RDC Nº
153, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Determina o Regulamento Técnico
para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a
testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano
de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical,
da placenta e da medula óssea.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de sua
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA
aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, art. 111, inciso I, alínea
"b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25
de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 7 de junho de 2004,
considerando
a competência atribuída a esta Agência, a teor do artigo 8º, § 1º, VII e VIII
da lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando
as disposições contidas nos artigos 2º e 3º da lei nº 10.205 de 21 de março de
2001;
considerando
que o sangue e seus componentes, incluindo as células progenitoras
hematopoéticas, devem ser submetidos a procedimentos de coleta, processamento,
testagem, armazenamento, transporte e utilização visando a mais elevada
qualidade e segurança;
considerando
que a padronização dos procedimentos em hemoterapia, acima descritos, é
imprescindível para a garantia da qualidade do sangue e componentes utilizados
no país;
considerando
a necessidade de regulamentar a padronização dos procedimentos em hemoterapia;
considerando
a necessidade de regulamentar o funcionamento dos serviços de hemoterapia e de
bancos de sangue de cordão umbilical e placentário para uso autólogo (BSCUPA);
considerando
a importância de compatibilizar, integralmente, a legislação nacional com os
instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul, Res. GMC nº 42/00, resolve:
adota
a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação:
Art.
1º Aprovar o regulamento técnico para os procedimentos de hemoterapia para
coleta, processamento, testagem, armazenamento, transporte, utilização e
controle de qualidade do sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso,
do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea, para uso humano, que consta
como anexos I a IX desta Resolução.
Parágrafo
único. A execução das análises de controle de qualidade no território nacional,
sempre que exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, obedecerá ao
disposto no inciso XXXI, Art. 3º do Decreto 79094/77 (Análise Fiscal).
Art.
2º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução constitui
infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art.
3º As instituições terão um prazo de 12 meses para se adequar, para o
cumprimento dos itens B.6.1, B.7.3, E.2.10, F.2.3 e N.3 do Anexo I desta
Resolução.
Art.
4º Essa Resolução e seus anexos devem ser revistos, no mínimo, a cada 02 (dois)
anos.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário, incluindo a RDC 343 de 13 de
dezembro de 2002 e a RDC 190 de 18 de julho de 2003.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO
MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PROCEDIMENTOS DE HEMOTERAPIA
A
- PRINCÍPIOS GERAIS
A.1
- Toda transfusão de sangue traz em si um risco, seja imediato ou tardio,
devendo, portanto, ser criteriosamente indicada.
A2
- Em caso de cirurgias eletivas, deve ser indicada, sempre que possível, a
realização de transfusão autóloga.
A.3
- A responsabilidade técnica e administrativa pelos serviços de hemoterapia
deve ficar a cargo de um médico especialista em hemoterapia e ou hematologia,
ou ser qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim
pelo Sistema Estadual de Sangue. A este médico, o responsável técnico, cabe a
responsabilidade final por todas as atividades médicas, técnicas e
administrativas.
Estas
responsabilidades incluem o cumprimento das normas técnicas e a determinação da
adequação das indicações da transfusão de sangue e de componentes.
A.4
-- As atividades realizadas no Serviço de Hemoterapia que não estejam
especificamente consideradas por estas normas devem ser aprovadas pelo
responsável técnico da instituição.
A
instituição que realize intervenções cirúrgicas de grande porte, ou que efetue
mais de 60 (sessenta) transfusões por mês, deve contar com, pelo menos, uma
agência transfusional (AT) - dentro das suas instalações.
O
serviço que efetue menos de 60 (sessenta) transfusões por mês pode ser suprido
de sangue e componentes por serviço de hemoterapia externo, com contrato
estabelecido de acordo com o item T da presente resolução e prevendo o
suprimento em caso de transfusão de extrema urgência, como definido no Item
I.1.2. d.
Todo
serviço que tenha atendimento de emergência, ou obstetrícia, ou que realize
cirurgias de médio porte, deve ter contrato com serviço de hemoterapia, de
acordo com o parágrafo anterior.
O
serviço de saúde terá um prazo de 1 (hum) ano para se adequar às exigências
expressas nesse item A4, a partir da data de publicação desta Resolução.
A.5
- O serviço de saúde que tenha serviço de hemoterapia deve constituir um comitê
transfusional, multidisciplinar, do qual faça parte um representante do serviço
de hemoterapia que o assiste. Este comitê tem como função o monitoramento da
prática hemoterápica na instituição.
A.6
- O serviço de hemoterapia deve possuir equipe profissional, constituída por
pessoal técnico, administrativo e auxiliar, suficiente e competente, sob a
supervisão do responsável técnico.
A
constituição desta equipe profissional deve se adequar às necessidades e
complexidades de cada serviço.
A.7
-- O serviço de hemoterapia deve possuir ambiente e equipamentos adequados, para
que as diferentes atividades possam ser realizadas segundo as boas práticas de
manipulação.
A.8
- O serviço de hemoterapia deve implementar protocolo para controlar as
indicações, o uso e o descarte dos componentes sanguíneos.
A.9
-- A transfusão de sangue e componentes deve ser utilizada criteriosamente,
tendo em conta que é um procedimento que não está isento de riscos. Sua
indicação poderá ser objeto de análise pelo serviço de hemoterapia.
A.10
-- O serviço de hemoterapia deve implementar programas destinados a minimizar
os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e
dos seus funcionários.
A.11
-- Cada serviço de hemoterapia deve manter um manual de procedimentos
operacionais padrões (POP), técnicos e administrativos.
Estes
POP devem ser acessíveis, a qualquer momento, a todos os funcionários.
O
cumprimento das disposições contidas nos POP é obrigatório para todo o pessoal
atuante.
Os
POP devem ser objeto de, pelo menos, uma revisão anual.
A.12
- O responsável técnico deve assegurar que todas as normas e procedimentos
sejam apropriadamente executados. Para isto, deve ser garantido o
aprovisionamento no serviço de todos os insumos necessários para a realização
das suas atividades.
A.13
- Todos os materiais e substâncias que entram diretamente em contato com o
sangue ou componentes a serem transfundidos em humanos devem ser estéreis,
apirogênicos e descartáveis.
Todos
os materiais, substâncias e insumos industrializados (bolsas, equipos de
transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulante e
outros) usados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e
transfusão do sangue e seus componentes, assim como os reagentes
industrializados usados para a triagem de doenças transmissíveis pelo sangue e
para a triagem imunematológica devem satisfazer as normas vigentes e estar
registrados ou autorizados para uso pela autoridade sanitária competente.
A.14
- O serviço de hemoterapia deve estabelecer um programa de controle de
qualidade interno e participar de programas de controle de qualidade externo
(proficiência), para assegurar que as normas e os procedimentos sejam
apropriadamente executados e que os equipamentos, materiais e reativos
funcionem corretamente.
A.15
- Todos os registros obrigatórios definidos por essa resolução devem ser
guardados por um período mínimo de 20 anos.
A.16
- Todos os registros e documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo
serviço de hemoterapia devem possibilitar a identificação do técnico
responsável.
A.17
- O serviço de hemoterapia fica obrigado a informar à autoridade de Vigilância
Sanitária local (municipal) e esta às de instâncias superiores (estadual e
federal) qualquer investigação decorrente de casos de soroconversão, erros na
triagem sorológica e imunematológica, ou outros que impliquem em risco à saúde
do indivíduo ou da coletividade.
B
- DOAÇÃO DE SANGUE
B.1
- A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não remunerada,
direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a garantia de que
nem os receptores saibam de qual doador veio o sangue que ele recebeu e nem os
doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com componentes obtidos
a partir da sua doação, exceto em situações tecnicamente justificadas.
B.2
- O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do
processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado.
B.3
-- Todo candidato à doação de sangue deve assinar um termo de consentimento
livre e esclarecido, no qual declara expressamente consentir em doar o seu
sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite e consentir,
também, na realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e
normas técnicas vigentes. O doador deve, ainda, consentir que o seu nome seja
incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso.
Deve
constar do termo de consentimento a autorização para que o seu sangue, quando
não utilizado em transfusão, possa ser utilizado em produção de insumos e
hemoderivados, autorizados legalmente.
Antes
que o candidato assine esse termo, devem ser-lhe prestadas informações, com
linguagem compreensível, sobre as características do processo de doação, os
riscos associados ao mesmo, os testes que serão realizados em seu sangue para
detectar doenças infecciosas e a possibilidade da ocorrência de resultados
falsos-positivos nesses testes de triagem.
Deve
ser oferecida ao candidato à doação a oportunidade de fazer todas as perguntas
que julgar necessárias para esclarecer suas dúvidas a respeito do procedimento
e de negar seu consentimento, se assim lhe aprouver.
B.4
-- É obrigatório que seja entregue, ao candidato à doação, material informativo
sobre as condições básicas para a doação e sobre as doenças transmissíveis pelo
sangue.
Este
material deve também mostrar ao candidato a importância de suas respostas na
triagem clínica e os riscos de transmissão de enfermidades infecciosas pelas
transfusões de sangue e componentes.
B.5
- Critérios para a seleção dos doadores
No
dia da doação, sob supervisão médica, um profissional de saúde de nível
superior, qualificado, capacitado e conhecedor destas normas, avaliará os
antecedentes e o estado atual do candidato a doador, para determinar se a
coleta pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo, e se a transfusão dos
hemocomponentes preparados a partir desta doação pode vir a causar problemas
nos receptores. Esta avaliação deve ser feita por meio de entrevista
individual, em ambiente que garanta a privacidade e o sigilo das informações
prestadas.
B.5.1
- Critérios que visam a proteção do doador
B.5.1.1
- Idade
O
doador de sangue ou componentes deve ter idade de, no mínimo, 18 anos completos
e, no máximo, 65 anos 11 meses e 29 dias.
O
candidato cuja idade não esteja dentro destes limites só pode ser aceito em
circunstâncias especiais. Para esta aceitação, deve ser previamente avaliado
por um médico do serviço; caso este concorde com a doação deve fazer uma
justificativa escrita, que deve ser anexada à ficha do doador.
No
caso de doador com idade inferior a 18 anos, deve ser exigida ainda uma
autorização escrita do responsável legal pelo menor.
B.5.1.2
- Freqüência e intervalo entre as doações
Exceto
em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo
responsável técnico, a freqüência máxima admitida é de 4 (quatro) doações
anuais, para os homens, e de 3 (três) doações anuais, para as mulheres.
O
intervalo mínimo entre duas doações deve ser de 2 (dois) meses, para os homens,
e de 3 (três) meses, para as mulheres, respeitados os limites descritos no
parágrafo anterior.
Em
caso de doador autólogo, a freqüência das doações pode ser programada de acordo
com o protocolo aprovado pelo responsável técnico pelo serviço.
B.5.1.3
- Doenças atuais ou anteriores
Candidatos
com doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, auto-imune,
diabetes tipo I, diabetes tipo II com lesão vascular, hipertireoidismo,
hanseníase, tuberculose, câncer, sangramento anormal, convulsão após os dois
anos de idade, epilepsia, ou que informem outras doenças, devem ser
convenientemente avaliados e podem ser excluídos temporária ou definitivamente
da doação.
As
doenças que contra-indicam, definitiva ou temporariamente, a doação de sangue
estão no Anexo II.
