PORTARIA Nº
399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Divulga o Pacto pela Saúde
2006 ? Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido
Pacto.
O MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no
art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações e serviços
públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o art. 7º
da Lei nº 8080/90 dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade do
acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com
direção única em cada esfera de governo;
Considerando a necessidade de
qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão do
SUS à luz da evolução do processo de pactuação intergestores;
Considerando a necessidade do
aprimoramento do processo de pactuação intergestores objetivando a qualificação,
o aperfeiçoamento e a definição das responsabilidades sanitárias e de gestão
entre os entes federados no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de
definição de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que
apresentem impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando o compromisso
com a consolidação e o avanço do processo de Reforma Sanitária Brasileira,
explicitada na defesa dos princípios do SUS;
Considerando a aprovação das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006
? Consolidação do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada
no dia 26 de janeiro de 2006; e
Considerando a aprovação das
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 ? Consolidação do SUS, na
reunião do Conselho Nacional de Saúde realizada no dia 9 de fevereiro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Dar
divulgação ao Pacto pela Saúde 2006 ? Consolidação do SUS, na forma do Anexo I a
esta portaria.
Art 2º Aprovar as
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 ? Consolidação do SUS com
seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, na forma
do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam
mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e
responsabilidades dos municípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena
do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e
na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Anexo I
PACTO PELA SAÚDE 2006
Consolidação do SUS
O Sistema Único de Saúde -
SUS é uma política pública que acaba de completar uma década e meia de
existência. Nesses poucos anos, foi construído no Brasil, um sólido sistema de
saúde que presta bons serviços à população brasileira.
O SUS tem uma rede de mais de
63 mil unidades ambulatoriais e de cerca de 6 mil unidades hospitalares, com
mais de 440 mil leitos. Sua produção anual é aproximadamente de 12 milhões de
internações hospitalares; 1 bilhão de procedimentos de atenção primária à saúde;
150 milhões de consultas médicas; 2 milhões de partos; 300 milhões de exames
laboratoriais; 132 milhões de atendimentos de alta complexidade e 14 mil
transplantes de órgãos. Além de ser o segundo país do mundo em número de
transplantes, o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo seu progresso no
atendimento universal às Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, na
implementação do Programa Nacional de imunização e no atendimento relativo à
Atenção Básica. O SUS é avaliado positivamente pelos que o utilizam
rotineiramente e está presente em todo território nacional.
Ao longo de sua história
houve muitos avanços e também desafios permanentes a superar. Isso tem exigido,
dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanças, pela via das reformas
incrementais. Contudo, esse modelo parece ter se esgotado, de um lado, pela
dificuldade de imporem-se normas gerais a um país tão grande e desigual; de
outro, pela sua fixação em conteúdos normativos de caráter técnico-processual,
tratados, em geral, com detalhamento excessivo e enorme complexidade.
Na perspectiva de superar as
dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da
construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos
princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população
e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e
integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto
de Gestão do SUS.
Estas prioridades são
expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gestão e estão
detalhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006
I ? O PACTO PELA VIDA:
O Pacto pela Vida está
constituído por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos
de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e
das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais.
Significa uma ação
prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e
com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para
o alcance desses resultados.
As prioridades do PACTO PELA
VIDA e seus objetivos para 2006 são:
SAÚDE DO IDOSO:
Implantar a Política Nacional
de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral.
CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE
MAMA:
Contribuir para a redução da
mortalidade por câncer de colo do útero e de mama.
MORTALIDADE INFANTIL E
MATERNA:
Reduzir a mortalidade
materna, infantil neonatal, infantil por doença diarréica e por pneumonias.
DOENÇAS EMERGENTES E
ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA
Fortalecer a capacidade de
resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias.
PROMOÇÃO DA SAÚDE:
Elaborar e implantar a
Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos
saudáveis por parte da população brasileira, de forma a internalizar a
responsabilidade individual da prática de atividade física regula,r alimentação
saudável e combate ao tabagismo.
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Consolidar e qualificar a
estratégia da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como
centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.
II ? O PACTO EM DEFESA DO
SUS:
O Pacto em Defesa do SUS
envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no
sentido de reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de
governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política
pública, inscritos na Constituição Federal.
A concretização desse Pacto
passa por um movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia de
mobilização social envolvendo o conjunto da sociedade brasileira, extrapolando
os limites do setor e vinculada ao processo de instituição da saúde como direito
de cidadania, tendo o financiamento público da saúde como um dos pontos
centrais.
As prioridades do Pacto em
Defesa do SUS são:
IMPLEMENTAR UM PROJETO
PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
Mostrar a saúde como direito
de cidadania e o SUS como sistema público universal garantidor desses direitos;
Alcançar, no curto prazo, a
regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, pelo Congresso Nacional;
Garantir, no longo prazo, o
incremento dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde.
Aprovar o orçamento do SUS,
composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso
de cada uma delas.
ELABORAR E DIVULGAR A CARTA
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
III ? O
PACTO DE GESTÃO DO SUS
O Pacto de Gestão estabelece
as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as
competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê,
contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária
do SUS.
Esse Pacto parte de uma
constatação indiscutível: o Brasil é um país continental e com muitas diferenças
e iniqüidades regionais. Mais do que definir diretrizes nacionais é necessário
avançar na regionalização e descentralização do SUS, a partir de uma unidade de
princípios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais.
Esse Pacto radicaliza a
descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados, e para
os municípios, promovendo um choque de descentralização, acompanhado da
desburocratização dos processos normativos. Reforça a territorialização da saúde
como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e
instituindo colegiados de gestão regional.
Reitera a importância da
participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação.
Explicita as diretrizes para
o sistema de financiamento público tripartite: busca critérios de alocação
eqüitativa dos recursos; reforça os mecanismos de transferência fundo a fundo
entre gestores; integra em grandes blocos o financiamento federal e estabelece
relações contratuais entre os entes federativos.
As prioridades do Pacto de
Gestão são:
DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A
RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS: federal, estadual e
municipal, superando o atual processo de habilitação.
ESTABELECER AS DIRETRIZES
PARA A GESTÃO DO SUS, com ênfase na Descentralização; Regionalização;
Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Participação e
Controle Social; Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Este PACTO PELA SAÚDE 2006
aprovado pelos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite
do dia 26 de janeiro de 2006, é abaixo assinado pelo Ministro da Saúde, o
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Presidente
do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e será
operacionalizado por meio do documento de Diretrizes Operacionais do Pacto pela
Saúde 2006.
|
Ministério da Saúde |
Conselho Nacional de
Secretários de Saúde
CONASS |
Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde
CONASEMS |
Anexo II
DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PACTO PELA SAÚDE EM 2006 ? CONSOLIDAÇÃO DO SUS
Transcorridas quase duas
décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde, a sua
implantação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos
processos de descentralização e municipalização das ações e serviços de saúde.
O processo de descentralização ampliou o contato do Sistema com a realidade
social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais,
tornando-se mais complexo e colocando os gestores a frente de desafios que
busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde através da
organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da
qualificação da gestão.
Frente a
esta necessidade, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de
Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
CONASEMS, pactuaram responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da
gestão do Sistema e da atenção à saúde. O documento a seguir contempla o pacto
firmado entre os três gestores do SUS a partir de uma unidade de princípios que,
guardando coerência com a diversidade operativa, respeita as diferenças
loco-regionais, agrega os pactos anteriormente existentes, reforça a organização
das regiões sanitárias instituindo mecanismos de co-gestão e planejamento
regional, fortalece os espaços e mecanismos de controle social, qualifica o
acesso da população a atenção integral à saúde, redefine os instrumentos de
regulação, programação e avaliação, valoriza a macro função de cooperação
técnica entre os gestores e propõe um financiamento tripartite que estimula
critérios de equidade nas transferências fundo a fundo.
A
implantação desse Pacto, nas suas três dimensões - Pacto pela Vida, Pacto de
Gestão e Pacto em Defesa do SUS - possibilita a efetivação de acordos entre as
três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais
vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam
alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e ao mesmo
tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função
das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social.
I ? PACTO PELA VIDA
O Pacto pela Vida é o
compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam
impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.
A definição de prioridades
deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou
municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às
prioridades nacionais, conforme pactuação local.
Os estados/região/município
devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos
propostos.
São seis as prioridades
pactuadas:
Saúde do idoso;
Controle do câncer de colo de
útero e de mama;
Redução da mortalidade
infantil e materna;
Fortalecimento da capacidade
de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue,
hanseníase, tuberculose, malária e influenza;
Promoção da Saúde;
Fortalecimento da Atenção
Básica.
A ? SAÚDE DO IDOSO
Para efeitos desse Pacto será
considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais.
1 - O trabalho nesta área
deve seguir as seguintes diretrizes:
Promoção do envelhecimento
ativo e saudável;
Atenção integral e integrada
à saúde da pessoa idosa;
Estímulo às ações
intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
A implantação de serviços de
atenção domiciliar;
O acolhimento preferencial em
unidades de saúde, respeitado o critério de risco;
Provimento de recursos
capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
Fortalecimento da
participação social;
Formação e educação
permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
Divulgação e informação sobre
a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde,
gestores e usuários do SUS;
Promoção de cooperação
nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
Apoio ao desenvolvimento de
estudos e pesquisas.
2 - Ações estratégicas:
Caderneta de Saúde da Pessoa
Idosa - Instrumento de cidadania com informações relevantes sobre a saúde da
pessoa idosa, possibilitando um melhor acompanhamento por parte dos
profissionais de saúde.
Manual de Atenção Básica e
Saúde para a Pessoa Idosa - Para indução de ações de saúde, tendo por referência
as diretrizes contidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Programa de Educação
Permanente à Distância - Implementar programa de educação permanente na área do
envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na
rede de atenção básica em saúde, contemplando os conteúdos específicos das
repercussões do processo de envelhecimento populacional para a saúde individual
e para a gestão dos serviços de saúde.
