas, até o décimo dia útil do mês subseqüente
ao encerramento do período de avaliação;
VI - o ADI será assinado pela
chefia imediata e pelo avaliado, ficando sua guarda sob a responsabilidade da
CGRH, quando se tratar de servidores lotados na unidade central, e das áreas de
recursos humanos dos Núcleos Estaduais, quando se tratar de servidores lotados
nas unidades descentralizadas;
VII - em caso de o servidor se
recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado no
próprio ADI, com aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma
testemunha;
VIII - à CGRH caberá
os seguintes procedimentos:
a) enviar mensagem ao DENASUS
solicitando o preenchimento do ADI 0 do RCDI;
b) zelar pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos no inciso II;
c) providenciar o pagamento da
GDASUS;
d) promover, juntamente com o
DENASUS, ações visando à melhoria do desempenho do servidor, nos casos em que o
resultado da avaliação individual for inferior a 50 (cinquenta)
pontos em duas avaliações individuais consecutivas; e
e) orientar, acompanhar e controlar
a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.
§ 1º Considera-se chefia imediata,
para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão ou função
gratificada responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º Em caso de exoneração da
chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de
todos os servidores que lhe foram subordinados no período compreendido entre a
última avaliação e a data de substituição do servidor exonerado.
§ 3º A média das avaliações de
desempenho individual do conjunto de servidores de uma unidade de avaliação não
poderá ser superior ao resultado da avaliação institucional do DENASUS.
§ 4º Se a média das avaliações
individuais referidas no parágrafo anterior for
superior ao resultado da avaliação institucional, os escores individuais finais
deverão ser ajustados, utilizando-se a fórmula constante do Anexo VII.
§ 5º A avaliação de desempenho
individual terá aferição e processamento semestral.
Art. 5º O servidor poderá recorrer
do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis
contados da data da publicação do resultado da avaliação.
§ 1º O recurso deverá ser
justificado e formulado, preferencialmente, no modelo constante do Anexo V a
esta Portaria.
§ 2º No caso de interposição de
recurso pelo servidor, o avaliador poderá reconsiderar totalmente sua decisão,
deferir parcialmente ou indeferir o pleito.
§ 3º Na hipótese de o avaliador
manter ou modificar parcialmente a sua decisão, na forma do § 2o, deverá
encaminhar o processo, devidamente motivado, no prazo de 5
(cinco) dias, ao Comitê de que trata o artigo 6º, que o julgará, em última
instância, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do recurso.
§ 4º A publicação de que trata o
caput deverá ser feita em local vísivel a todos os
servidores da unidade.
Art. 6º Fica criado o Comitê de
Avaliação de Desempenho Individual - CAD, no âmbito do DENASUS, com a
finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação
individual, revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos para
a avaliação de desempenho relativa à GDASUS, observado o disposto nesta
Portaria.
§ 1º Compete, ainda, ao Comitê de
Avaliação de Desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo
de identificar irregularidades na sua implementação e
de aprimorar sua aplicação.
§ 2º Integrarão o CAD, no âmbito do
DENASUS em Brasília:
I - um representante da área de
recursos humanos indicado pelo respectivo titular, que coordenará os trabalhos;
II - um representante do DENASUS
indicado pelo respectivo titular; e
III - um representante dos
servidores, de que trata o art. 1º desta Portaria, indicado pela associação
representativa da categoria - UNASUS.
§ 3º Para cada titular do Comitê de
Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.
§ 4º O regimento, a composição e o
funcionamento do CAD será instituído por ato do Ministro da Saúde.
§ 5º Para fins de acompanhamento, a
CGRH encaminhará ao CAD, até o décimo quinto dia útil após o encerramento de
cada semestre considerado para avaliação, os resultados das avaliações individuais
referentes áquele período, cabendo ao Comitê
estabelecer critérios para correção de desvios eventualmente identificados, que
serão utilizados para o próximo período de avaliação.