B.5.1.4
- Medicamentos
A
história terapêutica recente deve merecer avaliação especial por parte de um
médico, uma vez que tanto a indicação do tratamento, assim como o próprio
tratamento, pode motivar a rejeição do candidato à doação. Cada medicamento
deve ser avaliado individualmente e em conjunto, e registrado na ficha de
triagem, sempre que possa apresentar alguma correlação com a doação de sangue.
A
lista detalhada de medicamentos que contra-indicam a doação ou exigem cuidados
especiais, está descrita no Anexo III.
B.5.1.4.1
- A ingestão do ácido acetilsalicílico (aspirina) dentro de 5 dias anteriores à
doação exclui a preparação de plaquetas a partir desta doação, mas não implica
na rejeição do candidato.
B.5.1.5
- Anemia
Devem
ser determinados a concentração de hemoglobina ou o hematócrito, em amostra de
sangue do candidato à doação obtida por punção digital ou por venopunção. A
concentração de hemoglobina não deve ser inferior a 12,5 g/dL para as mulheres
e o hematócrito não deve ser menor que 38%. Para os homens, estes limites são
de 13,0 g/dL e 39%, respectivamente.
B.5.1.6
- Pulso
O
pulso deve apresentar características normais, ser regular, e a sua freqüência
não deve ser menor que 60 nem maior que 100 batimentos por minuto.
A
aceitação de doadores com freqüências fora destes limites dependerá de
avaliação médica.
B.5.1.7
- Pressão arterial
A
pressão sistólica não deve ser maior que 180 mmHg e nem inferior a 90 mmHg, e a
pressão diastólica não deve ser menor que 60 mmHg nem maior que 100 mmHg.
Os
candidatos à doação com pressão arterial não compreendida dentro dos valores
mencionados só podem ser aceitos após avaliação e aprovação de médico do
serviço de hemoterapia.
B.5.1.8
- Gravidez e menstruação
As
candidatas à doação que estiverem grávidas devem ser impedidas de doar. Este
impedimento se mantém até 12 semanas após o parto. Em caso de doença hemolítica
peri-natal, em que não seja possível encontrar sangue compatível para a
transfusão do recémnascido, a mãe pode ser autorizada a realizar a doação de
sangue, desde que haja consentimento escrito do hemoterapeuta e do médico
obstetra.
A
candidata deve ser excluída por 12 semanas após um abortamento.
Não
podem ser aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que
o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses.
A
doação autóloga de gestantes pode ser aceita se contar com a aprovação do
obstetra da gestante e do médico do serviço de hemoterapia.
A
menstruação não contra-indica a doação. A hipermenorréia, ou outras patologias
da menstruação, deve ser avaliada pelo médico.
B.5.1.9
- Peso
O
peso mínimo para um candidato ser aceito para a doação é de 50 kg. Indivíduos com peso abaixo
deste limite podem ser aceitos, após avaliação médica, desde que a quantidade
de anticoagulante na bolsa de coleta seja proporcional ao volume a ser
coletado.
Não
devem ser aceitos como doadores os candidatos que refiram perda de peso
inexplicável e superior a 10% do peso corporal, nos três meses que antecedem a
doação.
B.5.1.10
- Volume a ser coletado
O
volume de sangue total a ser coletado não pode exceder 8 ml/kg de peso para as
mulheres e 9 ml/kg de peso para os homens. O volume admitido por doação é de
450 ml ± 50 ml, aos quais podem ser acrescidos até 30 ml para a realização dos
exames laboratoriais exigidos pelas leis e normas técnicas.
B.5.1.11
- Jejum e alimentação
Não
deve ser colhido sangue de candidatos que estejam em jejum prolongado. Como é
comum aos candidatos à doação comparecerem em jejum, o serviço deve oferecer um
pequeno lanche antes da doação para os candidatos que estejam em jejum e que
não tenham nenhum outro motivo para serem considerados inaptos.
Não
deve ser coletado sangue de candidatos que tenham feito refeição copiosa e rica
em substâncias gordurosas ou que tenham ingerido bebida alcoólica há menos de 4
(quatro) horas.
Após
a doação, é obrigatória a oferta de lanche e hidratação oral adequada ao
doador.
Deve-se
recomendar ao doador que permaneça, pelo menos, 15 minutos no serviço após a
doação.
B.5.1.12
Alcoolismo
Qualquer
evidência de alcoolismo agudo ou crônico é causa de rejeição. O alcoolismo
agudo contra-indica a doação por 12 horas.
O
alcoolismo crônico é causa de inaptidão definitiva.
B.5.1.13
- Alergia
O
doador alérgico somente será aceito se estiver assintomático no momento da
doação. São inaptos definitivos aqueles que padecem de enfermidades atópicas
graves, como por exemplo, asma brônquica grave.
Os
tratamentos dessensibilizantes devem postergar a doação por até 72 horas depois
da última aplicação.
B.5.1.14
- Atividades
Não
devem ser aceitos para doação candidatos que não tenham condições de
interromper, por pelo menos 12 horas após a doação, atividades que apresentem
risco para si e para outros. Entre as atividades consideradas de risco estão:
pilotar avião ou helicóptero, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte,
subir em andaimes e praticar pára-quedismo ou mergulho.
B.5.2
- Critérios que visam a proteção do receptor
B.5.2.1
- Aspecto geral
O
doador deve ter aspecto saudável e manifestar sentir-se bem.
B.5.2.2
- Temperatura
A
temperatura axilar não deve ser superior a 37 ºC.
B.5.2.3
- Imunizações e vacinações
A
inabilitação dos candidatos para a doação depende de cada tipo de vacina. O
Anexo VI descreve com detalhes estes critérios.
B.5.2.4
- Local da punção venosa
A
pele do doador na área da punção venosa deve estar livre de lesões.
B.5.2.5
- Transfusões
Os
candidatos que tenham recebido transfusões de sangue, componentes sanguíneos ou
hemoderivados nos últimos 12 meses devem ser excluídos da doação.
B.5.2.6
- Doenças Infecciosas
O
doador potencial não deve apresentar nenhuma enfermidade infecciosa aguda, nem
deve ter antecedentes de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue.
B.5.2.6.1
- Enfermidades virais
Não
podem ser aceitos como doadores os candidatos que estejam gripados, ou que
tenham tido sintomas de gripe nos 7 (sete) dias anteriores à doação.
São
definitivamente inaptas para a doação de sangue as pessoas que:
a)
tenham antecedentes de hepatite viral após os 10 anos de idade.
b)
tenham antecedentes clínicos, ou de laboratório, ou história atual de infecção
pelos vírus HBV, HCV, HIV ou HTLV.
B.5.2.6.2
- Paludismo (malária)
A
inabilitação para o ato de doar sangue deve ocorrer segundo os critérios
estabelecidos a partir da incidência da doença no local, usando-se como
critério de referência o índice parasitário anual - IPA - fornecido por órgão
oficial.
a)
Em áreas endêmicas
ANTECEDENTES
DE MALÁRIA
Rejeitar
o candidato que tenha tido malária nos 12 meses que antecedem a doação;
Rejeitar
o candidato com febre ou suspeita de malária nos últimos 30 dias.
DESLOCAMENTO
PARA ÁREA DE RISCO
Rejeitar
o candidato procedente de área de alto risco de malária de acordo com o IPA;
Aceitar
os candidatos procedentes de área de médio e baixo risco, e submetê-los a teste
parasitológico.
RESIDÊNCIA
EM ÁREA DE MALÁRIA
Rejeitar
o candidato com residência em área de alto risco pelo IPA. Será considerado
apto quando o IPA permitir;
Aceitar
os candidatos que residem em área de médio e baixo risco e submetê-los a teste
parasitológico.
b)
Em áreas não endêmicas
Excluir
candidatos que, nos últimos 06 (seis) meses, estiveram em área endêmica com
transmissão ativa;
Excluir
candidatos que, nos últimos 03 (três) anos, tiveram malária ou que residiram em
áreas endêmicas.
c)
Em áreas endêmicas ou não endêmicas Excluir, definitivamente, candidatos que
tiveram infecção por Plasmodium malariae (Febre Quartã).
B.5.2.6.3
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Todos
os doadores devem ser interrogados sobre situações ou comportamento de risco
acrescido para a infecção pelo HIV, devendo ser excluídos quem os apresentar.
O
interrogatório do doador deve incluir perguntas vinculadas aos sintomas e
sinais da AIDS e sarcoma de Kaposi.
B.5.2.6.4
- Doença de Chagas
Os
candidatos com história de terem sido picados por Triatomíneo ou com
diagnóstico clínico ou laboratorial de doença de Chagas, devem ser excluídos de
forma permanente.
B.5.2.6.5
- Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia Espongiforme Humana e suas
variantes)
Serão
definitivamente excluídos como doadores as pessoas que se enquadrem em uma das
situações abaixo:
-
Tenham recebido hormônio de crescimento ou outros medicamentos de origem
hipofisária;
-
Tenham recebido transplante de córnea ou implante de material biológico à base
de dura-máter;
-
Tenham história familiar de Encefalopatia Espongiforme Humana;
-
Tenham permanecido no Reino Unido por mais de seis meses, consecutivos ou
intermitentes, de forma cumulativa, de 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de
1996 ou por 10 ou mais anos, consecutivos ou intermitentes, de forma
cumulativa, em Portugal, França e República da Irlanda desde 1980.
B.5.2.6.6
- Enfermidades bacterianas
Os
doadores portadores de enfermidades bacterianas agudas serão excluídos
temporariamente, até a cura definitiva (ver Anexo IV).
B.5.2.7
Estilo de vida
B.5.2.7.1
- Uso de drogas ilícitas
História
atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contra-indicação
definitiva para a doação de sangue. Deverão ser inspecionados ambos os braços
dos candidatos à doação para detectar evidências de uso repetido de drogas
parenterais ilícitas. A presença destes sinais determina a rejeição definitiva
do doador.
O
uso de cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um
período de 12 meses, contados a partir da data da última utilização.
A
evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada.
B.5.2.7.2
- Situações de Risco Acrescido
a)
Serão inabilitados de forma permanente como doadores de sangue os candidatos
que tenham evidências clínicas ou laboratoriais de doenças infecciosas que
sejam transmitidas por transfusão sanguínea.
b)
Serão inabilitados de forma permanente os candidatos que tenham doado a única
unidade de sangue transfundida em um paciente que tenha apresentado
soroconversão para hepatite B ou C, HIV, ou HTLV, sem ter qualquer outra causa
provável para a infecção.
c)
Serão inabilitados por 12 meses após a cura, os candidatos a doador que tiveram
alguma Doença Sexualmente Transmissível - DST.
d)
Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os
candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das
situações abaixo:
Homens
e ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os
parceiros sexuais destas pessoas.
Pessoas
que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem
uso do preservativo.
Pessoas
que foram vítimas de estupro.
Homens
que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais
destes.
Homens
ou mulheres que tenham tido relação sexual com pessoa com exame reagente para
anti-HIV, portador de hepatite B, Hepatite C ou outra infecção de transmissão
sexual e sangüínea.
Pessoas
que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou
policial.
Pessoas
que tenham realizado "piercing" ou tatuagem sem condições de
avaliação quanto à segurança.
