Ajuda
Home Legislações GM PORTARIA Nº 486, DE 5 DE MARÇO DE 2010
PORTARIA Nº 486, DE 5 DE MARÇO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Seg, 08 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 486, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Gandu - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece  diretrizes para a implantação do componentepré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA, conforme Resolução Nº 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:

Município

Porte - UPA

Quantitativo

Gandu

I

01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Gandu - BA.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Somente usuários registrados podem escrever comentários!

!joomlacomment 4.0 Copyright (C) 2009 Compojoom.com . All rights reserved."

 
JoomlaWatch Stats 1.2.9 by Matej Koval
SIGS
Um novo conceito para a Gestão da Saúde.
www.sigsnet.com.br

SIVAC

Controle suas campanhas de vacinação online.
www.sivac.com.br
 
SaberSUS
Reconhecendo as mudanças no SUS.
www.sabersus.com.br

Seja Parceiro

Seja Parceiro do maior site de normas do SUS e fale diretamente com um público especializado. Saiba mais

Política de Privacidade

Obtenha informações sobre nossas politicas de uso e privacidade. Saiba mais

Central de Atendimento

Envie sua dúvida, crítica ou sugestão e ajude o nosso portal a estar em constante aprimoramento.Saiba mais
brasilsus