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PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Sex, 12 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU 192 Regional de Monteiro (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU 192 Regional de Monteiro (PB), conforme descrito a seguir:

Município

UF

População coberta pela
Central

Recurso financeiro para a
adaptação

Recursos financeiros para materiais e mobiliários

Recurso financeiro para equipamento de tecnologia da informática e rede

Valor do recurso (Parcela única).

Monteiro

PB

114.072 Hab.

R$ 100.000,00

R$ 16.000,00

R$ 96.847,21

R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE MONTEIRO/PB

MUNICÍPIO

1.

Amparo

2.

Camalaú

3.

Caraúbas

4.

Congo

5.

Coxixola

6.

Livramento

7.

Monteiro

8.

Ouro Velho

9.

Parari

10.

Prata

11.

São João do Cariri

12.

São João do Tigre

13.

São José dos Cordeiros

14.

São Sebastião do Umbuzeiro

15.

Serra Branca

16

Sumé

17.

Zabelê

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