Pessoas
que tenham apresentado exposição não estéril a sangue ou outro material de
risco biológico;
Pessoas
que sejam parceiros sexuais de hemodialisados e de pacientes com história de
transfusão sanguínea;
Pessoas
que tiveram acidente com material biológico e em conseqüência apresentaram
contato de mucosa e ou pele com o referido material biológico.
B.5.2.8
- Cirurgias
Os
candidatos submetidos a cirurgias de grande porte devem ser rejeitados por 6
meses a 1 (um) ano; para cirurgias de pequeno e médio porte, a rejeição é de
três meses e para extração dentária não complicada ou manipulação dentária,
este prazo é de 72 horas. Para mais detalhes ver Anexo V.
B.6
- Registro dos Doadores
B.6.1
- Rotina de Admissão
Ao
apresentar-se para doação, o indivíduo deverá apresentar documento de
identificação com fotografia, emitido por órgão oficial.
Todo
candidato à doação deve ter um registro no serviço de hemoterapia. Esse
registro pode ser impresso ou ficar em arquivo eletrônico. No prazo de 12
meses, a contar da data da publicação desta Resolução, todos estes arquivos
devem estar informatizados.
Devem
constar deste registro:
Nome
completo do candidato à doação;
Data
de nascimento;
Número
e órgão expedidor do documento de identificação;
Nacionalidade/naturalidade;
Filiação;
Ocupação
habitual;
Endereço
e telefone para contato;
Número
do registro do candidato no serviço;
Data
da triagem clínica.
Estes
registros devem permanecer arquivados por um período mínimo de 20 anos.
B.6.2
-Auto-exclusão
O
serviço deve oferecer ao doador a oportunidade de se auto-excluir, de forma
confidencial. O método para a auto-exclusão fica a critério do serviço de
hemoterapia.
B.6.3
- Requisitos para o consentimento de doação
O
doador deverá ser informado sobre os cuidados que deverá observar durante e
após a coleta e deve ser informado e orientado sobre as possíveis reações
adversas.
É
obrigatória a existência de mecanismos que permitam a identificação do profissional
que realizou a triagem clínica.
B.6.4
- Informação dos resultados ao doador
Na
triagem clínica, no caso de rejeição do candidato, o motivo da rejeição deve
ser informado a ele, devendo, também, ficar registrado na ficha de triagem.
Na
triagem laboratorial, o responsável técnico pelo serviço deve dispor de um
sistema de comunicação ao doador, das anormalidades observadas nos exames
realizados quando da doação.
Esta
comunicação é obrigatória e tem como objetivo o esclarecimento e a repetição dos
exames, nos casos previstos na legislação.
No
caso do doador apresentar exame(s) reagente(s) para doença(s) identificada(s)
na triagem laboratorial o serviço de hemoterapia:
a)
Pode realizar os exames confirmatórios.
b)
No caso de não realizar os exames confirmatórios, deve encaminhar a amostra do
sangue do doador para um serviço de referência para a realização desses exames.
c)
No caso desses exames confirmarem o diagnóstico, o doador deve ser chamado pelo
serviço de hemoterapia que realizou a coleta do seu sangue, orientado e
encaminhado para um serviço de saúde para acompanhamento.
B.6.5
- Notificação compulsória
Caberá
ao serviço de hemoterapia notificar, mensalmente, à Vigilância Epidemiológica
local os casos de doenças de notificação compulsória.
B.7
- Coleta de sangue do doador
B.7.1
- Generalidades
A
coleta de sangue deverá ser realizada em condições assépticas, mediante uma só
punção venosa, com um sistema de coleta fechado e estéril, em bolsas plásticas especialmente
destinadas a este fim sob a supervisão de um médico ou enfermeiro.
B.7.2
- Local
A
sala de coleta deve ser um local limpo, confortável e agradável, que
possibilite ao doador sentir-se seguro e à vontade.
B.7.3
- Identificação do doador
A
ficha do doador, a unidade de sangue e os tubos-pilotos contendo as amostras de
sangue devem identificar adequadamente o doador e assegurar que as bolsas e os
tubos correspondam efetivamente àquele indivíduo.
O
nome do doador não deve constar na etiqueta das bolsas de sangue, com exceção
daqueles destinados a transfusão autóloga, na qual o nome do doador pode
figurar. É permitido que as iniciais do doador constem das etiquetas.
A
identificação dos tubos para exames laboratoriais e das bolsas, principal e
satélites, deve ser feito por código de barra.
B.7.4
- Anticoagulantes
Os
anticoagulantes devem ser empregados nas quantidades prescritas e recomendadas
pelos fabricantes das bolsas, em função do volume de sangue a ser coletado. O
volume habitual de anticoagulante em uma bolsa de coleta é de 60-65 ml. Para
este volume de anticoagulante, deve-se utilizar a seguinte estratégia:
Coleta
de 300 a
405ml de sangue total: o concentrado de hemácias produzido pode ser usado para
transfusão se for aplicado um rótulo assinalando "unidade de baixo volume
de concentrado de hemácias".
Um
volume de sangue total inferior a 300ml somente pode ser usado para fins
transfusionais se for obtido com uma quantidade de anticoagulante proporcional
ao volume coletado. Outros componentes não devem ser preparados a partir de
unidades de baixo volume.
B.7.5
- Escolha da veia
Para
a escolha da veia a ser puncionada, deve-se inspecionar e palpar a fossa
antecubital dos dois braços do doador. Deve-se dar preferência à veia cubital
mediana.
B.7.6
-Limpeza da pele
A
área escolhida para a punção venosa deve ser submetida a uma cuidadosa limpeza
que deve ser feita em dois tempos, a degermação e a anti-sepsia.
A
veia a puncionar não deve ser palpada após a preparação da pele. Se isto
precisar ser feito, todo o procedimento de limpeza da pele deve ser repetido.
B.7.7
- Coleta
A
coleta de sangue deve ser realizada por profissionais de saúde treinados e
capacitados, trabalhando sob a supervisão de enfermeiro ou médico. Todo o
material utilizado neste procedimento deve ser descartável, estéril e
apirogênico. O tempo de coleta não deve ser superior a 15 minutos.
O
tubo coletor ("macarrão" ou "rabicho") da bolsa deve estar
fechado por pinça, logo abaixo da agulha. Só depois que a agulha transfixar a
pele do doador é que a pinça deve ser retirada ou aberta.
Se
for necessária a realização de mais de uma punção, deve ser utilizada nova
bolsa de coleta.
Devem
ser oferecidos ao doador algum alimento (lanche) e hidratação oral depois da
doação, antes que ele se retire da instituição.
O
doador deve permanecer, no mínimo, 15 minutos no serviço de hemoterapia, antes
de ser liberado.
Os
doadores que, após a doação, forem conduzir veículos automotores ou que forem
transportados em motocicleta, devem ser alertados para que, na ocorrência de
mal-estar após deixarem o serviço de hemoterapia, façam parar o veículo
imediatamente.
B.7.8
- Amostras para provas de laboratório
As
amostras devem ser coletadas diretamente da veia do doador, ao final da doação,
assim que a bolsa com o sangue doado tiver sido separada, devendo ser conferido
se os rótulos da bolsa e dos tubos são iguais.
As
amostras também podem ser coletadas por meio de dispositivos próprios
integrados ao sistema de bolsa de coleta. Neste caso, a coleta pode ser no
início ou durante a doação.
O
tubo coletor da bolsa de coleta deve ser preenchido com sangue com
anticoagulante e deve permanecer selado em segmentos para futuras provas de
compatibilidade transfusional. Tais segmentos do tubo coletor devem ser
separáveis da bolsa sem perda de sua esterilidade e rotulagem.
B.7.9
- Reações adversas à doação
Deve
haver um ou mais POP com instruções específicas concernentes aos procedimentos a
serem seguidos quanto à identificação, prevenção e tratamento das reações
adversas nos doadores.
Qualquer
reação deve ser registrada na ficha de triagem.
Deve
haver disponibilidade de medicamentos e equipamentos necessários para oferecer
assistência médica ao doador que apresente reações adversas. Deve haver área
privativa para o atendimento do doador em caso de necessidade.
Caso
o doador apresente alguma reação adversa, ele deve ser mantido nas dependências
do serviço durante o tempo necessário para sua completa recuperação.
B.7.10
- Informações ao doador
Ao
final da coleta, deve ser fornecido um folheto ao doador com informações sobre
o destino do sangue doado, os efeitos adversos da doação e orientações de como
ele deve proceder.
B.7.11
- Temperatura
Imediatamente
depois da coleta, o sangue deve ser armazenado a 4 ± 2 ºC, exceto se for ser
usado como fonte de plaquetas.
Neste
caso, deve ser armazenado a 22 ± 2 ºC, por um período máximo de 8 horas, até
que as plaquetas sejam separadas,.
B.7.12
- Extrações terapêuticas de sangue (sangrias terapêuticas)
As
extrações de sangue com fins terapêuticos só podem ser realizadas quando o
médico do paciente solicitar por escrito o procedimento, e quando um médico
hemoterapeuta do serviço decidir aceitar a responsabilidade pelo ato. O sangue
extraído não pode ser utilizado para transfusão alogênica. Podem ser fornecidas
bolsas de sangue pelo serviço de hemoterapia para que este procedimento seja
realizado em outra área do hospital ou em outro serviço.
C
- PREPARAÇÃO DE COMPONENTES SANGÜÍNEOS
C.1
- Generalidades
As
bolsas de sangue total coletadas são processadas para a obtenção de um ou mais
dos seguintes componentes: eritrocitários, plasmáticos e plaquetários. Esses
componentes também podem ser coletados por aférese.
A
esterilidade do componente deve ser mantida durante o processamento mediante o
emprego de métodos assépticos, equipos e soluções estéreis e livres de
pirogênios.
A
transferência de componente de uma bolsa-satélite para a outra deve ser
realizada em circuito fechado.
Manipulações
dos hemocomponentes que exijam a abertura do circuito devem ser feitas sob
fluxo laminar.
Se
o circuito for aberto durante o processamento, os componentes devem ser
descartados, se não forem utilizados em 24 horas.
C.2
- Componentes Eritrocitários
C.2.1
- Concentrado de hemácias
São
os eritrócitos que permanecem na bolsa, depois que esta é centrifugada, e o
plasma extraído para uma bolsa-satélite. Os eritrócitos podem ser separados do
plasma em qualquer momento antes da data de expiração do sangue.
Os
concentrados de hemácias devem ter hematócrito entre 65% a 80%, nas bolsas cuja
solução preservativa seja o CPDA-1. Nas bolsas com solução aditiva, o
hematócrito pode variar de 50 a
70%.
Todos
os componentes eritrocitários devem ser armazenados à temperatura de 4 ± 2 ºC,
à exceção das hemácias congeladas.
C.2.2
Concentrado de hemácias congeladas São concentrados de hemácias conservadas em
temperaturas iguais ou inferiores a 65 ºC negativos, na presença de um agente
crioprotetor (glicerol ou amido hidroxilado). Se o agente crioprotetor for o
glicerol, ele deve ser removido por meio de lavagem, depois que as hemácias
forem descongeladas.
A
validade dos concentrados de hemácias congeladas é de 10 anos, a contar da data
da doação do sangue. O método de preparação deve assegurar a remoção adequada
do glicerol, um nível de hemoglobina livre na solução sobrenadante inferior a
0,2g e a recuperação de, pelo menos, 80% dos glóbulos vermelhos originalmente
presentes na unidade.
As
hemácias podem ser congeladas dentro do período de até 15 dias (recomendável
até 6 dias) depois da coleta do sangue, exceto quando sejam rejuvenescidas.
No
momento de preparar o componente final destinado à transfusão, a tubuladura
conectada à bolsa deve ser preenchida com uma alíquota do componente, de
maneira tal que haja hemácias disponíveis para subseqüentes provas de
compatibilidade.
A
bolsa de concentrado de hemácias, para inclusão do glicerol, deve ser aberta
sob fluxo laminar e deve ser depositada no congelador até no máximo 4 h após a
abertura do circuito.
Quando
os componentes forem descongelados devem ser transfundidos dentro de no máximo 4
horas, se ficarem armazenados a 22 ± 2 ºC, ou dentro de 24 horas, se ficarem
armazenados a 4 ± 2 ºC.
C.2.3
Concentrado de hemácias lavadas
São
concentrados de hemácias que se obtêm depois de efetuar lavagens com solução
isotônica de cloreto de sódio, com a finalidade de eliminar a maior quantidade
possível de plasma.
Em
função do método utilizado, o produto pode conter quantidades variáveis dos
leucócitos e plaquetas originalmente presentes na unidade.
C.2.4
- Concentrado de hemácias pobres em leucócitos
Quando
estão destinados à prevenção de reações transfusionais febris não hemolíticas,
devem ser preparadas por um método que reduza o número de leucócitos no
componente final a menos de 5 X 108.
Sua
validade é de 24 horas quando preparado em sistema aberto. Preparados em
sistema fechado, mantém a validade original do componente.
C.2.5
- Concentrado de hemácias desleucocitado ou leucorreduzido
São
concentrados de hemácias dos quais foram retirados mais de 99,9% dos leucócitos
originalmente presentes nos componentes.
Esta
remoção é obtida através de filtros de leucócitos. Um concentrado de hemácias
desleucocitado deve conter menos que 5 X 106 leucócitos por componente.
Sua
validade é de 24 horas quando preparado em sistema aberto. Preparados em
sistema fechado mantêm a validade original do componente.
C.2.6
- Hemácias rejuvenescidas
São
as hemácias tratadas por um método que restabeleça os níveis normais de 2,3 -
DPG e ATP. As hemácias podem ser rejuvenescidas até 3 (três) dias após o seu
vencimento, desde que tenham sido mantidas a 4 ± 2 ºC. Depois de
rejuvenescidos, os glóbulos vermelhos podem ser lavados e transfundidos dentro
das 24 horas. Os rótulos devem indicar o uso de soluções de rejuvenescimento.
C.3
- Componentes plasmáticos
C.3.1
- Plasma fresco congelado (PFC)
É
o plasma separado de uma unidade de sangue total por centrifugação e totalmente
congelado até 8 horas depois da coleta.
Deve
ser armazenado à temperatura de, no mínimo, -20 ºC, sendo, porém, recomendada a
temperatura de -30 ºC.
Quando
for utilizada a técnica de congelamento em banho de imersão em álcool, a bolsa
plástica de plasma deve ser protegida de alteração química, derrames e
contaminação.
O
plasma fresco congelado tem, a partir da data da doação, a validade de:
a)
24 (vinte e quatro) meses, se for armazenado à temperatura de -30 ºC ou
inferior.
b)
12 (doze) meses, se for armazenado em temperatura entre -20 ºC e mais elevada
que -30 ºC.
C.3.2
- Plasma comum (plasma normal, plasma simples ou plasma de banco) É o plasma
cujo congelamento se deu a mais de 8 horas depois da coleta do sangue total que
lhe deu origem. Pode resultar, também, da transformação de um plasma fresco
congelado cujo período de validade expirou.
O
plasma comum deve ser armazenado à temperatura igual ou inferior a -20 ºC, e
tem a validade de cinco anos, a não ser que tenha resultado de um plasma fresco
congelado, cuja validade tenha expirado, quando passará a ter a validade máxima
de 4 anos.
O
plasma comum não pode ser utilizado para transfusão.
C.3.3
- Plasma isento do crioprecipitado
É
o plasma do qual foi retirado, em sistema fechado, o crioprecipitado. Deve ser
congelado à temperatura de -20 ºC ou inferior e tem a validade de cinco anos.
C.3.4
- Crioprecipitado
É
a fração de plasma insolúvel em frio, obtida a partir do plasma fresco
congelado.
Para
a preparação do crioprecipitado, o plasma fresco congelado deve ser
descongelado a 4 ± 2 ºC. Imediatamente depois de completado o descongelamento,
o plasma deve ser centrifugado à temperatura de 4 ± 2 ºC, e separado do
material insolúvel em frio (crioprecipitado), em circuito fechado.
O
crioprecipitado resultante deve ser recongelado em até uma hora após a sua
obtenção. O produto final deve conter, no mínimo, 70 unidades internacionais de
Fator VIII e 140 mg/dl de fibrinogênio em todas as unidades analisadas, por
bolsa em, pelo menos, 75% das unidades avaliadas.
Sua
conservação deve ser feita:
a)
A - 30 ºC ou inferior, tendo validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
data da doação.
b)
Entre -20 ºC e mais elevada que -30 ºC, tendo validade de 12 (doze) meses, a
partir da data da doação.
C.4
- Concentrados plaquetários
O
concentrado de plaquetas é uma suspensão de plaquetas em plasma, preparado
mediante dupla centrifugação de uma unidade de sangue total, coletada em tempo
não maior que 15 minutos. Pode também ser obtido por aférese.
O
concentrado obtido a partir do sangue total deve conter no mínimo 5,5 X 1010 plaquetas
por bolsa em, pelo menos, 75% das unidades avaliadas, no último dia de
armazenamento.
O
concentrado obtido por aférese deve conter, no mínimo, 3 X 1011 plaquetas em,
pelo menos, 75% das unidades avaliadas.
As
plaquetas devem estar suspensas em volume suficiente de plasma (50 a 70 ml), de tal maneira
que o pH seja maior ou igual a 6,2 no último dia de validade do produto.
As
unidades com agregados plaquetários grosseiramente visíveis não devem ser
empregadas para transfusão.
Os
concentrados de plaquetas devem ser conservados a 22 ± 2 ºC, sob agitação
constante.
Sua
validade é de 3 a
5 dias, dependendo do plastificante da bolsa de conservação.
C.4.1
- Plaquetas desleucocitadas
São
plaquetas das quais foram retirados, por filtração, mais de 99,9% dos
leucócitos originalmente presentes nos componentes.
Um
concentrado de plaquetas de aférese desleucocitado deve conter menos de 5 X 106
leucócitos; um "pool" de concentrados de plaquetas desleucocitadas
deve conter menos de 5 X 106 leucócitos.
Sua
validade é de 4 horas, quando preparados em sistema aberto. Se a preparação
ocorrer em sistema fechado, a unidade conserva a validade original do
concentrado de plaquetas.
C.5
- Concentrado de granulócitos
É
uma suspensão de granulócitos em plasma, obtida por aférese.
O
componente deve conter, no mínimo, 1010 granulócitos em, pelo menos, 90% das
unidades avaliadas. Sua validade é de 24 horas, e a sua temperatura de
conservação é de 22 ± 2 ºC.
C.6
- Componentes sanguíneos irradiados
Para
reduzir o risco de Doença do Enxerto Contra Hospedeiro (DECH) deve-se irradiar
os hemocomponentes celulares que se destinam à transfusão intra-uterina ou a
pacientes submetidos a transplante de medula óssea e, também, quando o receptor
for parente em primeiro grau do doador. Recomenda-se, ainda, a irradiação para
a transfusão de prematuros de peso inferior a 1.200g. Nas demais situações
clínicas, a decisão de irradiar os componentes ficará sujeita à avaliação e
protocolos de cada serviço.
C.6.1
- A dose de irradiação administrada deve ser de 25 grays sobre o plano médio da
unidade irradiada. As unidades irradiadas devem ser adequadamente rotuladas e
identificadas, e o processo de irradiação deve ser validado periodicamente.
A
irradiação deve ser feita, preferencialmente, em irradiador de células, próprio
para irradiação de sangue e componentes; quando esse aparelho não estiver
disponível, a irradiação pode ser feita em acelerador linear usado para
tratamento de radioterapia.
O
controle de qualidade da fonte radioativa do equipamento deve ser realizado e
documentado, no mínimo anualmente.
A
irradiação pode ser realizada no próprio serviço ou em centros contratados.
D
- CONTROLE DE QUALIDADE DOS HEMOCOMPONENTES
D.1
- Todo serviço de hemoterapia que processa o sangue total para a obtenção de
hemocomponentes deve realizar um controle de qualidade sistemático dos
hemocomponentes produzidos.
D.2
- O controle de qualidade deve abranger todos os tipos de hemocomponentes
produzidos.
D.3
- Amostragem
O
controle de qualidade dos concentrados de hemácias e dos concentrados de
plaquetas deve ser realizado em, pelo menos, 1% da produção, ou 10 unidades por
mês (o que for maior).
O
controle de qualidade dos plasmas e dos crioprecipitados deve ser feito em,
pelo menos, quatro unidades produzidas no mês.
Os
serviços de hemoterapia devem ter protocolos escritos, definindo o tipo de
controle a ser feito em cada hemocomponente e os parâmetros mínimos esperados
para cada item controlado.
Cada
item verificado pelo controle de qualidade deve apresentar um percentual de
conformidade superior a 75%, à exceção da esterilidade, que deve apresentar
conformidade superior a 99,5%.
O
anexo VII indica os itens mínimos a serem verificados em cada hemocomponente,
com os respectivos parâmetros.
D.4
- Análise dos resultados
Os
resultados do controle de qualidade devem ser periodicamente revisados e
analisados, e ações corretivas devem ser propostas para as não-conformidades
observadas.
E
- EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR
E.1
- Exames Imunoematológicos
E.1.1
- Tipificação ABO
O
grupo ABO deve ser determinado testando-se os glóbulos vermelhos com reagentes
anti-A, anti-B e anti-A,B. Caso sejam usados anti-soros monoclonais, a utilização
do soro anti-A,B não é obrigatória.
A
tipagem reversa deve ser sempre realizada, testando-se o soro ou plasma com
suspensão de glóbulos vermelhos conhecidos A1 e B e, opcionalmente, A2 e O.
Uma
unidade de sangue não deve ser liberada para utilização até que qualquer
discrepância entre a tipagem direta e reversa tenha sido resolvida.
E.1.2
- Determinação do fator Rh (D)
O
fator Rh(D) deve ser determinado colocando-se os eritrócitos do paciente em
contato com soro anti-Rho (Anti-D); em paralelo, deve ser sempre efetuado um
controle da tipagem Rh, utilizando-se para isto soro-controle de Rh do mesmo
fabricante do soro anti-D.
Se
a reação for negativa para a presença do antígeno D, deve ser efetuada técnica
para a exclusão de D-fraco.
Quando
a prova para D ou a prova para D-fraco resultar positiva, o sangue deve ser
rotulado como "Rh positivo". Quando ambas as provas resultarem
negativas o sangue deve ser rotulado como "Rh negativo".
Se
a reação com o soro-controle de Rh for positiva, a tipagem Rh é considerada
inválida, e a bolsa de sangue só deve ser liberada para uso após a resolução do
problema.