Acolhimento - Reorganizar o
processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, como uma das
estratégias de enfrentamento das dificuldades atuais de acesso.
Assistência Farmacêutica -
Desenvolver ações que visem qualificar a dispensação e o acesso da população
idosa.
Atenção Diferenciada na
Internação - Instituir avaliação geriátrica global realizada por equipe
multidisciplinar, a toda pessoa idosa internada em hospital que tenha aderido ao
Programa de Atenção Domiciliar.
Atenção domiciliar ?
Instituir esta modalidade de prestação de serviços ao idoso, valorizando o
efeito favorável do ambiente familiar no processo de recuperação de pacientes e
os benefícios adicionais para o cidadão e o sistema de saúde.
B? CONTROLE DO CÂNCER DE COLO
DE ÚTERO E DE MAMA:
1 - Objetivos e metas para o
Controle do Câncer de Colo de Útero:
Cobertura de 80% para o exame
preventivo do câncer do colo de útero, conforme protocolo, em 2006.
Incentivo da realização da
cirurgia de alta freqüência técnica que utiliza um instrumental especial para a
retirada de lesões ou parte do colo uterino comprometidas (com lesões
intra-epiteliais de alto grau) com menor dano possível, que pode ser realizada
em ambulatório, com pagamento diferenciado, em 2006.
2 ? Metas para o Controle do
Câncer de mama:
Ampliar para 60% a cobertura
de mamografia, conforme protocolo.
Realizar a punção em 100% dos
casos necessários, conforme protocolo.
C ? REDUÇÃO DA MORTALIDADE
MATERNA E INFANTIL:
1 - Objetivos e metas para a
redução da mortalidade infantil
Reduzir a mortalidade
neonatal em 5%, em 2006.
Reduzir em 50% os óbitos por
doença diarréica e 20% por pneumonia, em 2006.
Apoiar a elaboração de
propostas de intervenção para a qualificação da atenção as doenças prevalentes.
Criação de comitês de
vigilância do óbito em 80% dos municípios com população acima de 80.000
habitantes, em 2006.
2 - Objetivos e metas para a
redução da mortalidade materna
Reduzir em 5% a razão de
mortalidade materna, em 2006.
Garantir insumos e
medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto.
Qualificar os pontos de
distribuição de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e
outros locais de parto.
D ? FORTALECIMENTO DA
CAPACIDADE DE RESPOSTAS ÀS DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE,
HANSENIASE, TUBERCULOSE, MALARIA E INFLUENZA.
Objetivos e metas para o
Controle da Dengue
Plano de Contingência para
atenção aos pacientes, elaborado e implantado nos municípios prioritários, em
2006;
Reduzir a menos de 1% a
infestação predial por Aedes aegypti em 30% dos municípios prioritários ate
2006;
2 - Meta para a Eliminação da
Hanseníase:
Atingir o patamar de
eliminação enquanto problema de saúde pública, ou seja, menos de 1 caso por
10.000 habitantes em todos os municípios prioritários, em 2006.
3 - Metas para o Controle da
Tuberculose:
Atingir pelo menos 85% de
cura de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados a cada ano;
4- Meta para o Controle da
Malária
Reduzir em 15% a Incidência
Parasitária Anual, na região da Amazônia Legal, em 2006;
5 ? Objetivo para o controle
da Influenza
Implantar plano de
contingência, unidades sentinelas e o sistema de informação - SIVEP-GRIPE, em
2006.
E ? PROMOÇÃO DA SAÚDE
1 - Objetivos:
Elaborar e implementar uma
Política de Promoção da Saúde, de responsabilidade dos três gestores;
Enfatizar a mudança de
comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade
individual da prática de atividade física regular, alimentação adequada e
saudável e combate ao tabagismo;
Articular e promover os
diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a
criação de outros;
Promover medidas concretas
pelo hábito da alimentação saudável;
Elaborar e pactuar a Política
Nacional de Promoção da Saúde que contemple as especificidades próprias dos
estados e municípios devendo iniciar sua implementação em 2006;
F ? FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA
1 - Objetivos
Assumir a estratégia de saúde
da família como estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica,
devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais.
Desenvolver ações de
qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de
educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência
multiprofissional e em medicina da família.
Consolidar e qualificar a
estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios.
Ampliar e qualificar a
estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos.
Garantir a infra-estrutura
necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de
recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações
propostas para esses serviços.
Garantir o financiamento da
Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS.
Aprimorar a inserção dos
profissionais da Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos
de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.
Implantar o processo de
monitoramento e avaliação da Atenção Básica nas três esferas de governo, com
vistas à qualificação da gestão descentralizada.
Apoiar diferentes modos de
organização e fortalecimento da Atenção Básica que considere os princípios da
estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais.
II - PACTO EM DEFESA DO SUS
A ? DIRETRIZES
O trabalho dos gestores das
três esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve
considerar as seguintes diretrizes:
Expressar os compromissos
entre os gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira,
explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde estabelecidos na
Constituição Federal.
Desenvolver e articular
ações, no seu âmbito de competência e em conjunto com os demais gestores, que
visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde como política pública.
2 - O Pacto em Defesa do SUS
deve se firmar através de iniciativas que busquem:
A repolitização da saúde,
como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos
desafios atuais do SUS;
A Promoção da Cidadania como
estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um direito;
A garantia de financiamento
de acordo com as necessidades do Sistema;
3 ? Ações do Pacto em Defesa
do SUS:
As ações do Pacto em Defesa
do SUS devem contemplar:
Articulação e apoio à
mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão
da saúde como um direito;
Estabelecimento de diálogo
com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS;
Ampliação e fortalecimento
das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos
da saúde e cidadania;
Elaboração e publicação da
Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
Regulamentação da EC nº 29
pelo Congresso Nacional, com aprovação do PL nº 01/03, já aprovado e aprimorado
em três comissões da Câmara dos Deputados;
Aprovação do orçamento do
SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o
compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a
Constituição Federal.
III - PACTO DE GESTÃO
Estabelece Diretrizes para a
gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização;
Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada ? PPI; Regulação;
Participação Social e Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO
SUS
Premissas da descentralização
Buscando aprofundar o
processo de descentralização, com ênfase numa descentralização compartilhada,
são fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo:
Cabe ao Ministério da Saúde a
proposição de políticas, participação no co-financiamento, cooperação técnica,
avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos;
Descentralização dos
processos administrativos relativos à gestão para as Comissões Intergestores
Bipartite;
As Comissões Intergestores
Bipartite são instâncias de pactuação e deliberação para a realização dos pactos
intraestaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes
e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite;
As deliberações das Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso;
A Comissão Intergestores
Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão processo de
qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite;
O detalhamento deste
processo, no que se refere à descentralização de ações realizadas hoje pelo
Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica.
Regionalização
A Regionalização é uma
diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e
deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de
negociação e pactuação entre os gestores.
Os principais instrumentos de
planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização ? PDR, o
Plano Diretor de Investimento ? PDI e a Programação Pactuada e Integrada da
Atenção em Saúde ? PPI, detalhados no corpo deste documento.
O PDR deverá expressar o
desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de
saúde, em suas diferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal,
objetivando a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da
integralidade da atenção, a qualificação do processo de descentralização e a
racionalização de gastos e otimização de recursos.
Para auxiliar na função de
coordenação do processo de regionalização, o PDR deverá conter os desenhos das
redes regionalizadas de atenção à saúde, organizadas dentro dos territórios das
regiões e macrorregiões de saúde, em articulação com o processo da Programação
Pactuada Integrada.
O PDI deve expressar os
recursos de investimentos para atender as necessidades pactuadas no processo de
planejamento regional e estadual. No âmbito regional deve refletir as
necessidades para se alcançar a suficiência na atenção básica e parte da média
complexidade da assistência, conforme desenho regional e na macrorregião no que
se refere à alta complexidade. Deve contemplar também as necessidades da área da
vigilância em saúde e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI
e do PDR.
2.1- Objetivos da
Regionalização:
Garantir acesso,
resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e
contingente populacional transcenda a escala local/municipal;
Garantir o direito à saúde,
reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a eqüidade, ampliando a
visão nacional dos problemas, associada à capacidade de diagnóstico e decisão
loco-regional, que possibilite os meios adequados para a redução das
desigualdades no acesso às ações e serviços de saúde existentes no país;
Garantir a integralidade na
atenção a saúde, ampliando o conceito de cuidado à saúde no processo de
reordenamento das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação com
garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema;
Potencializar o processo de
descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de
gestores e para que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais possam
ser organizadas e expressadas na região;
Racionalizar os gastos e
otimizar os recursos, possibilitando ganho em escala nas ações e serviços de
saúde de abrangência regional.
- Regiões de Saúde
As Regiões de Saúde são
recortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificadas
pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais,
econômicas e sociais, de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes
compartilhados do território;
A Região de Saúde deve
organizar a rede de ações e serviços de saúde a fim de assegurar o cumprimento
dos princípios constitucionais de universalidade do acesso, eqüidade e
integralidade do cuidado;
A organização da Região de
Saúde deve favorecer a ação cooperativa e solidária entre os gestores e o
fortalecimento do controle social;
Para a constituição de uma
rede de atenção à saúde regionalizada em uma determinada região, é necessário a
pactuação entre todos os gestores envolvidos, do conjunto de responsabilidades
não compartilhadas e das ações complementares;
O conjunto de
responsabilidades não compartilhadas se refere à atenção básica e às ações
básicas de vigilância em saúde, que deverão ser assumidas por cada município;
As ações complementares e os
meios necessários para viabilizá-las deverão ser compartilhados e integrados a
fim de garantir a resolutividade e a integralidade de acesso;
Os estados e a união devem
apoiar os municípios para que estes assumam o conjunto de responsabilidades;
O corte no nível assistencial
para delimitação de uma Região de Saúde deve estabelecer critérios que propiciem
certo grau de resolutividade àquele território, como suficiência em atenção
básica e parte da média complexidade;
Quando a suficiência em
atenção básica e parte da média complexidade não forem alcançadas deverá ser
considerada no planejamento regional a estratégia para o seu estabelecimento,
junto com a definição dos investimentos, quando necessário;
O planejamento regional deve
considerar os parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia
de escala com eqüidade no acesso;
Para garantir a atenção na
alta complexidade e em parte da média, as Regiões devem pactuar entre si
arranjos inter-regionais, com agregação de mais de uma Região em uma
macrorregião;
O ponto de corte da média
complexidade que deve estar na Região ou na macrorregião deve ser pactuado na
CIB, a partir da realidade de cada estado. Em alguns estados com mais
adensamento tecnológico, a alta complexidade pode estar contemplada dentro de
uma Região.
