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PORTARIA Nº 1.123, DE 29 DE MAIO DE 2012 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qua, 30 de Maio de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.123, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta

Complexidade dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 467/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.973.520,00 (um milhão, novecentos e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

 

ANEXO

 

UF

IBGE

Município

Gestão

Tipo

Valor anual

AL

270940

Viçosa

Municipal

CAPS I

339.600,00

AL

270030

Arapiraca

Municipal

CAPSad

477.360,00

MG

310000

Pompéu

Estadual

CAPS I

339.600,00

RJ

330000

Saquarema

Estadual

CAPS I

339.600,00

SP

355280

Taboão da Serra

Municipal

CAPSad

477.360,00

Total anual

1.973.520,00

 

 

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