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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 - RETIFICAÇÃO |
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Legislações -
Instrução Normativa
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Seg, 08 de Novembro de 2010 00:00 |
RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa - IN Nº 45, de 15 de outubro de 2010, publicada no DOU Nº 199, de 18 de outubro de 2010, na página 40, Seção 1, onde se lê: "Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de conteúdo e estrutura descritos no anexo I, os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo II e a tabela de domínio descrita no anexo IV. As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde que optarem pela utilização de meio eletrônico de comunicação através de Web Services deverão adotar ainda as instruções contidas no anexo III." leia-se: "Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I e a tabela de domínio descrita no anexo III. As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde que optarem pela utilização de meio eletrônico de comunicação através de Web Services deverão adotar ainda as instruções contidas no anexo II."
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