PORTARIA Nº 1
PORTARIA Nº 1.315 DE 5 DE JUNHO DE 2007.
Certifica Municípios do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde ? TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite ? CIT, na reunião ordinária de 26 de abril de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de maio de 2007.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde ? Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexo
| COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE |
| TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) |
| 23 | CE | 2 | 146.348 | 7.976.563 | 26.189.234,16 | 7.848.451,18 | 8.339.337,63 | 16.187.788,81 | 654.037,60 |
| MUNICÍPIOS |
| CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
| TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) |
| 230450 | Frecheirinha | 13.165 | 23.828,65 | 6.319,20 | 30.147,85 | 9.044,36 | 39.192,21 | 2.512,32 |
| 230610 | Irauçuba | 21.067 | 38.131,27 | 10.112,16 | 48.243,43 | 14.473,03 | 62.716,46 | 4.020,29 |
| 230820 | Meruoca | 11.898 | 21.535,38 | 5.711,04 | 27.246,42 | 8.173,93 | 35.420,35 | 2.270,54 |
| 231170 | Reriutaba | 23.679 | 42.858,99 | 11.365,92 | 54.224,91 | 16.267,47 | 70.492,38 | 4.518,74 |
| TOTAIS | 69.809 | 126.354,29 | 33.508,32 | 159.862,61 | 47.958,78 | 207.821,39 | 13.321,88 |
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