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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Ter, 23 de Dezembro de 2008 21:00

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Certifica Unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

 

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

CE

Fortaleza

Hospital Geral de Fortaleza

2497654

07954571001429

PE

Recife

Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP

0000434

10988301000129

PR

Londrina

Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná

2781859

78640489000315

RJ

Rio de Janeiro

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho ? UFRJ

2280167

33663683005347

RS

Pelotas

Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas

2252694

92242080000100

RS

Porto Alegre

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre ? ISCMPA

2237253

92815000000168

SP

São Paulo

Hospital São Paulo - UNIFESP

2077485

60453032000174

 

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

FERNANDO HADDAD

 

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