E.1.3
- Resultados de tipificações prévias
O
registro de uma tipagem ABO e Rh(D) prévia de um doador não serve para a
identificação das unidades de sangue subseqüentemente doadas pelo mesmo doador.
Novas
determinações devem ser realizadas a cada coleta. Se tiver havido doação
prévia, deve ser comparada a tipagem ABO e Rh (D) com o último registro
disponível. Qualquer discrepância deve ser resolvida antes de se rotular a
unidade de sangue.
E.1.4
- Provas para a detecção de anticorpos irregulares
Deve
ser realizada nos doadores a pesquisa de anticorpos séricos irregulares,
empregando-se métodos que evidenciem a presença de anticorpos clinicamente
significativos.
As
unidades de sangue que contenham anticorpos irregulares devem ser rotuladas
como tais. As condições e situações nas quais estes componentes podem ser
utilizados ficarão a critério do responsável técnico de cada local, sendo porém
recomendável que o plasma não seja utilizado para transfusão.
E.1.5
- Controle de qualidade em imunohematologia
Os
reativos devem ser armazenados de acordo com as instruções do fabricante,
devendo ser evitada, ao máximo, a permanência do reativo fora das temperaturas
indicadas para seu armazenamento.
O
serviço deve realizar controles de qualidade em cada lote recebido para
comprovar que os reativos estão dentro dos padrões estabelecidos e que não
foram alterados durante o transporte.
Devem
ser verificadas, periodicamente, possíveis alterações durante sua manipulação
ou armazenamento no serviço de hemoterapia.
Os
resultados dos controles devem ser registrados com nome do fabricante, o número
do lote, a data de validade e o grau de reação obtido.
Devem
ser estabelecidas medidas corretivas quando são detectadas anormalidades.
E.1.6
- Controle de qualidade das técnicas empregadas
Devem
ser utilizados, sistematicamente, e durante o procedimento técnico, controles negativos
e positivos, para confirmar os resultados obtidos.
E.2
- Testes para Doenças Transmissíveis
E.2.1
- Testes obrigatórios:
É
obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade em todas
as doações, para identificação das doenças transmissíveis pelo sangue.
Estes
exames devem ser feitos em amostra colhida da doação do dia e ser testada com
conjuntos diagnósticos (kits) registrados na ANVISA, em laboratórios
específicos para tal fim.
Fica
vedada a realização de exames em "pool" de amostras de sangue. Caso
surjam novas tecnologias que tenham aplicação comprovada pela ANVISA para
utilização em "pool" essa proibição será reconsiderada.
O
sangue total e seus componentes não podem ser transfundidos antes da obtenção
de resultados finais não reagentes, nos testes de detecção para:
Hepatite
B
Hepatite
C
HIV-1
e HIV-2
Doença
de Chagas
Sífilis
HTLV-I
e HTLV-II
O
anexo VIII apresenta os algoritmos para testagem de cada uma das doenças acima.
E.2.2
- Malária
Nas
regiões endêmicas com transmissão ativa (alto risco, pelo Índice Parasitológico
Anual - IPA), deve ser realizado o exame parasitológico/hematoscópico.
Em
regiões endêmicas sem transmissão ativa recomenda-se o exame sorológico.
E.2.3
- Citomegalovírus (CMV)
Deve
ser efetuada uma sorologia para CMV em todas as unidades de sangue ou
componentes destinados aos pacientes:
a)
submetidos a transplantes de órgãos com sorologia para CMV não reagente;
b)
recém-nascidos com peso inferior a 1.200g ao nascer, de mães CMV negativo ou
com resultados sorológicos desconhecidos.
A
realização dessa sorologia não é obrigatória, se for transfundido sangue
desleucocitado nestes grupos de pacientes.
As
bolsas CMV reagentes devem ser identificadas como tal.
E.2.4
- Controle de Qualidade Interno / Externo
É
obrigatório que os serviços que realizem exames de triagem de laboratório
participem de, pelo menos, um programa de controle de qualidade externo
(proficiência), realizem controle de qualidade interno e disponham de sistema
de garantia da qualidade na realização dos testes.
O
controle de qualidade interno e o sistema de garantia da qualidade compreendem
os seguintes itens:
a)
Validação de cada lote de conjunto-diagnóstico antes da sua colocação na rotina
de trabalho;
b)
Validação das baterias de testes;
c)
Análise periódica dos coeficientes de variância para cada marcador;
d)
Testagem e validação de novas marcas ou novos tipos de testes antes de
colocá-los na rotina;
e)
Registro das não-conformidades;
f)
Registro das análises e das medidas corretivas e preventivas tomadas sempre que
forem observadas não conformidades em qualquer etapa da realização dos testes.
E.2.5
- Os laboratórios de triagem de sangue devem trabalhar, com os tubos primários,
colhidos diretamente do doador de sangue, até a fase de pipetagem das amostras
nas placas ou nos tubos das estantes para a reação.
E.2.6
- Casos de soroconversão do doador
Quando
os testes de triagem forem reagentes em um doador de sangue que em doações
prévias apresentava sorologia não reagente o serviço deve:
E.2.6.1
Identificar a data da última doação e verificar o destino dos componentes
plasmáticos.
E.2.6.1.1
Caso a bolsa de plasma ou de crioprecipitado esteja armazenada em qualquer
serviço de hemoterapia determinar o seu descarte imediato ou seu encaminhamento
para a produção de reagentes (painéis, controles), de acordo com o item E.2.7.b
desta RDC.
E.2.6.1.2
Caso a unidade de plasma tenha sido enviada para o fracionamento industrial, a
indústria que recebeu o plasma deve ser comunicada por escrito, simultaneamente
à comunicação à autoridade sanitária federal.
E.2.6.2
Encaminhar a amostra de sangue da última doação, em que foi identificada a
soroconversão, para a realização dos testes confirmatórios. Caso o laboratório
que realizou os testes de triagem não realize os testes confirmatórios, a mesma
amostra deve ser encaminhada a outro laboratório no prazo de três dias úteis
para a sua realização. O laboratório que realizar os testes confirmatórios deve
remeter o resultado dos exames ao serviço de hemoterapia no prazo máximo de 30
dias.
E.2.6.2.1
Caso o exame confirmatório seja reagente:
a)
Verificar o destino de todos os hemocomponentes da doação anterior.
Caso
o plasma originário da doação imediatamente anterior à soroconversão ainda
esteja estocado, agir como em E.2.6.1.1. e E.2.6.1.2 Em caso de ter ocorrido
transfusão de algum dos hemocomponentes obtidos da doação anterior, iniciar a
investigação de retrovigilância, se for confirmada a infecção por HIV, HCV, HBV
ou HTLV. A retrovigilância constitui a identificação das pessoas que receberam
transfusão de sangue e componentes originados de doador que soroconverteu.
b)
Convocar o doador para a coleta de uma nova amostra, repetir os exames nessa
mesma amostra e informá-lo sobre o resultado dos exames. Caso os exames
confirmem o diagnóstico, e excluí-lo temporária ou definitivamente, dependendo
da doença.
c)
Caso já tenha disponível no país, teste de detecção do genoma para o agente
infeccioso que estiver sendo investigado, este teste deve ser realizado:
Nas
amostras originais nas quais foram realizados os testes de triagem e
confirmatório.
Na
amostra da plasmateca, se ainda estiver estocada.
d)
O resultado destes exames deve ser comunicado à autoridade sanitária competente
e ao hospital que transfundiu o (s) hemocomponente (s) ou ao médico responsável
pelo paciente.
e)
Uma vez confirmada a soroconversão, o prazo máximo para comunicação do fato às
autoridades sanitárias, federal, estadual e local, é de 3 (três) dias úteis
após o recebimento do resultado do exame feito pelo laboratório que realizou o
exame confirmatório.
E.2.6.2.2
Caso o exame confirmatório seja não reagente:
a)
Convocar o doador para a coleta de nova amostra de sangue.
b)
Caso o doador não compareça comunicar à vigilância epidemiológica local.
E.2.7-
Compete ao serviço de hemoterapia:
a)
Descartar a bolsa de sangue que tenha resultado reagente em qualquer um dos
testes obrigatórios realizados na triagem laboratorial, segundo os preceitos
estabelecidos na legislação pertinente.
b)
Em caso de envio dessa matéria-prima para a utilização em pesquisa, produção de
reagentes ou painéis de controle de qualidade sorológica, os serviços devem
notificar às Vigilâncias Sanitárias local (municipal), estadual e federal,
informando o número das bolsas, a instituição à qual foram enviadas e a
finalidade a que se destinam.
Caberá
à ANVISA normatizar a distribuição de bolsas com resultados positivos nos
testes de triagem para instituições de pesquisa, produção de reagentes ou de
painéis de controle de qualidade.
c)
Cumprir o algoritmo para cada marcador, conforme anexo VIII;
d)
Convocar e orientar o doador com resultados de exames reagentes, encaminhando-o
a serviços assistenciais para confirmação do diagnóstico ou, no caso dos exames
confirmatórios terem sido realizados, encaminhá-lo para acompanhamento e
tratamento;
e)
Manter arquivados, por no mínimo 20 anos, os registros dos resultados dos
exames realizados, assim como as interpretações e disposições finais;
f)
Notificar à autoridade sanitária local (do município) todos os casos
confirmados de doadores com resultados de exames reagentes.
E.2.8
- Os resultados dos exames de triagem dos doadores são absolutamente sigilosos.
Quando os exames forem feitos em instituição diferente daquela em que ocorreu a
doação, o envio dos resultados deve ser feito de modo a assegurar a não
identificação do doador, sendo vedada a transmissão verbal ou por via
telefônica dos resultados. O envio por fax ou por e-mail é permitido, sem a
identificação do nome por extenso do doador.
E.2.9
- Não é obrigatório que o serviço de hemoterapia firme o diagnóstico da doença.
Entretanto é facultado aos serviços o direito de realizar testes complementares
confirmatórios. Deve ser respeitado, em sua totalidade, o disposto nos itens
anteriores.
E.2.10
- Plasmateca
Uma
alíquota da amostra de plasma de todos os doadores de sangue deve ser
conservada, em temperatura igual ou inferior a -20 ºC durante, pelo menos, 6
meses após a doação. Os serviços terão um prazo de 12 meses, a partir da data
de publicação desta Resolução para se adequar a essa exigência.
E.2.11
- O anexo VIII mostra o algoritmo a ser seguido para o descarte ou a liberação
do sangue, em função dos resultados da testagem das amostras para os vários
marcadores.
E.3
- Detecção de hemoglobinas anormais
É
obrigatória a investigação de hemoglobina S e de outras hemoglobinas anormais
nos doadores de sangue. Os componentes eritrocitários de doadores com pesquisa
de hemoglobina S positiva devem conter esta informação no seu rótulo, mas não
precisam ser descartados. Esses componentes não devem ser desleucocitados e nem
utilizados em pacientes com hemoglobinopatias, em pacientes com acidose grave,
em recém-nascidos, ou para a transfusão intrauterina.
F
- ROTULAGEM DO SANGUE DO DOADOR
F.1
- Normas Gerais
Os
rótulos e etiquetas, afixados em cada unidade de sangue ou componente, devem
ficar firmemente aderidos à bolsa plástica.
Esses
rótulos não podem ser adulterados.