Art. 7º Ao servidor ativo
beneficiário da GDASUS que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta)
pontos em duas avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de
capacitação, a ser implementado pelo DENASUS em áreas
técnicas competentes do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Fica assegurado a todos os servidores do DENASUS a educação
permanente necessária ao desempenho das suas atividades.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 8º A avaliação de desempenho
institucional visa aferir o desempenho do DENASUS no alcance dos objetivos
organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e
condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
§ 1º As metas de desempenho
institucional serão fixadas anualmente em ato do Ministro de Estado da Saúde,
mediante proposta do DENASUS encaminhada à Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa devendo estar voltadas à aferição do desempenho do DENASUS no
acompanhamento da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados aos
Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal, sua relação e garantia de acesso
e melhoria de indicadores epidemiológicos e ainda na verificação da
regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas,
mediante exame analítico, verificação in loco e pericial.
§ 2o As metas referidas no § 1o devem
ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas à atividade-fim do
DENASUS, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados
nos exercícios anteriores.
§ 3º As metas de desempenho
institucional e os resultados apurados a cada período serão amplamente
divulgados pelo DENASUS, por intermédio da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa, inclusive no seu sítio eletrônico.
§ 4º As metas poderão ser revistas
na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e
direta na sua consecução, desde que o próprio DENASUS não tenha dado causa a
tais fatores.
§ 5º À Secretaria de Gestão
Estratégica e Participativa caberá o acompanhamento e a aferição das metas de
avaliação de desempenho institucional.
§ 6º As metas de desempenho
institucional serão fixadas de acordo com os projetos e as atividades
prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características
específicas das unidades de avaliação em cada unidade da Federação.
§ 7º Para fins de
operacionalização, as metas a que se refere o caput poderão ser desdobradas
para cada unidade de avaliação, desde que o resultado deste desdobramento seja
representativo do conjunto de metas institucionais fixadas.
§ 8º A pontuação a ser atribuída a
cada servidor em função do índice de atingimento das
metas de desempenho institucional será assim distribuída:
I - quando o percentual de
cumprimento da meta da unidade atingir até 10% a pontuação da GDASUS a ser paga
ao servidor será 0 (zero) ponto;
II - quando o percentual de
cumprimento da meta da unidade estiver acima de 10% até 89%, aplicar-se-á a
seguinte fórmula: PGI = PCM - 10, onde: PGI = Pontuação da GDASUS a ser pago
aos servidores de cada unidade de avaliação e PCM = Percentual de cumprimento
de meta por unidade de avaliação; e
III - quando o percentual de
cumprimento da meta da unidade resultar acima de 89%, a pontuação a ser paga ao
servidor da unidade será 80 (oitenta) pontos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As avaliações referentes
aos desempenhos individual e institucional serão apuradas semestralmente e
produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 1º A média das avaliações de
desempenho individual do conjunto de servidores não poderá ser
proporcionalmente superior ao resultado da avaliação de desempenho
institucional do DENASUS.
§ 2º A GDASUS será processada no
mês subsequente ao término do período avaliativo, e
seus efeitos iniciar-se-ão no mês seguinte ao do processamento das avaliações.
§ 3º A avaliação individual gerará
efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício por, no
mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.
Art. 10. O primeiro ciclo de
avaliação terá início trinta dias após a data de publicação das metas de
desempenho a que se refere o § 1o do art. 8º e poderá ter duração inferior à
estabelecida no art. 9º.
Parágrafo único. Na hipótese de
aplicação do disposto no caput, os efeitos financeiros do primeiro ciclo de
avaliação serão estendidos até o mês anterior ao do início do
pagamento do ciclo subseqüente, devendo ser compensadas eventuais
diferenças pagas a mais ou a menos.
