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PORTARIA Nº 1.315 DE 5 DE JUNHO DE 2007. Imprimir E-mail
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Seg, 04 de Junho de 2007 21:00
PORTARIA Nº 1

PORTARIA Nº 1.315 DE 5 DE JUNHO DE 2007.

 

Certifica Municípios do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde ? TFVS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

 

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite ? CIT, na reunião ordinária de 26 de abril  de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Certificar Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único.  Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de maio de 2007.

Art. 2º  Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único.  Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde ? Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de  maio de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

Anexo

 

COD. IBGE

ESTADO

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

 TOTAL (R$)

 RECURSO FEDERAL (R$)

23

CE

2

146.348

7.976.563

26.189.234,16

7.848.451,18

8.339.337,63

16.187.788,81

654.037,60

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO

 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

 Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

230450

Frecheirinha

13.165

23.828,65

6.319,20

30.147,85

9.044,36

39.192,21

2.512,32

230610

Irauçuba

21.067

38.131,27

10.112,16

48.243,43

14.473,03

62.716,46

4.020,29

230820

Meruoca

11.898

21.535,38

5.711,04

27.246,42

8.173,93

35.420,35

2.270,54

231170

Reriutaba

23.679

42.858,99

11.365,92

54.224,91

16.267,47

70.492,38

4.518,74

TOTAIS

69.809

126.354,29

33.508,32

159.862,61

47.958,78

207.821,39

13.321,88

                     

 

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