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PORTARIA Nº 69, DE 8 DE MARÇO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - FUNASA
Ter, 09 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 69, DE 8 DE MARÇO DE 2010

O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS Nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto do Processo Administrativo Nº 25000.216153/2008-63, resolve:

Art. 1º. Inserir recursos orçamentários no montante de 63.081,35 (sessenta e três mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), alocados ao exercício de 2010, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesas 339030, Fonte de Recurso 0151000000, Nota de Crédito Nº 2010NC400039, para o fim de descentralização à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/RN, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS Nº 688/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$ 63.010,61 (sessenta e três mil e dez reais e sessenta e um centavos) a título de Despesas Correntes e R$ 70,74 (setenta reais e setenta e quatro centavos) a título de Despesas de Capital.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

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