As regiões podem ter os
seguintes formatos:
Regiões intraestaduais,
compostas por mais de um município, dentro de um mesmo estado;
Regiões Intramunicipais,
organizadas dentro de um mesmo município de grande extensão territorial e
densidade populacional;
Regiões Interestaduais,
conformadas a partir de municípios limítrofes em diferentes estados;
Regiões Fronteiriças,
conformadas a partir de municípios limítrofes com países vizinhos.
Nos casos de regiões
fronteiriças o Ministério da Saúde deve envidar esforços no sentido de promover
articulação entre os países e órgãos envolvidos, na perspectiva de implementação
do sistema de saúde e conseqüente organização da atenção nos municípios
fronteiriços, coordenando e fomentando a constituição dessas Regiões e
participando do colegiado de gestão regional.
- Mecanismos de Gestão
Regional
Para qualificar o processo de
regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os
gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação
e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional.
A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;
O Colegiado de Gestão
Regional se constitui num espaço de decisão através da identificação, definição
de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de uma rede
regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva;
O Colegiado deve ser formado
pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios e por
representantes do(s) gestor(es) estadual(ais), sendo as suas decisões sempre por
consenso, pressupondo o envolvimento e comprometimento do conjunto de gestores
com os compromissos pactuados.
Nos casos onde as CIB
regionais estão constituídas por representação e não for possível a imediata
incorporação de todos os municípios da Região de Saúde deve ser pactuado um
cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a inclusão de todos os
municípios nos respectivos colegiados regionais.
O Colegiado deve instituir
processo de planejamento regional, que defina as prioridades, as
responsabilidades de cada ente, as bases para a programação pactuada integrada
da atenção a saúde, o desenho do processo regulatório, as estratégias de
qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o
processo de planejamento local.
O planejamento regional, mais
que uma exigência formal, deverá expressar as responsabilidades dos gestores com
a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações que
contribuirão para a garantia do acesso e da integralidade da atenção, devendo as
prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no
plano de saúde de cada município e do estado;
Os colegiados de gestão
regional deverão ser apoiados através de câmaras técnicas permanentes que
subsidiarão com informações e análises relevantes.
- Etapas do Processo de
Construção da Regionalização
- Critérios para a composição da Região de Saúde, expressa no PDR:
Contigüidade entre os
municípios;
Respeito à identidade
expressa no cotidiano social, econômico e cultural;
Existência de infra-estrutura
de transportes e de redes de comunicação, que permita o trânsito das pessoas
entre os municípios;
Existência de fluxos
assistenciais que devem ser alterados, se necessário, para a organização da rede
de atenção à saúde;
Considerar a rede de ações e
serviços de saúde, onde:
Todos os municípios se
responsabilizam pela atenção básica e pelas ações básicas de vigilância em
saúde;
O desenho da região propicia
relativo grau de resolutividade àquele território, como a suficiência em Atenção
Básica e parte da Média Complexidade.
A suficiência está
estabelecida ou a estratégia para alcançá-la está explicitada no planejamento
regional, contendo, se necessário, a definição dos investimentos.
O desenho considera os
parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia de escala com
eqüidade no acesso.
O desenho garante a
integralidade da atenção e para isso as Regiões devem pactuar entre si arranjos
inter-regionais, se necessário com agregação de mais de uma região em uma
macrorregião; o ponto de corte de média e alta-complexidade na região ou na
macroregião deve ser pactuado na CIB, a partir da realidade de cada estado.
- Constituição, Organização e
Funcionamento do Colegiado de Gestão Regional:
A constituição do colegiado
de gestão regional deve assegurar a presença de todos os gestores de saúde dos
municípios que compõem a Região e da representação estadual.
Nas CIB regionais
constituídas por representação, quando não for possível a imediata incorporação
de todos os gestores de saúde dos municípios da Região de saúde, deve ser
pactuado um cronograma de adequação, com o menor prazo possível, para a inclusão
de todos os gestores nos respectivos colegiados de gestão regionais;
Constituir uma estrutura de
apoio ao colegiado, através de câmara técnica e eventualmente, grupos de
trabalho formados com técnicos dos municípios e do estado;
Estabelecer uma agenda
regular de reuniões;
O funcionamento do Colegiado
deve ser organizado de modo a exercer as funções de:
Instituir um processo
dinâmico de planejamento regional
Atualizar e acompanhar a
programação pactuada integrada de atenção em saúde
Desenhar o processo
regulatório, com definição de fluxos e protocolos
Priorizar linhas de
investimento
Estimular estratégias de
qualificação do controle social
Apoiar o processo de
planejamento local
Constituir um processo
dinâmico de avaliação e monitoramento regional
- Reconhecimento das Regiões
As Regiões Intramunicipais
deverão ser reconhecidas como tal, não precisando ser homologadas pelas
Comissões Intergestores.
As Regiões Intraestaduais
deverão ser reconhecidas nas Comissões Intergestores Bipartite e encaminhadas
para conhecimento e acompanhamento do MS.
As Regiões Interestaduais
deverão ser reconhecidas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite e
encaminhadas para homologação da Comissão Intergestores Tripartite.
As Regiões Fronteiriças
deverão ser reconhecidas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite e
encaminhadas para homologação na Comissão Intergestores Tripartite.
O desenho das Regiões intra
e interestaduais deve ser submetida a aprovação pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Saúde.
Financiamento do Sistema
Único de Saúde
3.1 - São princípios gerais
do financiamento para o Sistema Único de Saúde:
Responsabilidade das três
esferas de gestão ? União, Estados e Municípios pelo financiamento do Sistema
Único de Saúde;
Redução das iniqüidades
macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de
alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social;
Repasse fundo a fundo,
definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os
gestores;
Financiamento de custeio com
recursos federais constituído, organizados e transferidos em blocos de recursos;
O uso dos recursos federais
para o custeio fica restrito a cada bloco, atendendo as especificidades
previstas nos mesmos, conforme regulamentação específica;
As bases de cálculo que
formam cada Bloco e os montantes financeiros destinados para os Estados,
Municípios e Distrito Federal devem compor memórias de cálculo, para fins de
histórico e monitoramento.
- Os blocos de financiamento
para o custeio são:
Atenção básica
Atenção de média e alta
complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Bloco de financiamento para a
Atenção Básica
O
financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão
do SUS, sendo que os recursos federais comporão o Bloco Financeiro da Atenção
Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso da Atenção
Básica Variável e seus valores serão estabelecidos em Portaria específica, com
memórias de cálculo anexas.
O Piso de
Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros, que
agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de atenção básica à saúde;
Os recursos financeiros do
PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
O
Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante
financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas desenvolvidas no
âmbito da Atenção Básica em Saúde.
O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes
estratégias:
Saúde da Família;
Agentes Comunitários de Saúde;
Saúde Bucal;
Compensação de especificidades regionais
Fator de incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas
Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário
Os recursos do PAB Variável
serão transferidos ao Município que aderir e implementar as estratégias
específicas a que se destina e a utilização desses recursos deve estar definida
no Plano Municipal de Saúde;
O PAB Variável da Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde passam a
compor os seus Blocos de Financiamento respectivos.
Compensação de Especificidades Regionais é um montante financeiro igual a
5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela
população do Estado, para que as CIBs definam a utilização do recurso de acordo
com as especificidades estaduais, podendo incluir sazonalidade, migrações,
dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados. Os
critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT.
b) Bloco de financiamento
para a Atenção de Média e Alta Complexidade
Os recursos correspondentes
ao financiamento dos procedimentos relativos à média e alta complexidade em
saúde compõem o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Os recursos destinados ao
custeio dos procedimentos pagos atualmente através do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação ? FAEC serão incorporados ao Limite Financeiro de
cada Estado, Município e do Distrito Federal, conforme pactuação entre os
gestores.
O Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação ? FAEC se destina, assim, ao custeio de procedimentos, conforme
detalhado a seguir:
Procedimentos regulados pela
CNRAC ? Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade;
Transplantes;
Ações Estratégicas
Emergenciais, de caráter temporário, implementadas com prazo pré-definido;
Novos procedimentos:
cobertura financeira de aproximadamente seis meses, quando da inclusão de novos
procedimentos, sem correlação à tabela vigente, até a formação de série
histórica para a devida agregação ao MAC.
c) Bloco de financiamento
para a Vigilância em Saúde
Os recursos financeiros
correspondentes às ações de Vigilância em Saúde comporão o Limite Financeiro de
Vigilância em Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam
o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária;
O Limite Financeiro da
Vigilância em Saúde é composto por dois
componentes: da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o
componente da Vigilância Sanitária em
Saúde;
O financiamento para as ações
de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por
procedimento, oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando
garantir o controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando
em ações de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao
conjunto das atividades.
O Limite Financeiro de
Vigilância em Saúde será transferido em parcelas mensais e o valor da
transferência mensal para cada um dos Estados, Municípios e Distrito Federal,
bem como o Limite Financeiro respectivo será estabelecido em Portaria específica
e detalhará os diferentes componentes que o formam, com memórias de cálculo
anexas.