As
informações contidas nos rótulos e etiquetas devem ser legíveis, impressas ou
escritas à mão com tinta indelével, atóxica e à prova d'água.
É
obrigatório o controle de rotulagem de cada unidade por duas pessoas
diferentes, a menos que seja utilizada a tecnologia de códigos de barras ou
alguma outra forma eletrônica de verificação devidamente validada.
F.2
- Identificação das unidades de sangue
F.2.1
- A identificação deve permitir a rastreabilidade da bolsa, desde a sua
obtenção até o término do ato transfusional, permitindo inclusive a
investigação de efeitos adversos que, eventualmente, possam ocorrer durante ou
após o ato transfusional.
F.2.2
- A identificação deve realizar-se por sistema numérico ou alfanumérico. No
momento da coleta, o número deve ser posto de maneira legível e clara nas
bolsas principais e satélites, não devendo ser raspado, removido ou coberto
posteriormente.
F.2.3
- Dentro de um prazo de 12 meses, a contar da data da publicação desta
Resolução, todos os rótulos que identificam as bolsas de sangue e os tubos das
amostras para testes de triagem devem ter códigos de barras.
F.3
- Dados que devem constar do rótulo
a)
Nome e endereço da instituição coletora e data da coleta;
b)
Nome e volume aproximado do hemocomponente;
c)
Identificação numérica ou alfanumérica que permita a rastreabilidade do doador
e da doação;
d)
Nome e quantidade do anticoagulante (exceto nos componentes obtidos por
aférese);
e)
"Doação autóloga", quando for o caso.
F.4
- Dados que devem ser incluídos no rótulo de tubo com soro ou plasma para os
testes de triagem a) Nome ou sigla da instituição coletora e data da coleta;
b)
Identificação numérica ou alfanumérica da amostra;
F.5
- Dados a serem incluídos no rótulo dos hemocomponentes liberados para uso
a)
Temperatura adequada para a conservação;
b)
Data de vencimento do produto e, nos casos em que se aplique, o horário de
vencimento. O horário do vencimento de componentes que não foram submetidos a
manipulações em sistema aberto será sempre às 23h e 59min, do último dia de
validade;
c)
O grupo ABO e Rh e o resultado da pesquisa de anticorpos irregulares, quando
esta for positiva, de preferência com o nome do anticorpo identificado;
d)
O resultado dos testes não reagentes para triagem de doenças infecciosas;
F.6
- Conteúdo dos rótulos de componentes submetidos a procedimentos de modificação
F.6.1
- Componentes liberados em forma de "pool" (concentrados de plaquetas
e crioprecipitados), além das especificações já descritas no item F.5, devem
conter;
a)
a indicação de que se trata de um "pool" e o número do pool.
b)
Nome da instituição responsável pela preparação do "pool";
c)
Grupo ABO e Rh das unidades do "pool", volume aproximado, data e
horário de vencimento;
d)
Se o componente foi irradiado ou é CMV negativo, isto deve estar assinalado.
e)
A instituição que preparou o "pool" deve ter um sistema que permita a
rastreabilidade de todas as unidades que o compõe.
G
- CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E VENCIMENTO DO SANGUE E COMPONENTES
G.1
- Equipamentos para conservação
G.1.1
- As geladeiras e os congeladores em que se armazenam o sangue, os
hemocomponentes e os hemoderivados devem ser apropriados para esta finalidade e
ser de uso exclusivo.
G.1.2
- As geladeiras que são utilizadas para conservar o sangue e seus componentes
devem ter um sistema de ventilação para circulação de ar e ter temperatura
uniformemente distribuída em todos os compartimentos.
G.1.3
- Os hemocomponentes devem ser armazenados à temperatura que resulte ótima para
sua função e para a segurança do produto, a saber:
a)
Sangue total e concentrado de hemácias: 4 ± 2 ºC
b)
Plasma fresco congelado: -20 ºC ou inferior
c)
Plasma Normal: -20 ºC ou inferior
d)
Crioprecipitado: -20 ºC ou inferior
e)
Hemácias congeladas: - 65ºC ou inferior
f)
Concentrados de plaquetas: 22 ± 2 ºC
g)
Concentrados de granulócitos: 22 ± 2 ºC
G.1.4
- É recomendável que as geladeiras, os congeladores e as incubadoras de
plaquetas tenham um sistema para registrar continuamente a temperatura. Na
ausência deste acessório, a temperatura deve ser verificada e registrada pelo
menos a cada 4 horas, com o uso de termômetros e sensores apropriados. Deve
haver validação periódica da temperatura dos equipamentos, registrado em POP.
G.1.5
- As geladeiras, os congeladores e as incubadoras de plaquetas devem ter um
sistema de alarme sonoro e visual.
O
alarme deve ser ativado a uma temperatura tal que seja possível tomar as
condutas apropriadas antes que o sangue e os componentes sofram danos devido às
temperaturas incorretas.
As
geladeiras e incubadoras de plaquetas devem ser dotadas de alarmes de alta e de
baixa temperatura. Os congeladores não precisam de alarmes de baixa
temperatura.
Os
equipamentos da cadeia do frio devem ser calibrados e validados periodicamente,
e os alarmes devem ser testados, no mínimo, a cada três meses.
G.1.6
- Deve haver manuais com procedimentos escritos, facilmente disponíveis, que
contenham instruções sobre como proceder em casos de cortes de energia elétrica
ou em casos de defeitos na cadeia do frio.
G
1.7 - Todos os equipamentos devem estar identificados ou codificados.
G.2
- Transporte
O
sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado deve
ser transportado à temperatura de 1
a 10 ºC, se não se destinar à preparação de plaquetas, e
à temperatura de 22 ± 4 ºC, em caso contrário.
O
sangue total e todos os componentes eritrocitários líquidos já processados
devem ser transportados de forma a se assegurar a manutenção da temperatura
entre 1 e 10 ºC.
Os
componentes plaquetários e os granulócitos regularmente conservados a 22 ± 4 ºC
devem ser transportados a essa mesma temperatura.
Os
componentes congelados devem ser transportados de maneira que se mantenha o
congelamento.
Deve
ser inspecionado o aspecto de cada unidade no momento do envio e no momento da
recepção, devendo ser descartandas todas aquelas que apresentem alterações à
inspeção visual.
G.3
- Vencimento
A
data de vencimento é o último dia no qual o sangue ou um componente sanguíneo é
considerado viável para fins transfusionais.
G.3.1
- Sangue total
O
sangue total deve ser armazenado a 4 ± 2 ºC na bolsa original ou nas bolsas
satélites unidas a ela em sistema fechado.
O
sangue total coletado em solução preservativa (CPDA-1 ou CPDA-2) tem uma data
de vencimento de 35 dias a partir da flebotomia e o conservado em soluções
aditivas (SAG-M ou outras) de 42 dias.
G.3.2
- Concentrado de hemácias
Os
glóbulos vermelhos separados em sistema fechado devem ser armazenados a 4 ± 2
ºC e têm a mesma data de vencimento do sangue total do qual tenha derivado.
G.3.3
- Hemácias congeladas
A
data de vencimento para as hemácias congeladas à temperatura de -65 ºC ou
inferior é de 10 anos, a partir da data da flebotomia. Após o descongelamento,
as hemácias podem ser usadas em até 24 horas.
G.3.4
- Hemácias lavadas
Sua
temperatura de armazenamento deve ser de 4 ± 2 ºC.
A
validade destes componentes expira 24 horas depois de sua obtenção.
G.3.5
- Hemácias pobres em leucócitos
São
armazenados a 4 ± 2 ºC e sua validade expira 24 horas depois de aberto o
sistema. Se forem preparados em circuito fechado, sua validade é a mesma do
sangue total que lhe deu origem.
G.3.6
- Plasma comum
O
plasma comum pode ser conservado à temperatura de -20 ºC ou inferior, durante 5
anos, a partir da data da flebotomia e por até 4 anos, se resultar de PFC cuja
validade tenha expirado.
G.3.7
- Plasma fresco congelado e crioprecipitado
Estes
componentes devem ser mantidos constantemente em estado de congelamento a
temperatura de -20 ºC ou inferior, e podem ser armazenados por um período de
até 12 (doze) meses, a contar da data da flebotomia. Se a temperatura de
estocagem for mantida constantemente a -30 ºC, estes componentes têm a validade
de 24 (vinte e quatro) meses.
G.3.8
- Concentrados plaquetários
Os
concentrados plaquetários devem ser conservados a 22 ± 2 ºC.
Devem
ser obtidos em sistema fechado e mantidos sob agitação contínua, em agitador
próprio para este fim. Sua validade pode ser de 3 (três) a 5 (cinco) dias,
dependendo do tipo de bolsa plástica utilizada e de acordo com as
especificações do fabricante. As plaquetas obtidas mediante procedimentos de
aférese em circuito fechado, têm validade de até 5 (cinco) dias e exigem as
mesmas condições de conservação que as plaquetas de sangue total.
G.3.9
- Concentrado de granulócitos
A
temperatura de armazenamento para os granulócitos será de 22 ± 2 ºC. Este
componente deve ser administrado o mais rapidamente possível, depois que a sua
coleta for concluída, respeitado o período máximo de 24 horas de validade.
G.3.10
- Componentes Irradiados
a)
O sangue total e o concentrado de hemácias irradiado podem ser utilizados até,
no máximo, 28 dias após a data da irradiação, desde que a validade original do
componente seja respeitada.
b)
Os concentrados de plaquetas e os concentrados de granulócitos irradiados
mantêm as suas datas de validade original.
H
- DOAÇÃO DE COMPONENTES POR AFÉRESE
H.1
- Plasmaférese
A
doação de plasma por aférese pode ser feita em situações especiais, com o
objetivo de suprir a necessidade transfusional de determinados pacientes.
Os
programas de doação seriada de plasma destinados ao fracionamento industrial
ficam suspensos, no Brasil, até disposição em contrário.
H.1.1
Seleção de Doadores
As
normas que se aplicam à doação de sangue total devem ser aplicadas à seleção e
ao cuidado dos doadores por aférese.
A
plasmaférese em doadores que não cumprem os requisitos habituais só pode ser
realizada se as células e o plasma a serem coletados tiverem uma aplicação
especial para um determinado receptor, e se um hemoterapeuta autorizar por
escrito o procedimento.
H.1.2
Termo de consentimento livre e esclarecido
Aplica-se
o estabelecido em B.3. O
termo de consentimento para a doação de plasma por aférese deve explicar, de
modo simplificado, o procedimento de coleta, suas complicações e os riscos para
o doador.
H.1.3
- Cuidados com o doador
Um
médico hemoterapeuta será o responsável pelo procedimento, durante o qual o
doador deve ser cuidadosamente controlado.
Deve
haver disponibilidade de cuidados médicos de emergência para o caso de reações
adversas.
H.1.4
- O intervalo mínimo entre duas plasmaféreses em um doador é de 48 horas,
podendo um mesmo doador doar, no máximo, 4 vezes em um período de 2 meses.
Depois da quarta doação efetuada em menos de 60 dias, terá que haver um
intervalo de 2 meses até a doação subseqüente.
O
número máximo anual de doações por aférese, por doador, não pode ser maior que
12 (doze).
