PORTARIA Nº 1.497, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Estabelece orientações para a operacionalização
do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento
a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo,
em conta única e especificada por bloco de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87,
da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto
de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de
setembro de 1995, que trata da comprovação da aplicação de
recursos transferidos aos Estados e aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de
fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março
de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de
Gestão;
Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de
financiamento e o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de estabelecer
orientações para o repasse dos recursos federais que compõem cada
bloco de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de
financiamento; e
Considerando a necessidade de normatizar o uso dos
recursos federais existentes nas contas bancárias dos Estados, Distrito Federal
e Municípios conforme estabelecido pelos Decretos nº 1.232, de 30 de
agosto de 1994 e o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar as orientações para
operacionalização das transferências dos recursos federais aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, a serem feitas fundo a fundo, em conta
única, específica para cada bloco de financiamento, conforme disposto no art.
5º da Portaria nº 204/GM, de 29 de abril de 2007.
Art. 2º Alterar de fevereiro para junho de 2007,
a competência estabelecida no art. 43 da Portaria nº 204/GM, de 29
de janeiro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.749/GM,
de 2 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº
192, de 3 de outubro de 2002, Seção 1, página 66.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Orientações para a operacionalização do
repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento
estabelecidos pela Portaria nº 204/GM, de 29 de abril de 2007.
A - DOS AGENTES FINANCEIROS
As contas para transferências de recursos
regulares e automáticos, na modalidade fundo a fundo, ao Distrito Federal,
Estados e Municípios, destinadas ao financiamento das ações e serviços
de saúde, serão abertas pelo Fundo Nacional de Saúde, por meio de
processo automático, para todos os blocos de financiamento e poderão ser
creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante Termo de
Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo Nacional
de Saúde, alternativamente:
a) no Banco do Brasil S/A;
b) na Caixa Econômica Federal;
c) em outra instituição financeira oficial,
inclusive de caráter regional; e
d) em instituição financeira submetida a processo
de desestatização, ou, ainda, naquela adquirente
de seu controle acionário.
Até que se proceda à adesão acima
referida, mediante manifestação junto ao Fundo Nacional de Saúde, os
repasses continuarão a serem efetuados por meio das atuais
instituições financeiras, cadastradas pelos gestores.
B - DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS
CONTAS AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições) Onde:
AAA = vinculação do CNPJ (3 posições)
BBBBBBBBBBB = Nome do Município (11 posições)
FNS = Órgão transferidor dos recursos (3
posições)
CCCCC = Identificador do Bloco (5 posições)
Detalhamento:
Campo AAA = identificador do CNPJ cadastrado para
recebimento das transferências e conseqüentemente titular das contas que
poderá ser: Fundo de Saúde do Município ou do Estado (FMS ou FES), Secretaria
de Saúde do Município ou do Estado (SMS ou SES) ou Prefeitura Municipal (PM).
Campo BBBBBBBBBBB = Identificador Nome do Município
(11 posições);
Campo FNS = identificação do órgão
transferidor dos recursos (3 posições)
Campo CCCCC = Identificador do Bloco (5
posições)
Para identificação dos blocos serão
utilizados os seguintes códigos de identificação:
- BLATB = Bloco da Atenção Básica;
- BLMAC = Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- BLVGS = Bloco da Vigilância em saúde;
- BLAFB = Bloco da Assistência
Farmacêutica - Componente Básico;
- BLMEX = Bloco da Assistência
Farmacêutica - Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional;
- BLGES = Bloco de Gestão do SUS;
C - DOS BLOCOS
1. Atenção Básica
Composto por 2 (dois) componentes:
a) Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB
Fixo
b) Componente Piso da Atenção Básica Variável -
PAB Variável
? Saúde da Família
? Agentes Comunitários de Saúde
? Saúde Bucal
? Compensação de especificidades regionais
? Fator de Incentivo de Atenção Básica aos
Povos Indígenas
? Incentivo para a Atenção à Saúde no
Sistema Penitenciário
? Incentivo para a Atenção Integral à
Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e
internação provisória
? Outros que venham a serem instituídos por meio de
ato normativo específico Orientações:
A transferência dos recursos referentes a este
bloco, para os dois componentes, será feita a crédito da conta-corrente
atualmente utilizada para transferência do PAB-FIXO (Conta PAB), que terá
sua nomenclatura alterada para Conta BLATB.
