PORTARIA Nº 1
PORTARIA Nº
1.120/GM DE 6 DE JULHO DE 2005.
Institui o Sistema Integrado
de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
consolidar e expandir a atuação do Ministério da Saúde no âmbito da área de
fronteiras;
Considerando a necessidade de
avaliar as ações compartilhadas na área de saúde no âmbito das fronteiras;
Considerando a necessidade de
desenvolver um sistema de informação como suporte para um sistema de cooperação;
e
Considerando a necessidade de
mobilizar os gestores da área de fronteira para definição e implementação de um
sistema de cooperação em rede,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o
Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteira, sistema este
destinado a integrar as ações e serviços de saúde nas regiões de fronteira, com
os seguintes objetivos:
I - contribuir para o
fortalecimento e organização dos sistemas locais de saúde;
II - verificar as demandas e a
capacidade instalada;
III - identificar os fluxos de
assistência;
IV - analisar o impacto das
ações desenvolvidas sobre a cobertura e a qualidade assistencial;
V - documentar os gastos com
assistência aos cidadãos; e
VI - integrar os recursos
assistenciais físicos e financeiros.
Art. 2º Estabelecer o
montante de R$ 6.500.000,00 no ano de 2005 para a execução do disposto nesta
Portaria, proveniente do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 –
Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - QUALISUS –
Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Estabelecer,
para a execução, as seguintes fases:
I - Fase I - Diagnóstico e
Plano Operacional;
II - Fase II - Implantação de
Serviços para Áreas de Fronteiras; e
III - Fase III - Qualificação
de Gestão em Áreas Estratégicas.
Art. 4º Aprovar a criação, no âmbito do
Ministério da Saúde, do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das
Ações, para a integração dos Sistemas de Saúde nas regiões de fronteiras;
Art. 5º Determinar que seja da competência
da Secretaria-Executiva – SE e da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, do
Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena estruturação do
SIS - Fronteira, ora instituído.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA