PORTARIA CONJUNTA SAS/SVS Nº 2, DE 16 DE ABRIL DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde e a
Secretária de Vigilância em Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando que a redução de danos
é uma estratégia da saúde pública que visa reduzir os danos sociais e à saúde,
decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, regulada pela Portaria Nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005;
Considerando que essa estratégia
deve ser desenvolvida por meio de ações de saúde dirigidas a pessoas que não
conseguem ou não querem interromper o referido uso sem, necessariamente,
intervir na oferta ou no consumo;
Considerando que as pessoas que
fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas podem estar mais vulneráveis à
infecção pelo HIV, hepatites B e C e outras doenças,
pelo uso compartilhado de seringas, cachimbos, canudos, comuns no uso de drogas
e sexo sem proteção;
Considerando que o Ministério da
Saúde adota a estratégia de redução de danos, vinculada à prevenção e controle
da epidemia de AIDS desde o início dos anos 90 e que esta intervenção tem permitido
a redução de casos de AIDS entre usuários de drogas injetáveis, cuja proporção
no total de casos notificados em 2000 representava 13%, tendo diminuído para 7%
em 2006;
Considerando que o Ministério da
Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, ao definir sua
Política de Álcool e outras Drogas avança no conceito de redução de danos e amplia
suas ações para o contexto de atenção integral do usuário de álcool e outras
drogas;
Considerando que movimentos sociais
de redutores de danos e de usuários de álcool e outras drogas têm se articulado
para a defesa de seus direitos e contribuído na construção das políticas nas
três esferas do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando que durante o
Seminário Nacional sobre a Articulação das Ações de Redução de Danos no Âmbito
do SUS, realizado em 2007, com participação de gestores, Conselho Nacional de
Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde - CONASEMS, Secretaria Nacional Antidrogas -
SENAD, United Nations
Office on Drugs and Crime - UNODC, universidades, profissionais e usuários
de diversas partes do país, o Ministério da Saúde comprometeu-se a lançar
Edital conjunto de projetos, como uma das estratégias para implementar
as ações de redução de danos, resolve:
Art. 1º Tornar público o Concurso
para Seleção de Projetos de Redução de Danos 2009, a ser regulamentado
pelo Edital Conjunto SAS/SVS Nº 01, de 16 de abril de
2009, com o objetivo de apoiar projetos de redução de danos que contribuam para
o fortalecimento de serviços de saúde, redes, fóruns e movimentos sociais
prioritários para a resposta ao enfrentamento da epidemia de DST/AIDS, Hepatites Virais e outros agravos, bem como minimizar as
conseqüências negativas relacionadas ao uso prejudicial do álcool e outras drogas.
Art. 2º Os contratos provenientes
das propostas aprovadas poderão ser celebrados com o UNODC Projeto
(AD/BRA/03H34) ou com o Ministério da Saúde, via Fundo Nacional de Saúde, neste
caso, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.20B0.0001
- Atenção Especializada em Saúde Mental e 10.243.1312.6177.0001 - Implementação
de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem.
Art. 3º A seleção dos projetos será
realizada por meio de Comitê específico, constituído a convite do Ministério da
Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área
Técnica de Saúde Mental e Secretaria de Vigilância em Saúde/Programa Nacional
de DST/AIDS, do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Secretário de Atenção à Saúde
HELOIZA MACHADO DE SOUZA
Secretário de Vigilância em Saúde
Substituta