Considerando que neste bloco há ações,
incentivos e ações estratégias que possuem conta específica,
demonstramos abaixo como ocorrerão às transferências:
|
COMPONENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
|
a) Componente Piso da Atenção Básica Fixo -
PAB Fixo
|
|
Piso de
Atenção Básica Fixo - PAB-FIXO
|
Conta PAB
|
Conta BLATB
|
|
b) Componente Piso da Atenção Básica Variável
- PAB Variável
|
|
Saúde da
Família
|
Conta PAB
|
Conta BLATB
|
|
Agentes
Comunitários de Saúde
|
Conta PAB
|
Conta BLATB
|
|
Saúde Bucal
|
Conta PAB
|
Conta BLATB
|
|
Compensação
de especificidades regionais
|
Inexistente
|
Conta BLATB
|
|
Fator de
Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas
|
Conta PAB
|
Conta BLATB
|
|
Incentivo
para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário
|
Conta SPEN
|
Conta BLATB
|
|
Incentivo
para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com
a lei, em regime de internação e internação provisória.
|
Inexistente
|
Conta BLATB
|
2. Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar Constituído por 2 Componentes:
a) Componente Limite Financeiro da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC;
? Teto Financeiro do MAC;
? Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
? Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU;
? Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
? Contratualização: Hospitais de Ensino, HPP e
Filantrópicos;
? Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da
Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS;
? Programa de Incentivo de Assistência à
População Indígena - IAPI;
? Incentivo de Integração do SUS - INTEGRASUS;
? Outros que venham a ser instituídos POR MEIO DE ATO
NORMATIVO;
b) Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC;
? Procedimentos regulados pela Central Nacional de
Regulação da Alta Complexidade - CNRAC;
? Transplantes e procedimentos vinculados;
? Ações estratégicas ou emergências de
caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido;e
? Novos procedimentos não relacionados aos
constantes da tabela vigente ou que não possuam
parâmetros para permitir a definição de limite
de financiamento.
Orientações:
A transferência dos recursos referentes a este
bloco, para os dois componentes, será feita a crédito da conta-corrente
atualmente utilizada para transferência do TETO FINANCEIRO DO MAC -
GESTÃO PLENA (Conta FUNDO), que terá sua nomenclatura alterada para
Conta BLMAC.
Considerando que neste bloco há ações,
incentivos e ações estratégias que possuem conta específica,
demonstramos abaixo como ocorrerão às transferências:
|
COMPONENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
|
a) Componente Limite Financeiro da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ? MAC
|
|
Teto
Financeiro do MAC
|
Conta FUNDO
|
CONTA BLMAC
|
|
Centro de
Especialidades Odontológicas ? CEO
|
Conta FUNDO
|
CONTA BLMAC
|
|
Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência ? SAMU
|
Conta FUNDO
|
CONTA BLMAC
|
|
Saúde do
Trabalhador
|
Conta FUNDO
|
CONTA BLMAC
|
|
Contratualização:
Hospitais de Ensino, HPP, Filantrópicos.
|
Conta FUNDO
|
CONTA BLMAC
|
|
FIDEPS (dos
hospitais federais vinculados ao MEC)
|
Pago Direto à Conta do Prestador
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
|
IAPI (sem
contratualização)
|
Pago Direto à Conta do Prestador
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
|
IAPI (com
contratualização)
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
CONTA BLMAC
|
|
INTEGRASUS
(sem contratualização)
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
|
INTEGRASUS
(com contratualização)
|
Pago Direto
à Conta do Prestador
|
CONTA BLMAC
|
|
b) Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC
|
|
FAEC
|
ACESTR
|
CONTA BLMAC
|
Observações: Quanto aos pagamentos dos
incentivos ao IAPI e INTEGRASUS, os valores continuarão a serem
creditados às contas dos prestadores de serviço. Havendo
contratualização os recursos serão transferidos aos Fundos de
Saúde.
3. Vigilância em Saúde
Constituído por 2 (dois) componentes:
a) Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
em Saúde;
? Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS;
? Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito
Hospitalar;
? Laboratórios de Saúde Pública;
? Atividade de Promoção à Saúde;
? Registro de Câncer Base Populacional;
? Serviço de Verificação de Óbito;
? Campanhas de Vacinação;
? Monitoramento de Resistência a Inseticidas
para o Aedes Aegypti;
? Contratação dos Agentes de Campo;
? DST/Aids; e
? Outros que venham a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.
b) Componente da Vigilância Sanitária;
? TFVISA ( MAC Visa, PAB Visa); e
? Taxa de Fiscalização - TX Visa
Orientações:
A transferência dos recursos referentes a este
bloco, para os dois componentes, será feita a crédito da conta-corrente
atualmente utilizada para transferência do TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA
EM SAUDE - TFVS (Conta ECD), que terá sua nomenclatura alterada para Conta
BLVGS.
Considerando que neste bloco há ações,
incentivos e ações estratégias que possuem conta específica,
demonstramos abaixo como ocorrerão as transferências:
|
COMPONENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
|
a) Componente da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde
|
|
TFVS
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Subsistema de
Vig. Epid. em âmbito Hospitalar
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Laboratório
de Saúde Pública
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Atividade de
Promoção à Saúde
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Registro de
Câncer de Base Populacional
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Serviço de
Verificação de Óbito
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Campanhas de
Vacinação
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Monitoramento
de Res. A Inset. Aedes aegypti
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
Contratação
de Agentes de Campo
|
Conta ECD
|
Conta BLVGS
|
|
DST/Aids
|
Conta AIDS
|
Conta BLVGS
|
|
VIGISUS
|
Conta VSUS
|
Conta BLVGS
|
|
b) Componente da Vigilância Sanitária
|
|
TFVISA
(MACVISA, PAB VISA)
|
Conta VIG
|
Conta BLVGS
|
|
Taxa de
Fiscalização - TX Visa
|
Conta VIG
|
Conta BLVGS
|
4. Assistência Farmacêutica
Constituído por 3 (três) componentes:
a) Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Composto de 2 (duas) partes:
? Parte fixa (Farmácia Básica),anteriormente pago na
atenção básica; e
? Parte Variável (medicamentos dos Programas
Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher,
Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo), conforme
pactuação;
b) Componente Estratégico (assistência
farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:
controle de endemias - tuberculose, hanseníase,
malária, leishmaniose, doença de chagas e outras endêmicas, anti-retrovirais
do Programa DST/AIDS, sangue e hemoderivados: e imunobiológicos)
Aquisição centralizada no Ministério da Saúde. Não haverá
transferência financeira e sim dos medicamentos;e
c) Componente Medicamentos de Dispensação
Excepcional - CMDE (transferido a estados).
Orientações:
A transferência dos recursos referentes a este
bloco, se dará em conta específica para cada componente.
|
COMPONENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
|
a) Componente
básico: parte fixa e variável
|
Conta AFB
|
Conta BLAFB
|
|
c) Componente
de medicamentos de dispensação excepcional
|
Conta MEDEXCEP
|
Conta BLMEX
|
5. Gestão do SUS
Constituído por 2 (dois) componentes:
a) Componente para Qualificação da Gestão do SUS (a
transferência dos recursos dar-se-á
mediante a adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da assinatura do
Termo de Compromisso de Gestão);e
b) COMPONENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
? a transferência dos recursos será efetivada, respeitados os critérios
estabelecidos em cada portaria específica.
Orientações:
A transferência dos recursos referentes a este bloco, para os dois
componentes, será feita a crédito da conta-corrente a ser aberta pelo FNS. Para
as ações e serviços do Componente para a Qualificação da
Gestão do SUS as contas serão abertas mediante publicação
do Termo de Compromisso de Gestão.
Considerando que neste bloco há ações, incentivos e ações
estratégias que possuem conta específica, demonstramos abaixo como
ocorrerão as transferências:
|
COMPONENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
NOVA SITUAÇÃO
|
|
a) Componente
para Qualificação da Gestão do SUS
|
|
Regulação,
Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Planejamento
e Orçamento
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Programação
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Regionalização:
- SIS
Fronteira
|
Inexistente
Conta SISFRON
|
Conta BLGES
|
|
Gestão
do Trabalho
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Educação
em Saúde
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Incentivo
à Participação e Controle Social
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
Informação
e Informática em Saúde:
-
Cartão Nacional de Saúde
|
Inexistente
Conta PAB
|
Conta BLGES
|
|
Estruturação
de serviços e organização de ações de assistência
Farmacêutica
|
Inexistente
|
Conta BLGES
|
|
b) Componente
para a implantação de ações e serviços de saúde
|
|
Implantação
de Centros de Atenção Psicossocial
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Qualificação
de Centros de Atenção Psicossocial
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Implantação
e Residências Terapêuticas em Saúde Mental
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Fomento para
ações de redução de danos em CAPS ad
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Inclusão
social pelo trabalho para pessoas portadoras de
transtornos
mentais e outros transtornos decorrentes do
uso de álcool
e outras drogas
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Implantação
de Centros de Especialidade Odontológicas -
CEO
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Implantação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
|
Reestruturação
dos Hospitais Colônias de Hanseníase
|
Conta ECD
|
Conta BLGES
|
|
Implantação
de Centros de Saúde do Trabalhador
|
Conta ST
|
Conta BLGES
|
|
Adesão
à Contratualização dos Hospitais de Ensino
|
Conta FUNDO
|
Conta BLGES
|
D - ORIENTAÇÕES GERAIS
Para utilização dos saldos existentes nas
contas específicas e para abertura de novas contas:
I - caso o gestor opte pela não
transferência dos saldos das contas específicas para as contas dos
blocos, poderá utilizar os recursos dessas contas especificas até zerá-las;
II - caso o gestor solicite alteração de CNPJ,
o Fundo Nacional de Saúde providenciará a abertura de novas contas-correntes em
substituição às vinculadas ao CNPJ antigo, cabendo ao responsável
legal pelo CNPJ antigo dirigir-se à agência de relacionamento da
instituição financeira para autorizar a transferência dos saldos
existentes nestas contas para as novas. O responsável legal pelo CNPJ
substituto deverá dirigir-se à instituição financeira (em sua
agência de relacionamento) para regularização das novas contas
(assinatura de cartão de autógrafo, apresentação da
documentação da entidade etc.);
III - não haverá migração de contas,
apenas os saldos das contas antigas poderão ser transferidos para as
novas, de imediato, a critério do gestor;
IV - para execução do orçamento de 2007
não haverá emissão de ordem bancária única por bloco e sim vários
lançamentos (ordens bancárias) a crédito da conta do bloco;
V - os recursos financeiros relativos às
diversas ações vinculadas a cada bloco poderão ser transferidos
ao DF, Estados e Municípios em datas diversas, conforme cronograma de
desembolso do Fundo Nacional de Saúde; e
VI - a abertura de novas contas, assim como a
alteração da nomenclatura das contas já existentes e que serão
utilizados como conta do bloco, será realizada de forma automática pelo Fundo
Nacional de Saúde.