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PORTARIA Nº 1.828 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qua, 01 de Setembro de 2004 21:00
PORTARIA Nº 1828

PORTARIA Nº 1.828/GM Em 2 de setembro de 2004.

 

Institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de  Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

§ 1º  O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos Estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do SAMU-192, conforme descrição abaixo:

I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes ? valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - Porte II ? municípios ou regiões com população entre 250.000 e 500.000 habitantes ? valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

III - Porte III ? municípios ou regiões com população acima de 500.000 habitantes ? valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º  Determinar que os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192 que forem implantados no Distrito Federal, nos estados, nos municípios e nas regiões farão jus ao incentivo financeiro de que trata o artigo 1º desta Portaria, em conformidade com os projetos elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos e Comissões Intergestores Bipartite e apreciados pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar  móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.

I - por Equipe de Suporte Básico R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês;

II - por Equipe de Suporte Avançado R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e

III - por Equipe da Central SAMU-192 R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.

Parágrafo único.  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 ? Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 ? Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os parágrafos 1º do artigo 4º, 8º do artigo 3º e 2º do artigo 9º da Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003.

 

HUMBERTO COSTA

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