Se
um doador de plasma por aférese doa uma unidade de sangue total, ou se resulta
impossível restituir as hemácias durante uma plasmaférese, devem transcorrer
pelo menos 8 semanas, antes que um novo procedimento de plasmaférese seja
realizado.
H.2
- Plaquetaférese
H.2.1
- Seleção de doadores
Em
geral, as normas que se aplicam à doação de sangue total devem ser aplicadas à
seleção e ao cuidado dos doadores por aférese.
A
plaquetaférese, em doadores que não cumprem os requisitos habituais só pode ser
realizada se as células a serem coletadas tiverem uma aplicação especial para
um determinado receptor, e se um hemoterapeuta autorizar por escrito o
procedimento.
H.2.2.
- Deve ser realizada uma contagem de plaquetas em todos os candidatos à doação.
Esta contagem deve ser realizada no dia da doação ou nos três dias que a
antecede, desde que não tenha havido outra doação de plaquetas no período.
O
candidato a doador não deve ser submetido a uma plaquetaférese se a sua
contagem de plaquetas for inferior a 150 X 109 plaquetas/L.
H.2.3
-Termo de consentimento livre e esclarecido
Aplica-se
o estabelecido em B.3. O
termo de consentimento para a doação de plaquetas por aférese deve explicar, de
modo simplificado, o procedimento de coleta, suas complicações e os riscos para
o doador.
H.2.4
- Cuidados com o doador
Um
médico hemoterapeuta será o responsável pelo procedimento, durante o qual o
doador deve ser cuidadosamente controlado.
Deve
haver disponibilidade de cuidados médicos de emergência para o caso de reações
adversas.
H.2.5
- O intervalo mínimo entre duas plaquetaféreses em um doador é de 48 horas,
podendo um mesmo doador doar, no máximo, 4 vezes por mês e 24 vezes por ano.
É
obrigatória a realização de controle de qualidade em 1% dos concentrados de
plaquetas colhidos por aférese, ou 10 unidades, ou o que for maior.
H.2.6
- O volume sanguíneo extra-corpóreo não deverá superar 15% da volemia do
doador.
H.2.7
- O volume de sangue que fica retido na câmara de separação ("bowl")
ao final de cada procedimento, deve ser monitorado e registrado; quando este
volume atingir 9 ml/kg do doador, a doação de sangue total subseqüente só
poderá ser feita dentro de 2 (dois) meses, se o doador for homem; quando o
volume for superior a 8 ml/kg, e a doadora for mulher, a doação de sangue total
subseqüente só poderá ser feita dentro de 3 meses.
H.3
- Leucaférese
H.3.1
- Seleção de doadores
Em
geral, as normas que se aplicam à doação de sangue total devem ser aplicadas à
seleção e ao cuidado dos doadores por aférese.
A
leucaférese em doadores que não cumprem os requisitos habituais só pode ser
realizada se as células a serem coletadas tiverem uma aplicação ou uma
utilidade especial para um determinado receptor, e se um hemoterapeuta
autorizar por escrito o procedimento.
H.3.2
- A coleta de granulócitos deve ser objeto de protocolo especialmente elaborado
pelo serviço. É permitida a utilização de agentes mobilizadores de
granulócitos, tais como G-CSF e ou corticosteróides e agentes
hemossedimentantes nos doadores, porém esta utilização deve estar especificada
no protocolo. A coleta só poderá ser feita se a contagem de leucócitos no
doador for superior a 5.000/µl.
É
obrigatória a realização de contagens celulares em todos os concentrados de
granulócitos coletados.
H.3.3
- Termo de consentimento livre e esclarecido
Aplicar
o estabelecido em B.3.
Todos os doadores de granulócitos devem assinar termo de
consentimento livre e esclarecido, no qual, além de explicações detalhadas
sobre o procedimento, deve haver informações sobre os riscos e as complicações
do uso dos medicamentos mobilizadores.
H.3.4
- Cuidados com o doador
Vale
o estabelecido em H.2.4.
H.4
- Coleta de múltiplos componentes por aférese
H.4.1
- A coleta de múltiplos componentes por aférese deve ser objeto de um protocolo
especial, a ser elaborado pelo serviço.
H.4.2
- Termo de consentimento livre e esclarecido
Aplicar
o estabelecido em B.3.
H.4.3
- As opções de coleta que podem ser realizadas são as seguintes:
H.4.3.1
Duas unidades de concentrados de plaquetas, cada uma com, no mínimo, 3 X 1011
plaquetas.
Para
este tipo de doação é obrigatório que o doador pese, pelo menos, 60 kg e tenha uma contagem de
plaquetas superior a 250.000/µl.
O
intervalo mínimo entre as coletas é de 48 horas, podendo um mesmo doador doar,
no máximo, 4 vezes por mês e 12 vezes por ano.
O
volume total a ser coletado deve ser inferior a 9 ml/kg de peso do doador.
H.4.3.2
- Um concentrado de plaquetas com, no mínimo, 3 X 1011 plaquetas, e um
concentrado de hemácias, com no mínimo 45 g de hemoglobina.
Para
este tipo de coleta, o intervalo mínimo entre cada doação e o número máximo de
coletas por ano são os mesmos estabelecidos para a doação de sangue total.
O
doador deverá ter uma contagem de plaquetas superior a 150.000/µl, uma dosagem
de hemoglobina superior a 13g/dl e um peso superior a 60 kg.
O
volume total dos componentes coletados deve ser inferior a 9 ml/kg de peso do
doador.
H.4.3.3
- Duas unidades de concentrados de hemácias, cada uma com, no mínimo, 45g de
hemoglobina.
Para
que este tipo de coleta seja feito, o doador deve pesar, no mínimo, 60 kg, e ter uma dosagem de
hemoglobina superior a 13g/dl.
O
intervalo mínimo entre cada doação é de 4 meses para os homens e de 6 meses
para as mulheres, não sendo permitidas mais do que duas doações anuais para as
mulheres e 3 doações anuais para os homens.
O
volume total a ser coletado deve ser inferior a 9 ml/kg de peso do doador.
H.4.4
- Cuidados com o doador
Vale
o estabelecido em H.2.4.
H.5
- Registros
Deve
ser conservado um registro de cada procedimento de aférese, no qual devem
constar as seguintes informações:
-
Identidade do doador;
-
Anticoagulante empregado;
-
Duração da coleta;
-
Volume coletado;
-
Drogas administradas;
-
Reações adversas ocorridas e o tratamento aplicado.
H.6
- Exames Laboratoriais
Os
exames de laboratório no doador por aférese devem ser idênticos àqueles realizados
no doador de sangue total. Os exames de triagem laboratorial para doenças
transmissíveis pelo sangue devem ser realizados, obrigatoriamente, em amostra
colhida no mesmo dia do procedimento, nos casos de coleta dupla de hemácias.
Para os demais procedimentos de aférese os exames devem ser realizados em
amostra colhida no mesmo dia do procedimento ou, no máximo, 24 horas antes.
H.7
- Aférese terapêutica
H.7.1
- Seleção de pacientes
A
aférese terapêutica só deve ser efetuada mediante solicitação escrita do médico
do paciente, e com a concordância do hemoterapeuta.
O
médico hemoterapeuta responsável pelo procedimento deve determinar o volume de
sangue a ser processado, a freqüência do procedimento e a necessidade de
cuidados especiais.
Deve
existir um protocolo escrito, descrevendo a metodologia empregada nos
procedimentos de aférese terapêutica.
H.7.2
- Registros
Devem
ser mantidos registros que incluam as seguintes informações:
identificação
do paciente, diagnóstico, tipo de procedimento terapêutico, método empregado,
volume sanguíneo extra-corpóreo, qualidade e quantidade do componente removido,
qualidade e quantidade dos líquidos utilizados, qualquer reação adversa
ocorrida e medicação administrada.
H.7.3
- Cuidados com os pacientes
Aplicam-se
os cuidados de emergência estabelecidos em H.2.4, que podem ser acrescidos de
outros, em função do quadro clínico de cada paciente.
I
- TRANSFUSÃO SANGÜÍNEA
I.1
- Requisições de Sangue e Hemocomponentes para Transfusão
I.1.1
- As solicitações para transfusão de sangue ou componentes devem ser feitas em
formulários específicos que contenham informações suficientes para uma correta
identificação do receptor.
Do
formulário devem constar, pelo menos, os seguintes dados:
nome
e sobrenome do paciente, sexo, idade, peso, número do prontuário ou registro do
paciente, número do leito (no caso de paciente internado), diagnóstico,
antecedentes transfusionais, hemocomponente solicitado, (com o respectivo
volume ou quantidade), tipo da transfusão, resultados laboratoriais que
justifiquem a indicação do hemocomponente, a data, a assinatura e o número do
CRM do médico solicitante.
Uma
requisição incompleta, inadequada ou ilegível não deve ser aceita pelo serviço
de hemoterapia.
I.1.2
- Quanto ao tipo, a transfusão pode ser classificada em:
a)
"Programada", para determinado dia e hora;
b)
"Não urgente", a se realizar dentro das 24 horas;
c)
"Urgente", a realizar dentro das 3 horas; ou
d)
"De extrema urgência", quando o retardo na administração da
transfusão pode acarretar risco para a vida do paciente.
I.1.2.1
As transfusões devem ser realizadas, preferencialmente, no período diurno.
I.1.3
- Transfusão de extrema urgência
A
liberação de sangue total ou concentrado de hemácias sem provas de
compatibilidade pode ser feita, desde que obedecidas as seguintes condições:
a)
O quadro clínico do paciente justifique a extrema urgência, isto é, quando o
retardo no início da transfusão possa levar o paciente ao óbito.
b)
Existência de procedimento escrito no serviço, estipulando o modo como esta
liberação será realizada.
c)
Termo de responsabilidade assinado pelo médico responsável pelo paciente no
qual afirme expressamente concordar com o procedimento.
d)
As provas pré-transfusionais devem ser realizadas até o final, mesmo que a
transfusão já tenha sido completada.
I.1.3.1
- O médico solicitante deve ser informado dos riscos e será responsável pelas
conseqüências do ato transfusional, se a emergência houver sido criada por seu
esquecimento ou omissão.
I.1.3.1.1
- Se não houver amostra do paciente no serviço, esta deve ser colhida assim que
possível. Nos casos de transfusão em caráter de extrema urgência, em que não há
tempo para tipificar o sangue do receptor, é recomendável o uso de sangue O
negativo. Não havendo este tipo de sangue em estoque no serviço, poderá ser
usado sangue O positivo, sobretudo em pacientes do sexo masculino ou em
pacientes de qualquer sexo com mais de 45 anos de idade.
A
opção pelo tipo sangüíneo a ser transfundido nas situações de extrema urgência
deve fazer parte de protocolo específico mencionado no item I.1.3 b, que cada
serviço deve manter.
I.1.3.2
- O envio da bolsa não implica na interrupção das provas pré-transfusionais,
que devem continuar a ser feitas normalmente.
Em
caso de anormalidade nestas provas, o médico-assistente deve ser imediatamente
notificado, e a decisão sobre a suspensão ou continuação da transfusão deve ser
tomada em conjunto por este e por médico do serviço de hemoterapia.
I.2
- Requisições de Sangue e Hemocomponentes para Estoque em Outros Serviços
de Hemoterapia
A
liberação de uma unidade de sangue ou componente hemoterápico para estoque em
outro serviço de hemoterapia só deve ser feita:
I.2.1
- Para serviços que tenham contrato, convênio ou termo de compromisso com o
serviço distribuidor, definindo as responsabilidades entre as partes, para o
fornecimento de unidades de sangue ou componentes hemoterápicos.