Art. 11. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
|
INDICADORES DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL
|
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA AOS
SERVIDORES
|
|
Até 20
|
10 pontos
|
|
Acima de 20 até 50
|
12 pontos
|
|
Acima de 50 até 75
|
15 pontos
|
|
Acima de 75 até 90
|
17 pontos
|
|
Acima de 90
|
20 pontos
|
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL - ADI
Identificação do Servidor Avaliado
|
Nome:
|
|
|
|
Cargo:
|
|
Matrícula:
|
|
Unidade de Avaliação:
|
Unidade de Exercício:
|
|
|
E-mail:
|
Período de Avaliação / / a / /
|
|
Realize a avaliação utilizando os
indicadores de desempenho que melhor se aplicam ao servidor avaliado.
|
Fatores de Avaliação
|
Indicadores de Desempenho
|
Peso
|
Pontuação
|
|
Insuficiente
|
Regular
|
Bom
|
Ótimo
|
|
0 - 49
|
50 - 69
|
70- 89
|
90 - 100
|
|
Qualidade técnica do trabalho e produtividade
Exatidão, esmero e organização com que o trabalho é
realizado.
|
|
|
|
|
0,25
|
|
|
Trabalho em equipe
Capacidade do servidor em manter bom relacionamento, uma
postura participativa e de colaboração com os membros da equipe.
|
|
|
|
|
0,15
|
|
|
Disciplina e relacionamento interpessoal
com o público interno e externo
Habilidade do servidor em interagir com os públicos
internos e externos, atendendo às suas necessidades e expectativas.
|
|
|
|
|
0,20
|
|
|
Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento
Capacidade de executar corretamente as atividades pelas
quais é responsável, demonstrando percepção do impacto do seu trabalho sobre
as demais atividades e sobre a imagem da instituição. Ainda de manter-se atualizado,
por iniciativa
própria ou aproveitando oportunidade
oferecida pela instituição buscando ampliar os conhecimentos em sua área de
atuação.
|
|
|
|
|
0,20
|
|
|
Iniciativa
Capacidade de apresentar novas alternativas para o
desenvolvimento eficaz do trabalho.
|
|
|
|
|
0,10
|
|
|
Dedicação e compromisso com a instituição
Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente
nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da
instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a
conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos
esperados,
buscando sempre a utilização racional dos
recursos técnicos e materiais disponíveis.
|
|
|
|
|
0,10
|
|
|
Escore Individual Original
|
Total
|
|
Avaliador: e-mail:
Assinatura/carimbo Data: ______
/_____/_____
( ) Concordo com a avaliação
(...) Não concordo com a avaliação
Avaliado: Data: / /
Assinatura
ANEXO III
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
|
Fatores de Avaliação
|
Insuficiente
|
Regular
|
Bom
|
Ótimo
|
|
0 a 49 pontos
|
50 a 69 pontos
|
70 a 89 pontos
|
90 a 100 pontos
|
|
Qualidade técnica do trabalho e produtividade
|
Comete erros em demasia. O serviço demonstra desleixo e falta
de cuidado.
|
Não apresenta regularidade na qualidade do trabalho apresentado.
Ora executa os serviços com qualidade, ora de forma insatisfatória
|
Trabalho sempre bem-feito, com bastante zelo e com conteúdo
adequado.
|
Trabalho realizado com cuidado excepcional. Possui
conteúdo confiável e livre do risco de refazer o trabalho.
|
|
Trabalho em equipe
|
Apresenta dificuldades em manter um bom relacionamento e
colaborar com a equipe.
|
Geralmente colabora nos trabalhos e se relaciona bem com
os colegas de equipe.
|
Está sempre disposto a colaborar e mantém um bom relacionamento
com a equipe
|
Participa dos trabalhos colaborando ao máximo e es-forçando-se para ajudar a equipe.
|
|
Disciplina e relacionamento interpessoal
com o público interno e externo
|
Não apresenta controle emocional em situações
inesperadas ou difíceis.
|
Prioriza a mediação em situações de conflito ou em momentos
de discordância.
|
Tem muita facilidade em lidar com o público. Atende sempre
com presteza e cordialidade.
|
Trata com respeito seus colegas de trabalho e usuários,
observando a hierarquia e as normas legais e regulamentares.
|
|
Conhecimento do trabalho e autodesenvol-vimento
|
Desconhece as atividades realizadas pelo setor, não
demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação
|
Demonstra alguma habilidade na execução das atividades
rotineiras do setor, apresentando interesse em aperfeiçoar-se, sem,
entretanto, buscar meios para tal fim.
|
Demonstra habilidade na execução das atividades
rotineiras do setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem
aplicados em sua área de atuação.
|
Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando
seus conhecimentos a respeito das atividades de-senvolvidas.