Comporão ainda, o bloco do
financiamento da Vigilância em Saúde ? Sub-bloco Vigilância Epidemiológica, os
recursos que se destinam às seguintes finalidades, com repasses específicos:
Fortalecimento da Gestão da
Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II)
Campanhas de vacinação
Incentivo do Programa
DST/AIDS
Os recursos alocados tratados
pela Portaria MS/GM nº 1349/2002, deverão ser incorporados ao Limite Financeiro
de Vigilância em Saúde do Município quando o mesmo comprovar a efetiva
contratação dos agentes de campo.
No Componente da Vigilância
Sanitária, os recursos do Termo de Ajuste e Metas ? TAM, destinados e não
transferidos aos estados e municípios, nos casos de existência de saldo superior
a 40% dos recursos repassados no período de um semestre, constituem um Fundo de
Compensação em VISA, administrado pela ANVISA e destinado ao financiamento de
gestão e descentralização da Vigilância Sanitária.
Em Estados onde o valor per
cápita que compõe o TAM não atinge o teto orçamentário mínimo daquele Estado, a
União assegurará recurso financeiro para compor o Piso Estadual de Vigilância
Sanitária ? PEVISA.
d) Bloco de financiamento
para a Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica
será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de
medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica
necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde.
O Bloco de financiamento da
Assistência Farmacêutica se organiza em três
componentes: Básico, Estratégico e Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
O Componente Básico da
Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência
farmacêutica na atenção básica em saúde e para agravos e programas de saúde
específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica, sendo de
responsabilidade dos três gestores do SUS.
O Componente Básico é
composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável, sendo:
Parte Fixa: valor com base
per capita para ações de assistência farmacêutica para a Atenção Básica,
transferido Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas CIB e
com contrapartida financeira dos estados e dos municípios.
Parte Variável: valor com
base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas de
Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde da
Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.
A parte variável do
Componente Básico será transferida ao município ou estado, conforme pactuação na
CIB, à medida que este implementa e organiza os serviços previstos pelos
Programas específicos.
O Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência
farmacêutica de programas estratégicos.
O financiamento e o
fornecimento de medicamentos, produtos e insumos para os Programas Estratégicos
são de responsabilidade do Ministério da Saúde e reúne:
Controle de Endemias:
Tuberculose, Hanseníase, Malária e Leischmaniose, Chagas e outras doenças
endêmicas de abrangência nacional ou regional;
Programa de DST/AIDS
(anti-retrovirais);
Programa Nacional do Sangue e
Hemoderivados;
Imunobiológicos;
Insulina;
O Componente Medicamentos de
Dispensação Excepcional consiste em financiamento para aquisição e distribuição
de medicamentos de dispensação excepcional, para tratamento de patologias que
compõem o Grupo 36 ? Medicamentos da Tabela Descritiva do SIA/SUS.
A responsabilidade pelo
financiamento e aquisição dos medicamentos de dispensação excepcional é do
Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação e a dispensação,
responsabilidade do Estado.
O Ministério da Saúde
repassará aos Estados, mensalmente, valores financeiros apurados em encontro de
contas trimestrais, de acordo com as informações encaminhadas pelos Estados, com
base nas emissões das Autorizações para Pagamento de Alto Custo ? APAC.
O Componente de Medicamentos
de Dispensação Excepcional será readequado através de pactuação entre os
gestores do SUS, das diretrizes para definição de política para medicamentos de
dispensação excepcional.
As Diretrizes a serem
pactuadas na CIT, deverão nortear-se pelas seguintes proposições:
Definição de critérios para
inclusão e exclusão de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base
nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas.
Definição de percentual para
o co-financiamento entre gestor federal e gestor estadual;
Revisão periódica de valores
da tabela;
Forma de aquisição e execução
financeira, considerando-se os princípios da descentralização e economia de
escala.
e) Bloco de financiamento
para a Gestão do Sistema Único de Saúde
O financiamento para a gestão
destina-se ao custeio de ações específicas relacionadas com a organização dos
serviços de saúde, acesso da população e aplicação dos recursos financeiros do
SUS.
O financiamento deverá apoiar
iniciativas de fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes
sub-blocos:
Regulação, controle,
avaliação e auditoria
Planejamento e Orçamento
Programação
Regionalização
Participação e Controle
Social
Gestão do Trabalho
Educação em Saúde
Incentivo à Implementação de
políticas específicas
Os recursos referentes a este
Bloco serão transferidos fundo a fundo e regulamentados por portaria específica.
- Financiamento para
Investimentos
Os recursos financeiros de
investimento devem ser alocados com vistas á superação das desigualdades de
acesso e à garantia da integralidade da atenção à saúde.
Os investimentos deverão
priorizar a recuperação, a re-adequação e a expansão da rede física de saúde e a
constituição dos espaços de regulação.
Os
projetos de investimento apresentados para o Ministério da Saúde deverão ser
aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, devendo refletir uma
prioridade regional.
São eixos prioritários para
aplicação de recursos de investimentos:
Estímulo à
Regionalização - Deverão ser priorizados projetos de investimentos que
fortaleçam a regionalização do SUS, com base nas estratégicas nacionais e
estaduais, considerando os PDI (Plano de Desenvolvimento Integrado) atualizados,
o mapeamento atualizado da distribuição e oferta de serviços de saúde em cada
espaço regional e parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem
economia de escala e de escopo com eqüidade no acesso.
Investimentos para a Atenção Básica - recursos para investimentos na rede básica
de serviços, destinados conforme disponibilidade orçamentária, transferidos
fundo a fundo para municípios que apresentarem projetos selecionados de acordo
com critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite.
4 ? Planejamento no SUS
4.1 ? O trabalho com o
Planejamento no SUS deve seguir as seguintes diretrizes:
O processo de planejamento no
âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária
entre as três esferas de gestão. Essa forma de atuação representará o Sistema de
Planejamento do Sistema Único de Saúde baseado nas responsabilidades de cada
esfera de gestão, com definição de objetivos e conferindo direcionalidade ao
processo de gestão do SUS, compreendendo nesse sistema o monitoramento e
avaliação.
Este sistema de planejamento
pressupõe que cada esfera de gestão realize o seu planejamento, articulando-se
de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS,
contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de saúde
locorregionais.
Como parte integrante do
ciclo de gestão, o sistema de planejamento buscará, de forma tripartite, a
pactuação de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação do SUS,
bem como promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial,
considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
No cumprimento da
responsabilidade de coordenar o processo de planejamento se levará em conta as
diversidades existentes nas três esferas de governo, de modo a contribuir para a
consolidação do SUS e para a resolubilidade e qualidade, tanto da sua gestão,
quanto das ações e serviços prestados à população brasileira.
4.2 - Objetivos do Sistema de
Planejamento do SUS:
Pactuar diretrizes gerais
para o processo de planejamento no âmbito do SUS e o elenco dos instrumentos a
serem adotados pelas três esferas de gestão;
Formular metodologias e
modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que
traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades
de cada esfera administrativa;
Promover a análise e a
formulação de propostas destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao
planejamento no SUS;
Implementar e difundir uma
cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS entre as três
esferas de governo e subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores;
Desenvolver e implementar uma
rede de cooperação entre os três entes federados, que permita um amplo
compartilhamento de informações e experiências;
Promover a
institucionalização e fortalecer as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas
três esferas de governo, com vistas a legitimá-lo como instrumento estratégico
de gestão do SUS;
Apoiar e participar da
avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento
do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e
ou redirecionamento;
Promover a capacitação
contínua dos profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS;
Promover a eficiência dos
processos compartilhados de planejamento e a eficácia dos resultados, bem como
da participação social nestes processos;
Promover a integração do
processo de planejamento e orçamento no âmbito do SUS, bem como a sua
intersetorialidade, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de
planejamento;
Monitorar e avaliar o
processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados, de
modo a fortalecer o planejamento e a contribuir para a transparência do processo
de gestão do SUS.
4.3 - Pontos de pactuação
priorizados para o Planejamento
Considerando a conceituação,
caracterização e objetivos preconizados para o sistema de planejamento do SUS,
configuram-se como pontos essenciais de pactuação:
Adoção das necessidades de
saúde da população como critério para o processo de planejamento no âmbito do
SUS;
Integração dos instrumentos
de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gestão, quanto do SUS como
um todo;
Institucionalização e
fortalecimento do Sistema de Planejamento do SUS, com adoção do processo
planejamento, neste incluído o monitoramento e a avaliação, como instrumento
estratégico de gestão do SUS;
Revisão e adoção de um elenco
de instrumentos de planejamento ? tais como planos, relatórios, programações ? a
serem adotados pelas três esferas de gestão, com adequação dos instrumentos
legais do SUS no tocante a este processo e instrumentos dele resultantes;
Cooperação entre as três
esferas de gestão para o fortalecimento e a eqüidade no processo de planejamento
no SUS.
Programação Pactuada e
Integrada da Atenção em Saúde ? PPI
A PPI é um processo que visa
definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação
dos recursos financeiros para saúde a partir de critérios e parâmetros pactuados
entre os gestores.
A PPI deve explicitar os
pactos de referencia entre municípios, gerando a parcela de recursos destinados
à própria população e à população referenciada.
As principais diretrizes
norteadoras do processo de programação pactuada são:
A programação deve estar
inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas
nos planos de saúde em cada esfera de gestão;
Os gestores estaduais e
municipais possuem flexibilidade na definição de parâmetros e prioridades que
irão orientar a programação, ressalvados os parâmetros pactuados nacional e
estadualmente.
A programação é realizada
prioritariamente, por áreas de atuação a partir das ações básicas de saúde para
compor o rol de ações de maior complexidade;
A tabela unificada de
procedimentos deve orientar a programação das ações que não estão organizadas
por áreas de atuação, considerando seus níveis de agregação, para formar as
aberturas programáticas;
A programação da assistência
devera buscar a integração com a programação da vigilância em saúde;
Os recursos financeiros das
três esferas de governo devem ser visualizados na programação.
