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PORTARIA Nº 3.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qui, 17 de Dezembro de 2009 00:00

PORTARIA Nº 3.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto - Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e

Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo Nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Municípios participantes, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto;

Considerando a cláusula disposta no referido Contrato de Empréstimo Externo, no sentido de que serão potencialmente e exclusivamente elegíveis os Municípios que participaram da Fase 1 do PROESF e tiveram as contas aprovadas; e

Considerando o alcance de, pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1 do PROESF, e a não redução em 10% ou mais do número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, resolve:

Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Declarar temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis manifestem interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

O Ministério da Saúde declara elegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram, pelo menos 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, e que não reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:

Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, elegíveis, deverão observar as ações e o prazo dispostos no Anexo III a esta Portaria.

ANEXO II

O Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:

UF

COD IBGE

MUNICÍPIO

AC

120040

Rio Branco

BA

290070

Alagoinhas

BA

291480

Itabuna

MG

315460

Ribeirão das Neves

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

PE

26041

Caruaru

PR

410940

Guarapuava

PR

411370

Londrina

SC

421660

São José

SP

350950

Campinas

SP

351570

Ferraz de Vasconcelos

SP

352310

Itaquaquecetuba

SP

35294

Mauá

Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família, necessárias para o cumprimento de, pelo menos, 75% da meta da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações.

Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria.

ANEXO III

1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os Municípios participantes da Fase 1 do PROESF, declarados elegíveis e temporariamente inelegíveis, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:

1.1 Enviar o Ofício de Manifestação de Interesse, por meio dos seguintes passos:

1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 ;

1.1.2 Por meio do link Cadastro de Município preencher o formulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;

1.1.3 Observar, no SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Município na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser executado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme critérios explicitados no Anexo 1 do Manual Operacional, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf;

1.1.4 Imprimir o Ofício de Manifestação de Interesse, disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX, ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir:

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (EDIFÍCIO PREMIUM - TORRE II), SUBSOLO, SALA 5 CEP:70.070-600 - BRASÍLIA – DF

1.2 Enviar o Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2 , eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:

1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2;

1.2.2 Por meio do link Diretrizes para o Planejamento, seguir os passos do Sistema, conforme descrito abaixo:

1.2.2.1 Elencar os Desafios da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do Projeto;

1.2.2.2 Preencher a Situação Inicial dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;

1.2.2.3 Definir as Metas dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;

1.2.2.4 Selecionar Prioridades, dentre as Linhas Financiáveis do Componente I, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;

1.2.2.5 Enviar o Relatório Diretrizes para o Planejamento da Fase 2.

2. O Município disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde, o Ofício de Manifestação de Interesse.

3. O Município disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2.

4. Recebido o Ofício de Manifestação de Interesse e concluída a análise do Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2, o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Municípios eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados: Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

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