PORTARIA Nº 1864
PORTARIA Nº 1864/GM
Em 29 de setembro de 2003.
Institui o
componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências,
por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em
municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o
quadro brasileiro de morbimortalidade relativo às urgências, inclusive as
relacionadas ao trauma e à violência, contempladas no Anexo da Portaria nº
737/GM, de 16 de maio de 2001 - Política Nacional de Redução da
Morbimortalidade por Acidentes e Violências.
Considerando a
necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção
às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica, que integram o Complexo
Regulador da Atenção, conforme previsto na Portaria nº 356/SAS, de 22 de
setembro de 2000, e NOAS-SUS 01/2002;
Considerando
a Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento
Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando
a Portaria nº 1863/GM de 29 de setembro 2003, que instituiu a Política Nacional
de Atenção às Urgências;
Considerando
a baixa cobertura populacional e a insuficiente oferta de serviços de
atendimento pré-hospitalar móvel com estrutura e funcionamento adequados à
legislação vigente;
Considerando
a competência do Ministério da Saúde em estimular a implantação de serviços de
saúde responsáveis pelo atendimento pré-hospitalar móvel no País;
Considerando
que é essencial ao Sistema Único de Saúde promover a educação continuada dos
profissionais de todas as áreas de atuação;
Considerando
a premente necessidade de adequar a dinâmica da captação de órgãos às
necessidades de transplantes da população brasileira;
Considerando
as deliberações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), aprovadas na sua 131ª reunião,