O processo de programação
deve contribuir para a garantia de acesso aos serviços de saúde, subsidiando o
processo regulatório da assistência;
A programação deve ser
realizada a cada gestão, revisada periodicamente e sempre que necessário, em
decorrência de alterações de fluxo no atendimento ao usuário; de oferta de
serviços; na tabela de procedimentos; e no teto financeiro, dentre outras.
A programação pactuada e
integrada deve subsidiar a programação física financeira dos estabelecimentos de
saúde.
A programação pactuada e
integrada deve guardar relação com o desenho da regionalização naquele estado.
Regulação da Atenção à Saúde
e Regulação Assistencial
Para efeitos destas
diretrizes, serão adotados os seguintes conceitos:
Regulação da Atenção à Saúde
- tem como objeto a produção de todas as ações diretas e finais de atenção à
saúde, dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados. As
ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem a Contratação, a Regulação do
Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial, o Controle Assistencial, a
Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria Assistencial e as regulamentações da
Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Contratação - o conjunto de
atos que envolvem desde a habilitação dos serviços/prestadores até a
formalização do contrato na sua forma jurídica.
Regulação do Acesso à
Assistência ou Regulação Assistencial - conjunto de relações, saberes,
tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de
saúde e o acesso a estes.
Complexos Reguladores - uma
das estratégias de Regulação Assistencial, consistindo na articulação e
integração de Centrais de Atenção Pré-hospitalar e Urgências, Centrais de
Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com a
contratação, controle assistencial e avaliação, assim como com outras funções da
gestão como programação e regionalização. Os complexos reguladores podem ter
abrangência intra-municipal, municipal, micro ou macro regional, estadual ou
nacional, devendo esta abrangência e respectiva gestão, serem pactuadas em
processo democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do SUS.
Auditoria Assistencial ou
clínica ? processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento
amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e
pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com
vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não
conformidades.
Como princípios orientadores
do processo de regulação, fica estabelecido que:
Cada prestador responde
apenas a um gestor;
A regulação dos prestadores
de serviços deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede da
assistência pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto
e os seguintes princípios:
da descentralização,
municipalização e comando único;
da busca da escala adequada e
da qualidade;
considerar a complexidade da
rede de serviços locais;
considerar a efetiva
capacidade de regulação;
considerar o desenho da rede
estadual da assistência;
a primazia do interesse e da
satisfação do usuário do SUS.
A regulação das referencias
intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação
do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em
saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes;
A operação dos complexos
reguladores no que se refere a referencia intermunicipal deve ser pactuada na
CIB, podendo ser operada nos seguintes modos:
Pelo gestor estadual que se
relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador.
Pelo gestor estadual que se
relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual.
Pelo gestor municipal com
co-gestão do estado e representação dos municípios da região;
Modelos que diferem do item
?d? acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT.
São metas para este Pacto, no
prazo de um ano:
Contratualização de todos os
prestadores de serviço;
Colocação de todos os leitos
e serviços ambulatoriais contratualizados sob regulação;
Extinção do pagamento dos
serviços dos profissionais médicos por meio do código 7.
Participação e Controle
Social
A participação social no SUS
é um princípio doutrinário e está assegurado na Constituição e nas Leis
Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90), e é parte fundamental deste pacto.
7.1 - As ações que devem ser
desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social, dentro deste
pacto são:
Apoiar os conselhos de saúde,
as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde,
com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os
seus papéis;
Apoiar o processo de formação
dos conselheiros;
Estimular a participação e
avaliação dos cidadãos nos serviços de saúde;
Apoiar os processos de
educação popular em saúde, para ampliar e qualificar a participação social no
SUS;
Apoiar a implantação e
implementação de ouvidorias nos estados e municípios, com vistas ao
fortalecimento da gestão estratégica do SUS;
Apoiar o processo de
mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do pacto;
Gestão do Trabalho
8.1 - As diretrizes para a
Gestão do Trabalho no SUS são as seguintes:
A política de recursos
humanos para o SUS é um eixo estruturante e deve buscar a valorização do
trabalho e dos trabalhadores de saúde, o tratamento dos conflitos, a humanização
das relações de trabalho;
Estados, Municípios e União
são entes autônomos para suprir suas necessidades de manutenção e expansão dos
seus próprios quadros de trabalhadores de saúde;
O Ministério da Saúde deve
formular diretrizes de cooperação técnica para a gestão do trabalho no SUS;
Desenvolver, pelas três
esferas de gestão, estudos quanto às estratégias e financiamento tripartite de
política de reposição da força de trabalho descentralizada;
As Diretrizes para Planos de
Cargos e Carreira do SUS devem ser um instrumento que visa regular as relações
de trabalho e o desenvolvimento do trabalhador, bem como a consolidação da
carreira como instrumento estratégico para a política de recursos humanos no
Sistema;
Promover relações de trabalho
que obedeçam a exigências do princípio de legalidade da ação do Estado e de
proteção dos direitos associados ao trabalho;
Desenvolver ações voltadas
para a adoção de vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e
previdenciários dos trabalhadores de saúde, promovendo ações de adequação de
vínculos, onde for necessário, nas três esferas de governo, com o apoio técnico
e financeiro aos Municípios, pelos Estados e União, conforme legislação vigente;
Os atores sociais envolvidos
no desejo de consolidação dos SUS atuarão solidariamente na busca do cumprimento
deste item, observadas as responsabilidades legais de cada segmento;
Estimular processos de
negociação entre gestores e trabalhadores através da instalação de Mesas de
Negociação junto às esferas de gestão estaduais e municipais do SUS;
As Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde devem envidar esforços para a criação ou fortalecimento de
estruturas de Recursos Humanos, objetivando cumprir um papel indutor de
mudanças, tanto no campo da gestão do trabalho, quanto no campo da educação na
saúde;
8.2 - Serão priorizados os
seguintes componentes na estruturação da Gestão do Trabalho no SUS:
Estruturação da Gestão do
Trabalho no SUS - Esse componente trata das necessidades exigidas para a
estruturação da área de Gestão do Trabalho integrado pelos seguintes eixos: base
jurídico-legal; atribuições específicas; estrutura e dimensionamento
organizacional e estrutura física e equipamentos. Serão priorizados para este
Componente, Estados, Capitais, Distrito Federal e nos Municípios com mais de 500
empregos públicos, desde que possuam ou venham a criar setores de Gestão do
Trabalho e da Educação nas secretarias estaduais e municipais de saúde;
Capacitação de Recursos
Humanos para a Gestão do Trabalho no SUS - Esse componente trata da qualificação
dos gestores e técnicos na perspectiva do fortalecimento da gestão do trabalho
em saúde. Estão previstos, para seu desenvolvimento, a elaboração de material
didático e a realização de oficinas, cursos presenciais ou à distância, por meio
das estruturas formadoras existentes;
Sistema Gerencial de
Informações - Esse componente propõe proceder à análise de sistemas de
informação existentes e desenvolver componentes de otimização e implantação de
sistema informatizado que subsidie a tomada de decisão na área de Gestão do
Trabalho.
Educação na Saúde
9.1 ? A - As diretrizes para
o trabalho na Educação na Saúde são:
Avançar na implementação da
Política Nacional de Educação Permanente por meio da compreensão dos conceitos
de formação e educação permanente para adequá-los às distintas lógicas e
especificidades;
Considerar a educação
permanente parte essencial de uma política de formação e desenvolvimento dos
trabalhadores para a qualificação do SUS e que comporta a adoção de diferentes
metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem inovadoras, entre outras coisas;
Considerar a Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde uma estratégia do SUS para a formação e
o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orientação os
princípios da educação permanente;
Assumir o compromisso de
discutir e avaliar os processos e desdobramentos da implementação da Política
Nacional de Educação Permanente para ajustes necessários, atualizando-a conforme
as experiências de implementação, assegurando a inserção dos municípios e
estados neste processo;
Buscar a revisão da
normatização vigente que institui a Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde, contemplando a conseqüente e efetiva descentralização das atividades de
planejamento, monitoramento, avaliação e execução orçamentária da Educação
Permanente para o trabalho no SUS;
Centrar, o planejamento,
programação e acompanhamento das atividades educativas e conseqüentes alocações
de recursos na lógica de fortalecimento e qualificação do SUS e atendimento das
necessidades sociais em saúde;
Considerar que a proposição
de ações para formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde para atender
às necessidades do SUS deve ser produto de cooperação técnica, articulação e
diálogo entre os gestores das três esferas de governo, as instituições de
ensino, os serviços e controle social e podem contemplar ações no campo da
formação e do trabalho.
B - RESPONSABILIDADE
SANITÁRIA
Este capítulo define as
Responsabilidades Sanitárias e atribuições do Município, do Distrito Federal, do
Estado e da União. A gestão do Sistema Único de Saúde é construída de forma
solidária e cooperada, com apoio mútuo através de compromissos assumidos nas
Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT).
RESPONSABILIDADES GERAIS DA
GESTÃO DO SUS
? MUNICÍPIOS
Todo município é responsável
pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa
responsabilidade de forma solidária com o estado e a união;
Todo município deve:
garantir a integralidade das
ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem
integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho;
englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e
agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
promover a eqüidade na
atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos
populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de
justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade,
respeitadas as diversidades locais;
participar do financiamento
tripartite do Sistema Único de Saúde;
assumir a gestão e executar
as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu
território;
assumir integralmente a
gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as
unidades próprias e as transferidas pelo estado ou pela união;
com apoio dos estados,
identificar as necessidades da população do seu território, fazer um
reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;
desenvolver, a partir da
identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação,
programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;
formular e implementar
políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias
de pactuação;
organizar o acesso a serviços
de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o
planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção
à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o
vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,
desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento;
organizar e pactuar o acesso
a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção
básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e
articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com
base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
pactuar e fazer o
acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em
cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos
no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da
atenção à saúde;
garantir estas referências de
acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, quando dispõe
de serviços de referência intermunicipal;
garantir a estrutura física
necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as
normas técnicas vigentes;
promover a estruturação da
assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de
governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua
responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e
pactuações estabelecidas;
assumir a gestão e execução
das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as
ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as
normas vigentes e pactuações estabelecidas;
elaborar, pactuar e implantar
a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no
âmbito nacional.
? ESTADOS
Responder, solidariamente com
municípios, Distrito Federal e união, pela integralidade da atenção à saúde da
população;
Participar do financiamento
tripartite do Sistema Único de Saúde;
Formular e implementar
políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias
de pactuação;
Coordenar, acompanhar e
avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e
seu Termo de Compromisso;
Apoiar técnica e
financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua
responsabilidade de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes;
Apoiar técnica, política e
financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os
cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional,
fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos;
Fazer reconhecimento das
necessidades da população no âmbito estadual e cooperar técnica e
financeiramente com os municípios, para que possam fazer o mesmo nos seus
territórios;
Desenvolver, a partir da
identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação,
programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;
Coordenar o processo de
configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a
participação dos municípios da região;
Organizar e pactuar com os
municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de
média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a
programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
Realizar o acompanhamento e a
avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual;
Apoiar técnica e
financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária
para a realização das ações de atenção básica;
Promover a estruturação da
assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de
governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua
responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e
pactuações estabelecidas;
Coordenar e executar e as
ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta
complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações
estabelecidas;
Assumir transitoriamente,
quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município,
comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo
possível, sua responsabilidade;
Executar algumas ações de
vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme
normatização específica;
Supervisionar as ações de
prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação
articulada e simultânea entre os municípios;
Apoiar técnica e
financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de
vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica,
sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações
estabelecidas;
Elaborar, pactuar e implantar
a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no
âmbito nacional;
Coordenar, normatizar e gerir
os laboratórios de saúde pública;
Assumir a gestão e a gerência
de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas
complementares para a organização e funcionamento desta rede de serviço.
? DISTRITO FEDERAL
Responder, solidariamente com
a união, pela integralidade da atenção à saúde da população;
Garantir a integralidade das
ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem
integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho;
englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e
agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
Promover a eqüidade na
atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos
populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de
justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade,
respeitadas as diversidades locais;
Participar do financiamento
tripartite do Sistema Único de Saúde;
Coordenar, acompanhar e
avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e
seu Termo de Compromisso de Gestão;
Assumir a gestão e executar
as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu
território;
Assumir integralmente a
gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as
unidades próprias e as transferidas pela união;
Garantir a estrutura física
necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as
normas técnicas vigentes;
Realizar o acompanhamento e a
avaliação da atenção básica no âmbito do seu território;
Identificar as necessidades
da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades,
oportunidades e recursos;
Desenvolver, a partir da
identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação,
programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;
Formular e implementar
políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas instâncias de
pactuação;
Organizar o acesso a serviços
de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o
planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção
à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o
vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,
desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento;
Organizar e pactuar o acesso
a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção
básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e
articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com
base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
Pactuar e fazer o
acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em
cooperação com os estados envolvidos no âmbito regional, conforme a programação
pactuada e integrada da atenção à saúde;
Promover a estruturação da
assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com a união, o acesso da
população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade,
fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações
estabelecidas;
Garantir o acesso de serviços
de referência de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à
saúde;
Elaborar, pactuar e implantar
a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no
âmbito nacional;
Assumir a gestão e execução
das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito do seu território,
compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de
acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Executar e coordenar as ações
de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade
desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Coordenar, normatizar e gerir
os laboratórios de saúde pública;
Assumir a gestão e a gerência
de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas
complementares para a organização e funcionamento desta rede de serviço.
? UNIÃO
Responder, solidariamente com
os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à
saúde da população;
Participar do financiamento
tripartite do Sistema Único de Saúde;
Formular e implementar
políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias
de pactuação;
Coordenar e acompanhar, no
âmbito nacional, a pactuação e avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e
seu Termo de Compromisso;
Apoiar o Distrito Federal,
os estados e conjuntamente com estes, os municípios, para que assumam
integralmente as suas responsabilidades de gestores da atenção à saúde;
Apoiar financeiramente o
Distrito Federal e os municípios, em conjunto com os estados, para que garantam
a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica;
Prestar cooperação técnica e
financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o
aperfeiçoamento das suas atuações institucionais na gestão da atenção básica;
Exercer de forma pactuada as
funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da
atenção básica no SUS;
Identificar, em articulação
com os estados, Distrito Federal e municípios, as necessidades da população para
o âmbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e
recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o
mesmo nos seus territórios;
Desenvolver, a partir da
identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação,
programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;
Promover a estruturação da
assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de
governo, o acesso da população aos medicamentos que estejam sob sua
responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e
pactuações estabelecidas;
Definir e pactuar as
diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade,
a partir da atenção básica;
Coordenar e executar as ações
de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade
desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Coordenar, nacionalmente, as
ações de prevenção e controle da vigilância em saúde que exijam ação articulada
e simultânea entre os estados, Distrito Federal e municípios;
Proceder investigação
complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco
sanitário;
Apoiar e coordenar os
laboratórios de saúde pública ? Rede Nacional de laboratórios de saúde
Pública/RNLSP - nos aspectos relativos à vigilância em saúde;
Assumir transitoriamente,
quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde nos estados,
Distrito Federal e municípios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no
menor prazo possível, suas responsabilidades;
Apoiar técnica e
financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem
com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de
vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas
vigentes e pactuações estabelecidas;
Elaborar, pactuar e
implementar a política de promoção da saúde.
RESPONSABILIDADES NA
REGIONALIZAÇÃO
? MUNICÍPIOS
Todo município deve:
contribuir para a
constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e
cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
participar da constituição da
regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos,
tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;
participar dos colegiados de
gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. Nas CIB
regionais constituídas por representação, quando não for possível a imediata
incorporação de todos os gestores de saúde dos municípios da região de saúde,
deve-se pactuar um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a
inclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados de gestão regionais.
participar dos projetos
prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano municipal de
saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano
regional de investimento;
A responsabilidade a seguir
será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Executar as ações de
referência regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programação
pactuada e integrada da atenção à saúde acordada nos colegiados de gestão
regionais.
? ESTADOS
Contribuir para a
constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e
cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
Coordenar a regionalização em
seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a
regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB;
Coordenar o processo de
organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o
plano diretor de regionalização;
Participar da constituição da
regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos,
tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;
Apoiar técnica e
financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;
Participar dos colegiados de
gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras;
Participar dos projetos
prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde,
no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional
de investimento.
? DISTRITO FEDERAL
Contribuir para a
constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e
cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
Coordenar o processo de
organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o
plano diretor de regionalização;
Apoiar técnica e
financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;
Participar dos colegiados de
gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras, conforme
pactuação estabelecida;
Participar dos projetos
prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde,
no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional
de investimento;
Propor e pactuar diretrizes e
normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes,
participando da sua constituição, disponibilizando de forma cooperativa os
recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida.
? UNIÃO
Contribuir para a
constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e
cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
Coordenar o processo de
regionalização no âmbito nacional, propondo e pactuando diretrizes e normas
gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na
CIT;
Cooperar técnica e
financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios,
priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a eqüidade inter-regional e
interestadual;
Apoiar e participar da
constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os
recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;
Fomentar a constituição das
regiões de saúde fronteiriças, participando do funcionamento de seus colegiados
de gestão regionais.
? RESPONSABILIDADES NO
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
? MUNICÍPIOS
Todo município deve:
formular, gerenciar,
implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e
integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em
saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e
a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e
submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
formular, no plano municipal
de saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações
intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
elaborar relatório de gestão
anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde
correspondente;
operar os sistemas de
informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde,
e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a
responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:
Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação ? SINAN, Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação
sobre Nascidos Vivos ? SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e
Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde ? CNES; e quando
couber, os sistemas: Sistema de Informação Hospitalar ? SIH e Sistema de
Informação sobre Mortalidade ? SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser
introduzidos;
assumir a responsabilidade
pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e
comunicação, no âmbito local;
elaborar a programação da
atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade
com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da
Atenção à Saúde;
A responsabilidade a seguir
será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Gerir os sistemas de
informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de
informações e análises.
?
ESTADOS
Formular, gerenciar,
implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e
integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em
saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e
a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano estadual de saúde,
submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;
Formular, no plano estadual
de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a
política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas
para a promoção da saúde;
Elaborar relatório de gestão
anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;
Coordenar, acompanhar e
apoiar os municípios na elaboração da programação pactuada e integrada da
atenção à saúde, no âmbito estadual, regional e interestadual;
Apoiar, acompanhar,
consolidar e operar quando couber, no âmbito estadual e regional, a alimentação
dos sistemas de informação, conforme normas do Ministério da Saúde;
Operar os sistemas de
informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a
divulgação de informações e análises e apoiar os municípios naqueles de
responsabilidade municipal.
?
DISTRITO FEDERAL
Formular, gerenciar,
implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e
integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em
saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e
a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano estadual de saúde,
submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Formular, no plano estadual
de saúde, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações
intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
Elaborar relatório de gestão
anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;
Operar os sistemas de
informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a
divulgação de informações e análises;
Operar os sistemas de
informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde,
e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a
responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:
Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação ? SINAN, Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação
sobre Nascidos Vivos ? SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e
Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde ? CNES; Sistema
de Informação Hospitalar ? SIH e Sistema de Informação sobre Mortalidade ? SIM,
bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos;
Assumir a responsabilidade
pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e
comunicação, no âmbito do seu território;
Elaborar a programação da
atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade
com o plano estadual l de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada
da Atenção à Saúde.
