PORTARIA Nº 1828
PORTARIA Nº 1.828/GM Em 2 de setembro de
2004.
Institui incentivo financeiro para adequação da
área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios
e regiões de todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº
2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos
Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº
1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção
às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº
1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar
móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192, em
municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único
de Saúde; e
Considerando a necessidade de
garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento
dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para
adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em
estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
§ 1º O incentivo financeiro de que trata
este artigo será transferido aos Estados, Distrito Federal e municípios em uma
única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do
SAMU-192, conforme descrição abaixo:
I - Porte I - municípios ou regiões com população
com até 250.000 habitantes ? valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - Porte II ? municípios ou regiões com população
entre 250.000 e 500.000 habitantes ? valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
III - Porte III ? municípios ou regiões com
população acima de 500.000 habitantes ? valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais).
Art. 2º Determinar que os Serviços de
Atendimento Móvel às Urgências ? SAMU 192 que forem implantados no Distrito
Federal, nos estados, nos municípios e nas regiões farão jus ao incentivo
financeiro de que trata o artigo 1º desta Portaria, em conformidade com os
projetos elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos e Comissões
Intergestores Bipartite e apreciados pela Coordenação-Geral de Urgência e
Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à
Saúde.
Art. 3º Instituir financiamento destinado
ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de
Regulação Médica, conforme descrição abaixo.
I - por Equipe de Suporte Básico R$ 12.500,00 (doze
mil e quinhentos reais) por mês;
II - por Equipe de Suporte Avançado R$ 27.500,00
(vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e
III - por Equipe da Central SAMU-192 R$ 19.000,00
(dezenove mil reais) por mês.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias à transferência regular e automática, dos valores mensais
para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar
os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de
média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos
orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 ? Atenção à Saúde dos
Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em
Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 ? Atenção à Saúde dos
Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não
habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando os parágrafos 1º do artigo 4º, 8º
do artigo 3º e 2º do artigo 9º da Portaria nº
1.864/GM, de 29 de setembro de 2003.
HUMBERTO COSTA