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PORTARIA Nº 1.120 DE 6 DE JULHO DE 2005 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Ter, 05 de Julho de 2005 21:00
PORTARIA Nº 1

PORTARIA Nº 1.120/GM DE 6 DE JULHO DE 2005.

 

Institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de consolidar e expandir a atuação do Ministério da Saúde no âmbito da área de fronteiras;

Considerando a necessidade de avaliar as ações compartilhadas na área de saúde no âmbito das fronteiras;

Considerando a necessidade de desenvolver um sistema de informação como suporte para um sistema de cooperação; e

Considerando a necessidade de mobilizar os gestores da área de fronteira para definição e implementação de um sistema de cooperação em rede,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Instituir o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteira, sistema este destinado a integrar as ações e serviços de saúde nas regiões de fronteira, com os seguintes objetivos:

I - contribuir para o fortalecimento e organização dos sistemas locais de saúde;

II - verificar as demandas e a capacidade instalada;

III - identificar os fluxos de assistência;

IV - analisar o impacto das ações desenvolvidas sobre a cobertura e a qualidade assistencial;

V - documentar os gastos com assistência aos cidadãos; e

VI - integrar os recursos assistenciais físicos e financeiros.

Art. 2º  Estabelecer o montante de R$ 6.500.000,00 no ano de 2005 para a execução do disposto nesta Portaria, proveniente do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 – Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - QUALISUS – Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º  Estabelecer, para a execução, as seguintes fases:

I - Fase I - Diagnóstico e Plano Operacional;

II - Fase II - Implantação de Serviços para Áreas de Fronteiras; e

III - Fase III - Qualificação de Gestão em Áreas Estratégicas.

Art. 4º  Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações, para a integração dos Sistemas de Saúde nas regiões de fronteiras;

Art. 5º  Determinar que seja da competência da Secretaria-Executiva – SE e da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, do Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena estruturação do SIS - Fronteira, ora instituído.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HUMBERTO COSTA

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