? UNIÃO
Formular, gerenciar,
implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e
integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em
saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e
a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano nacional de saúde,
submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
Formular, no plano nacional
de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite ? CIT, a
política nacional de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas
para a promoção da saúde;
Elaborar relatório de gestão
anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
Formular, pactuar no âmbito a
CIT e aprovar no Conselho Nacional de Saúde, a política nacional de atenção à
saúde dos povos indígenas e executá-la, conforme pactuação com Estados e
Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde ? FUNASA;
Coordenar, acompanhar e
apoiar os municípios, os estados e Distrito Federal na elaboração da programação
pactuada e integrada da atenção em saúde, no âmbito nacional;
Gerenciar, manter, e elaborar
quando necessário, no âmbito nacional, os sistemas de informação, conforme
normas vigentes e pactuações estabelecidas, incluindo aqueles sistemas que
garantam a solicitação e autorização de procedimentos, o processamento da
produção e preparação para a realização de pagamentos;
Desenvolver e gerenciar
sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a
divulgação de informações e análises.
RESPONSABILIDADES NA
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
4.1- MUNICÍPIOS
Todo município deve:
monitorar e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e
automática (fundo a fundo) e por convênios;
realizar a identificação dos
usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da
oferta dos serviços;
monitorar e avaliar as ações
de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de
indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
manter atualizado o Sistema
Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu
território, segundo normas do Ministério da Saúde;
adotar protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais
e estaduais;
adotar protocolos de
regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais,
estaduais e regionais;
controlar a referência a ser
realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada
da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando
couber;
As responsabilidades a seguir
serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Definir a programação
físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de
solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e
realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
Operar o complexo regulador
dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação
estabelecida, realizando a co-gestão com o Estado e outros Municípios, das
referências intermunicipais.
Executar o controle do acesso
do seu munícipe aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames
especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de
centrais de regulação;
Planejar e executar a
regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências, conforme normas
vigentes e pactuações estabelecidas;
Elaborar contratos com os
prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de
saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada
da atenção à saúde;
Monitorar e fiscalizar os
contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das
unidades públicas;
Monitorar e fiscalizar a
execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações
de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
Monitorar e fiscalizar e o
cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de
serviços;
Implementar a avaliação das
ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e
indicadores e verificação de padrões de conformidade;
Implementar a auditoria sobre
toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão,
tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em
articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;
Realizar auditoria
assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua
gestão;
Elaborar normas técnicas,
complementares às das esferas estadual e federal, para o seu território.
?
ESTADOS
Elaborar as normas técnicas
complementares à da esfera federal, para o seu território;
Monitorar a aplicação dos
recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática
(fundo a fundo) e por convênios;
Monitorar e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos municipais;
Monitorar o cumprimento pelos
municípios: dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos
fundos de saúde, indicadores e metas do pacto de gestão, da constituição dos
serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da participação na
programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
Apoiar a identificação dos
usuários do SUS no âmbito estadual, com vistas à vinculação de clientela e à
sistematização da oferta dos serviços;
Manter atualizado o
cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e
Profissionais de Saúde, bem como coordenar e cooperar com os municípios nesta
atividade;
Elaborar e pactuar protocolos
clínicos e de regulação de acesso, no âmbito estadual, em consonância com os
protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os Municípios na implementação dos
mesmos;
Controlar a referência a ser
realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da
atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia, quando
couber;
Operar a central de regulação
estadual, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as
centrais de regulação municipais;
Coordenar e apoiar a
implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com
a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Estimular e apoiar a
implantação dos complexos reguladores municipais;
Participar da co-gestão dos
complexos reguladores municipais, no que se refere às referências
intermunicipais;
Operar os complexos
reguladores no que se refere no que se refere à referencia intermunicipal,
conforme pactuação;
Monitorar a implementação e
operacionalização das centrais de regulação;
Cooperar tecnicamente com os
municípios para a qualificação das atividades de cadastramento, contratação,
controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços
localizados no território municipal e vinculados ao SUS;
Monitorar e fiscalizar
contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das
unidades públicas;
Elaborar contratos com os
prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de
saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção;
Credenciar os serviços de
acordo com as normas vigentes e com a regionalização e coordenar este processo
em relação aos municípios;
Fiscalizar e monitorar o
cumprimento dos critérios estaduais e nacionais de credenciamento de serviços
pelos prestadores;
Monitorar o cumprimento,
pelos municípios, das programações físico-financeira definidas na programação
pactuada e integrada da atenção à saúde;
Fiscalizar e monitorar o
cumprimento, pelos municípios, das normas de solicitação e autorização das
internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados;
Estabelecer e monitorar a
programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão;
observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos
hospitalares e ambulatoriais, monitorando e fiscalizando a sua execução por meio
de ações de controle, avaliação e auditoria; processar a produção dos
estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos
prestadores de serviços;
Monitorar e avaliar o
funcionamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;
Monitorar e avaliar o
desempenho das redes regionais hierarquizadas estaduais;
Implementar avaliação das
ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores
e verificação de padrões de conformidade;
Monitorar e avaliar as ações
de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios e pelo gestor estadual;
Supervisionar a rede de
laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde
pública;
Elaborar normas
complementares para a avaliação tecnológica em saúde;
Avaliar e auditar os sistemas
de saúde municipais de saúde;
Implementar auditoria sobre
toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, sob sua gestão e em
articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;
Realizar auditoria
assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua
gestão.
?
DISTRITO FEDERAL
Elaborar as normas técnicas
complementares à da esfera federal, para o seu território;
Monitorar a aplicação dos
recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática
(fundo a fundo) e por convênios;
Realizar a identificação dos
usuários do SUS no âmbito do Distrito Federal, com vistas à vinculação de
clientela e à sistematização da oferta dos serviços;
Manter atualizado o
cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e
Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
Monitorar e avaliar as ações
de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de
indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
Elaborar e implantar
protocolos clínicos, terapêuticos e de regulação de acesso, no âmbito do
Distrito Federal, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais;
Controlar a referência a ser
realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da
atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia;
Operar a central de regulação
do Distrito Federal, para as referências interestaduais pactuadas, em
articulação com as centrais de regulação estaduais e municipais;
Implantar e operar o complexo
regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação
estabelecida;
Coordenar e apoiar a
implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com
a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas
Executar o controle do acesso
do seu usuário aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames
especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de
centrais de regulação;
Definir a programação
físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de
solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e
realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
Monitorar e fiscalizar
contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das
unidades públicas;
Elaborar contratos com os
prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de
saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção;
Credenciar os serviços de
acordo com as normas vigentes e com a regionalização;
Monitorar e avaliar o
funcionamento dos Consórcios de Saúde;
Monitorar e avaliar o
desempenho das redes regionais hierarquizadas;
Implementar avaliação das
ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores
e verificação de padrões de conformidade;
Monitorar e fiscalizar a
execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações
de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
Supervisionar a rede de
laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde
pública;
Elaborar normas
complementares para a avaliação tecnológica em saúde;
Implementar auditoria sobre
toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, em articulação com as
ações de controle, avaliação e regulação assistencial.
? UNIÃO
Cooperar tecnicamente com os
estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades
de cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação, auditoria e
pagamento aos prestadores dos serviços vinculados ao SUS;
Monitorar e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo e por convênio aos
fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Monitorar o cumprimento pelos
estados, Distrito Federal e municípios dos planos de saúde, dos relatórios de
gestão, da operação dos fundos de saúde, dos pactos de indicadores e metas, da
constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da
realização da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
Coordenar, no âmbito
nacional, a estratégia de identificação dos usuários do SUS;
Coordenar e cooperar com os
estados, o Distrito Federal e os municípios no processo de cadastramento de
Estabelecimentos e Profissionais de Saúde;
Definir e pactuar a política
nacional de contratação de serviços de saúde;
Propor e pactuar os critérios
de credenciamento dos serviços de saúde;
Propor e pactuar as normas de
solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais
especializados, de acordo com as Políticas de Atenção Especializada;
Elaborar, pactuar e manter as
tabelas de procedimentos enquanto padrão nacional de utilização dos mesmos e de
seus preços;
Estruturar a política
nacional de regulação da atenção à saúde, conforme pactuação na CIT,
contemplando apoio financeiro, tecnológico e de educação permanente;
Estimular e apoiar a
implantação dos complexos reguladores;
Cooperar na implantação e
implementação dos complexos reguladores;
Coordenar e monitorar a
implementação e operacionalização das centrais de regulação interestaduais,
garantindo o acesso às referências pactuadas;
Coordenar a construção de
protocolos clínicos e de regulação de acesso nacionais, em parceria com os
estados, o Distrito Federal e os municípios, apoiando?os na utilização dos
mesmos;
Acompanhar, monitorar e
avaliar a atenção básica, nas demais esferas de gestão, respeitadas as
competências estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Monitorar e avaliar as ações
de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e
pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância
epidemiológica e ambiental em saúde;
Normatizar, definir fluxos
técnico-operacionais e supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados
que realizam análises de interesse em saúde pública;
Avaliar o desempenho das
redes regionais e de referências interestaduais;
Responsabilizar-se pela
avaliação tecnológica em saúde;
Avaliar e auditar os sistemas
de saúde estaduais e municipais.
5 ? RESPONSABILIDADES NA
GESTÃO DO TRABALHO
5.1 - MUNICÍPIOS
Todo município deve:
promover e desenvolver
políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da
participação e da democratização das relações de trabalho;
adotar vínculos de trabalho
que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na
sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos,
onde for necessário, conforme legislação vigente;
As responsabilidades a seguir
serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Estabelecer, sempre que
possível, espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores;
Desenvolver estudos e propor
estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de política referente
aos recursos humanos descentralizados;
Considerar as diretrizes
nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS ? PCCS/SUS,
quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e
Salários no âmbito da gestão local;
Implementar e pactuar
diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o
provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito municipal,
notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a
implantação de ações estratégicas para a atenção básica.