Torna-se peça fundamental em situações críticas que não en-volvem
as atividades rotineiras do setor.
|
|
Iniciativa
|
Tem muita dificuldade em apresentar alternativas
inovadoras e adequadas ao desenvolvimento do trabalho.
|
Algumas vezes apresenta sugestões passíveis de serem utilizadas
no trabalho.
|
Geralmente apresenta propostas e alternativas inovadoras
e viáveis para a execução eficaz das atividades.
|
Apresenta sempre novas idéias, colaborando para o
aperfeiçoamento do trabalho.
|
|
Dedicação e compromisso com a instituição
|
Não apresenta qualquer compromisso com a instituição. De-monstra irresponsabilidade na execução das atividades desen-volvidas pelo setor.
|
Geralmente não apresenta compromisso com as atividades
desenvolvidas pelo setor e com a missão da instituição. Não é eficiente na
utilização racional dos recursos técnicos e
materiais disponíveis.
|
Com frequência demonstra
compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação
satisfatória, compromisso com a missão da instituição e procura utilizar
de forma racional os recursos
técnicos e materiais disponíveis.
|
Apresenta excelente visão global da instituição, coo-perando para a consecução dos objetivos do seu setor e com a missão
institucional do órgão.
Procura sempre meios para a aplicação mais racional
possível dos recursos técnicos e
materiais disponíveis.
|
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL- RCDI
Unidade de Avaliação:
Período de Avaliação ___/___/___ a
___ /___/___
|
UNIDADE DE EXERCÍCIO
|
NOME
|
MATRÍCULA SIAPE
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL :
|
|
Obs.: Valores extraídos dos
Formulários de Avaliação de Desempenho Individual ? ADI
Declaramos que as avaliações acima
apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 9º do Decreto nº 6.552/2008.
- Média Aritmética das Avaliações Individuais menor ou igual ao resultado da avaliação
institucional.
Responsável pela Unidade de
Avaliação
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RECURSO (Art. 11 - Dec. 6.552/2008)
|
|
DADOS DO SERVIDOR
|
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
|
|
|
Cargo :
|
|
Matrícula:
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de Avaliação:
|
|
Período:
|
___/___/___ a ___/___/___
|
|
|
|
|
ARGUMENTAÇÃO / FUNDAMENTAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:
|
___/___/___
|
|
|
Servidor
|
|
|
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:
|
___/___/___
|
|
|
Chefia imediata Assinatura/carimbo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARECER DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:
|
___/___/___
|
|
|
Coordenador do Comitê
|
|
|
|
|
|
Ciência do servidor:
|
|
Data
|
___/___/___
|
Anexar cópia da Ficha de Avaliação
de Desempenho
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL (ART. 8o, INCISO VII do Dec. nº 6.552/2008)
|
Porcentual de cumprimento da meta fixada por unidade
|
Pontuação de GDASUS a ser pago ao servidor por unidade
de avaliação
|
|
Até 10%
|
0
|
|
Acima de 10% até 89%
|
Calculado pela seguinte fórmula:
PGI = PCM - 10, onde:
PGI = Pontuação de GDASUS a ser pago aos servidores de
cada unidade de avaliação; e PCM = Porcentual de cumprimento de meta por
unidade de avaliação
|
|
Acima de 89%
|
80
|
ANEXO VII
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
FÓRMULA PARA AJUSTE DOS ESCORES
INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 32 DA LEI Nº 11.344/2006 E NO § 1º, ART. 9º DO DECRETO Nº 6.552/2008
|
Para ajuste da média quando esta for superior ao
resultado da avaliação institucional
ea = eo -
m + ai
ONDE: ea = escore individual
ajustado
eo = escore individual original
m = média obtida na unidade de avaliação
ai = resultado da avaliação
institucional
|
|
|