5.2 ? ESTADOS
Promover e desenvolver
políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da
participação e da democratização das relações de trabalho;
Desenvolver estudos e propor
estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de política referente
aos recursos humanos descentralizados;
Promover espaços de
negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito estadual e
regional;
Adotar vínculos de trabalho
que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na
sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos,
onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e
financeiramente os municípios na mesma direção;
Considerar as diretrizes
nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS ? PCCS/SUS,
quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e
Salários no âmbito da gestão estadual;
Propor e pactuar diretrizes
para políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a
fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito estadual, notadamente em regiões
onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas
para a atenção básica.
5.3 ?
DISTRITO FEDERAL
Desenvolver estudos quanto às
estratégias e financiamento tripartite de política de reposição da força de
trabalho descentralizada;
Implementar espaços de
negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito do Distrito
Federal e regional;
Adotar vínculos de trabalho
que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na
sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos,
onde for necessário, conforme legislação vigente;
Considerar as diretrizes
nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS ? PCCS/SUS,
quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e
Salários no âmbito da gestão do Distrito Federal;
Propor e pactuar diretrizes
para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e
a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito do Distrito Federal, notadamente
em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações
estratégicas para a atenção básica.
5.4 ?
UNIÃO
Promover, desenvolver e
pactuar políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da
humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho,
apoiando os gestores estaduais e municipais na implementação das mesmas;
Desenvolver estudos e propor
estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de políticas
referentes à força de trabalho descentralizada;
Fortalecer a Mesa Nacional de
Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e
gestores e contribuir para o desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito
estadual, regional e/ou municipal;
Adotar vínculos de trabalho
que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na
sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos,
onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e
financeiramente os estados e municípios na mesma direção;
Formular, propor, pactuar e
implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários
no âmbito do Sistema Único de Saúde ? PCCS/SUS;
Propor e pactuar diretrizes
para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e
a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões
onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas
para a atenção básica.
RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE
6.1 - MUNICÍPIOS
Todo município deve:
formular e promover a gestão
da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela
integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de
coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento,
participando no seu financiamento;
promover diretamente ou em
cooperação com o estado, com os municípios da sua região e com a união,
processos conjuntos de educação permanente em saúde;
apoiar e promover a
aproximação dos movimentos de educação popular em saúde na formação dos
profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde;
incentivar junto à rede de
ensino, no âmbito municipal, a realização de ações educativas e de conhecimento
do SUS;
As responsabilidades a seguir
serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Articular e cooperar com a
construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na
graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;
Promover e articular junto às
Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais
técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem;
6.2 ? ESTADOS
Formular, promover e apoiar a
gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma no âmbito
estadual;
Promover a integração de
todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à
política de educação permanente, no âmbito da gestão estadual do SUS;
Apoiar e fortalecer a
articulação com os municípios e entre os mesmos, para os processos de educação e
desenvolvimento de trabalhadores para o SUS;
Articular o processo de
vinculação dos municípios às referências para o seu processo de formação e
desenvolvimento;
Articular e participar das
políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da
especialização das profissões de saúde;
Articular e pactuar com o
Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as
necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma
direção;
Desenvolver ações e
estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução
descentralizada no âmbito estadual;
6.3 ?
DISTRITO FEDERAL
Formular e promover a gestão
da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela
integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de
coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento,
participando no seu financiamento;
Promover a integração de
todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à
política de educação permanente;
Articular e participar das
políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da
especialização das profissões de saúde;
Articular e cooperar com a
construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na
graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;
Articular e pactuar com o
Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as
necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma
direção;
Desenvolver ações e
estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução
descentralizada no âmbito do Distrito Federal;
Promover e articular junto às
Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais
técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem;
Apoiar e promover a
aproximação dos movimentos de educação popular em saúde da formação dos
profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde;
Incentivar, junto à rede de
ensino, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS;
6.4 ?
UNIÃO
Formular, promover e pactuar
políticas de educação permanente em saúde, apoiando técnica e financeiramente
estados e municípios no desenvolvimento das mesmas;
Promover a integração de
todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à
política de educação permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS;
Propor e pactuar políticas
regulatórias no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;
Articular e propor políticas
de indução de mudanças na graduação das profissões de saúde;
Propor e pactuar com o
sistema federal de educação, processos de formação de acordo com as necessidades
do SUS, articulando os demais gestores na mesma direção;
RESPONSABILIDADES NA
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
7.1 - MUNICÍPIOS
Todo município deve:
apoiar o processo de
mobilização social e institucional em defesa do SUS;
prover as condições
materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação
vigente;
organizar e prover as
condições necessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde;
estimular o processo de
discussão e controle social no espaço regional;
apoiar o processo de formação
dos conselheiros de saúde;
promover ações de informação
e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de
educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social
do SUS;
A responsabilidade a seguir
será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de
serviços localizada no território municipal
Implementar ouvidoria
municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme
diretrizes nacionais.
7.2 ? ESTADOS
Apoiar o processo de
mobilização social e institucional em defesa do SUS;
Prover as condições
materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho
Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação
vigente;
Organizar e prover as
condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde;
Estimular o processo de
discussão e controle social no espaço regional;
Apoiar o processo de formação
dos conselheiros de saúde;
Promover ações de informação
e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de
educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social
do SUS;
Implementar ouvidoria
estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme
diretrizes nacionais.
7.3 ? DISTRITO FEDERAL
Apoiar o processo de
mobilização social e institucional em defesa do SUS;
Prover as condições
materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho
Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação
vigente;
Organizar e prover as
condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde;
Estimular o processo de
discussão e controle social no espaço regional;
Apoiar o processo de formação
dos conselheiros de saúde;
Promover ações de informação
e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de
educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social
do SUS;
Implementar ouvidoria
estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme
diretrizes nacionais
7.4 - UNIÃO
Apoiar o processo de
mobilização social e institucional em defesa do SUS;
Prover as condições
materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho
Nacional de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação
vigente;
Organizar e prover as
condições necessárias à realização de Conferências Nacionais de Saúde;
Apoiar o processo de formação
dos conselheiros de saúde;
Promover ações de informação
e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de
educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social
do SUS;
Apoiar o fortalecimento dos
movimentos sociais, aproximando-os da organização das práticas da saúde e com as
instâncias de controle social da saúde;
Formular e pactuar a política
nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao
fortalecimento da gestão estratégica do SUS.
V - IMPLANTAÇÃO E
MONITORAMENTO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
A -
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
Para a
implantação destes Pactos ficam acordados os seguintes pontos:
A
implantação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em
várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas, pactuadas na
CIT.
Fica
definido o Termo de Compromisso de Gestão, Federal, Estadual, do DF e Municipal,
como o documento de formalização deste Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de
Gestão.
O Termo de
Compromisso de Gestão, a ser regulamentado em normatização específica, contém as
metas e objetivos do Pacto pela Vida, referidas no item I deste documento; as
responsabilidades e atribuições de cada gestor, constantes do item III e os
indicadores de monitoramento.
Os Termos
de Compromisso de Gestão devem ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde.
Nos Termos
de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal, podem ser acrescentadas as metas
municipais, regionais e estaduais, conforme pactuação;
Anualmente, no mês de março, devem ser revistas as metas, os objetivos e os
indicadores do Termo de Compromisso de Gestão.
O Termo de
Compromisso de Gestão substitui o atual processo de habilitação, conforme
detalhamento em portaria específica.
Fica
extinto o processo de habilitação para estados e municípios, conforme
estabelecido na NOB SUS 01/? 96 e na NOAS SUS 2002.
Ficam
mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e
responsabilidades dos municípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena
do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e
na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002.
B -
PROCESSO DE MONITORAMENTO
O processo
de monitoramento dos Pactos deve seguir as seguintes diretrizes:
Ser um processo permanente,
de cada ente com relação ao seu próprio âmbito, dos estados com relação aos
municípios do seu território, dos municípios com relação ao estado, dos
municípios e estado com relação à União e da união com relação aos estados,
municípios e Distrito Federal;
Ser orientado pelos
indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o respectivo Termo
de Compromisso de Gestão;
Estabelecer um processo de
monitoramento dos cronogramas pactuados nas situações onde o município, estado e
DF não tenham condições de assumir plenamente suas responsabilidades no momento
da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão;
Desenvolver ações de apoio
para a qualificação do processo de gestão.
A operacionalização do
processo de monitoramento deve ser objeto de regulamentação específica em cada
esfera de governo, considerando as pactuações realizadas.
VI - DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO DO
SUS
A direção do SUS, em cada
esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo
respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.
O processo
de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema, ocorre,
preferencialmente, em dois colegiados de negociação: a Comissão Intergestores
Tripartite - CIT e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que pactuarão sobre
a organização, direção e gestão da saúde.
A CIT é composta,
paritariamente, por representação do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional
de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde ? CONASEMS, sendo um espaço tripartite para a elaboração de
propostas para a implantação e operacionalização do SUS.
A CIB, composta igualmente de
forma paritária, é integrada por representação da Secretaria Estadual de Saúde
(SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou
órgão equivalente é a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos
aspectos operacionais do SUS. Um dos representantes dos municípios é,
necessariamente, o Secretário de Saúde da Capital. Como parte do processo de
constituição das regiões de saúde devem ser constituídos Colegiados de Gestão
Regionais.
A definição sobre o número de
membros de cada CIB deve considerar as diferentes situações de cada estado, como
número de municípios, número de regiões de saúde, buscando a maior
representatividade possível.
As decisões da CIB e CIT
serão tomadas sempre por consenso.
As conclusões das negociações
pactuadas na CIT e na CIB serão formalizadas em ato próprio do gestor
respectivo.
As
decisões das Comissões Intergestores que versarem sobre matéria da esfera de
competência dos Conselhos de Saúde deverão ser submetidas à apreciação do
Conselho respectivo.