I.2.2-
Mediante solicitação por escrito do médico do serviço de hemoterapia ao qual se
destina, com aposição de sua assinatura, nome legível e CRM local;
I.2.3
- Após verificar as condições de segurança necessárias para o correto
acondicionamento e transporte do(s) produto(s);
I.2.4
- Respeitados os demais critérios para a liberação de sangue e componentes
citados nestas Normas;
I.2.5
- O serviço de hemoterapia que receber uma unidade de sangue ou componente de
outro serviço deve registrar o seu recebimento, obedecendo aos mesmos critérios
estabelecidos para a sua liberação;
I.3
- Amostras de sangue para Provas Pré-Transfusionais
I.3.1
- Todos os tubos devem ser rotulados no momento da coleta com o nome completo
do receptor, seu número de identificação e data da coleta.
A
identificação da amostra pode, também, ser feita por códigos de barras.
Tubos
que não estejam corretamente identificados não devem ser aceitos pelo serviço
de hemoterapia.
I.3.2
- Deve existir um mecanismo que permita a identificação da pessoa que realizou a
coleta de sangue.
I.3.3
- Antes que uma amostra de sangue seja utilizada para realizar tipificações ou
provas pré-transfusionais, deve ser confirmado se os dados contidos na
solicitação transfusional estão de acordo com os dados que constam do(s) tubo(s)
da(s) amostra(s).
Em
casos de dúvidas ou discrepâncias, deve ser obtida uma nova amostra.
I.3.4
- As amostras usadas para as provas pré-transfusionais devem ser coletadas para
este fim específico.
I.4
- Provas Pré-Transfusionais I.4.1 - A compatibilidade transfusional deve
incluir:
a)
Retipificação ABO e Rh da bolsa de sangue.
b)
Determinação do grupo ABO, do fator Rh(D) e a pesquisa de anticorpos
irregulares no sangue do receptor.
c)
Realização de uma prova de compatibilidade entre as hemácias do doador e o soro
do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no item
I.4.1.5.
I.4.1.1
- Repetição de exames no sangue do doador
O
serviço de hemoterapia deve retipificar, usando uma amostra obtida de um
segmento do tubo-coletor da bolsa, o grupo ABO em todos os componentes
eritrocitários a serem cruzados. A retipificação do Fator Rh só precisa ser
feita em bolsas rotuladas como "Rh negativo".
Não
é necessário repetir a prova para pesquisa de D fraco.
I.4.1.2
- Exames no sangue do receptor
Nas
amostras de sangue do receptor de sangue total ou de hemácias, deve ser
realizada a determinação do grupo ABO e do fator Rh(D) e a pesquisa de
anticorpos irregulares.
Se
o paciente foi transfundido com sangue ou componentes que contenham hemácias
(sangue total, concentrados de hemácias, concentrados de plaquetas,
concentrados de granulócitos), nos 3 meses que antecedem a transfusão, ou caso
o receptor seja uma mulher que tenha estado grávida nos 3 meses que antecedem a
transfusão ou, ainda, se não se dispõe de informações acerca destes
antecedentes, as amostras para as provas de seleção pré-transfusional devem ser
obtidas dentro das 72 horas que antecedem o ato transfusional.
I.4.1.3
- Determinações do grupo ABO e do fator Rh(D)
Devem
ser realizadas como se especifica em E 1.1 e E1. 2, respectivamente. Para
evitar a tipificação incorreta de um receptor Rh negativo, decorrente da
presença eventual de auto-anticorpos ou proteínas séricas anormais, deve ser
empregado um controle apropriado para o reativo anti-Rh (D) em uso. Este controle deve
ser do mesmo fabricante e marca do soro Anti-D (Anti-RhO) em uso.
I.4.1.4
- Detecção de anticorpos irregulares
Os
métodos usados para detectar anticorpos irregulares no soro ou plasma devem ser
capazes de detectar anticorpos clinicamente significativos e devem incluir
incubação a 37 ºC e o uso do soro antihumano.
Para
evitar resultados falsos negativos nas provas antiglobulínicas deve ser
utilizado um sistema de controle mediante o uso de glóbulos vermelhos
sensibilizados com IgG. Podem ser utilizados métodos alternativos para validar
as reações negativas, desde que exista documentação apropriada.
I.4.1.5
- Prova de compatibilidade
Exceto
para as solicitações de "extrema urgência", antes da administração de
sangue total ou de glóbulos vermelhos deve ser realizada uma prova cruzada
maior, utilizando-se para isto hemácias obtidas do tubo coletor da bolsa a ser
transfundida e o soro do receptor. Algumas técnicas, nas quais o plasma é
utilizado para a realização da prova cruzada, podem ser empregadas, desde que
devidamente validadas.
Se
a detecção de anticorpos irregulares for negativa e não existirem antecedentes
da presença de tais anticorpos, só é necessária a realização da fase salina da
prova cruzada, para evidenciar eventual incompatibilidade ABO.
I.4.1.6
- Quando os resultados das provas pré-transfusionais demonstrarem que não há
sangue compatível para o receptor, o serviço de hemoterapia deve comunicar este
fato ao médico solicitante e, em conjunto com este, realizar uma avaliação
clínica do paciente.
Caso
seja feita a opção de se transfundir sangue incompatível, esta decisão deve ser
justificada por escrito, em termo que deve ser assinado pelo hemoterapeuta,
pelo médico-assistente do paciente e, quando possível, pelo próprio paciente ou
por seu responsável legal.
I.5
- Transfusão maciça
Se
um paciente tiver recebido uma quantidade de sangue aproximadamente igual à sua
volemia nas últimas 24 horas, as provas pré-transfusionais podem ser
abreviadas, de acordo com as normas e protocolos do serviço. Os serviços de
hemoterapia devem ter protocolos escritos que definam a sua conduta nas
transfusões maciças.
I.6
- Ficha transfusional
O
serviço de hemoterapia deve abrir uma ficha (escrita ou informatizada) para
cada receptor de transfusão, a qual deve conter todas as informações relativas
aos exames pré-transfusionais, antecedentes de reações adversas à transfusão,
data das transfusões e relação dos hemocomponentes transfundidos, com os
respectivos tipos e identificação.
Esta
ficha deve ser consultada antes de cada nova transfusão e ser atualizada a cada
novo episódio transfusional ou a cada novo exame imunohematológico realizado.
I.7
- Seleção de sangue e componentes para transfusão
I.7.1
- O sangue total e os concentrados de hemácias devem ser ABO compatíveis.
Os
receptores Rh(D) positivo podem receber sangue total ou hemácias Rh(D) positivo
ou Rh(D) negativo.
Os
receptores Rh(D) negativo devem receber sangue total ou hemácias Rh(D)
negativo, exceto em circunstâncias justificadas e desde que não apresentem
sensibilização prévia.
I.7.2.
- Quando um receptor apresentar anticorpos irregulares clinicamente
significativos nas provas referidas em I.4.1.4, ou tiver antecedentes de
presença de tais anticorpos, o sangue total ou as hemácias a serem
transfundidas devem ser compatíveis e carecer dos antígenos correspondentes.
I.7.3
- As transfusões do plasma devem ser ABO compatíveis com as hemácias do
receptor.
I.7.4
- As transfusões de crioprecipitado não necessitam de provas de compatibilidade
e, em crianças, devem ser isogrupo ou ABO compatíveis.
I.7.5
- Em recém-nascidos, o plasma contido nos concentrados plaquetários deve ser
ABO compatível com as hemácias do receptor.
I.7.6
- As hemácias presentes nos concentrados de granulócitos devem ser ABO
compatíveis com o plasma do receptor.
I.7.7
- Para as transfusões de concentrados de granulócitos colhidos em doadores
estimulados pelo G-CSF, deve ser feita uma prova cruzada maior com o soro do
receptor e as hemácias do doador antes de se iniciar a administração do G-SCF
ao doador. Caso a prova cruzada resulte incompatível, a doação não deve ser
efetuada.
I.7.8
- O médico do serviço de hemoterapia pode suspender uma transfusão, quando
considerá-la desnecessária. Estes casos devem ser discutidos no Comitê
Transfusional da instituição.
I.8
- Aspectos particulares da transfusão em pacientes com até 4 meses de vida
I.8.1
- Na amostra pré-transfusional inicial, deve ser determinado o grupo ABO, porém
a tipificação reversa não deve ser feita.
O
fator Rh(D) deve ser determinado como se especificou em E.1.2
I.8.2
- Se as hemácias selecionadas para transfusão não são do grupo O, deve ser
investigada, no soro ou plasma do neonato, a presença de anti-A ou anti-B, com
métodos que incluam uma fase antiglobulínica. Este teste não precisa ser
realizado se houver disponibilidade de uma amostra do sangue da mãe para
tipificação ABO e Rh, e se o grupo ABO da mãe for o mesmo do recém-nascido.
I.8.3
- Se não houver anti-A ou anti-B detectável não é necessário efetuar
subsequentes provas de compatibilidade durante o resto do período neonatal.
Vale, então, o estabelecido em I.4.1.5.
I.8.4
- Se ocorrer detecção da presença de anti-A ou anti-B, devem ser transfundidos
glóbulos vermelhos do grupo O até que o anticorpo deixe de ser demonstrável no
soro do neonato. Estas unidades não necessitam ser compatibilizadas. Vale o
estabelecido em I.4.1.5.
I.8.5
- Se um neonato do grupo A, B ou AB recebeu componentes sanguíneos contendo
anti-A e ou anti-B, e as hemácias selecionadas para transfusão não são do grupo
O, deve ser investigado no soro ou plasma do neonato, a presença de anti-A e ou
anti
B
segundo o estabelecido em I.8.2.
I.8.6
- Na amostra pré-transfusional inicial, deve ser realizada a pesquisa de
anticorpos irregulares, como se especifica em I.4.1.4.
Para
tal fim, deve ser empregado soro do neonato ou da mãe.
I.8.7
- Se a pesquisa de anticorpos irregulares for negativa, não será necessário
compatibilizar as hemácias para a primeira transfusão nem para as transfusões
subseqüentes dentro do período neonatal, desde que as hemácias sejam do grupo
"O".
I.8.8
- Se a pesquisa de anticorpos irregulares demonstrar a presença de anticorpos
clinicamente significativos, a transfusão deve ser feita com unidades que não
contenham os antígenos correspondentes.
Estas
unidades devemo ser compatibilizadas com soro do neonato ou com soro da sua
mãe.
I.8.9
- Os neonatos não deverão ser transfundidos com sangue total, plasma ou outros
componentes sanguíneos que contenham anticorpos irregulares clinicamente
significativos.
I.8.10
- A transfusão de componentes celulares em recémnascidos com menos de 1.200 g de peso deve ser
feita com produtos leucorreduzidos ou não reagentes para CMV.
I.8.11
- Exsangüíneotransfusão
I.8.11.1
- Seleção do hemocomponente
Em
recém-nascidos deve ser utilizado sangue total, colhido a menos de 5 dias. Caso
não haja disponibilidade de sangue recente, pode ser utilizado sangue colhido a
mais de 5 dias; para isto é necessária uma autorização escrita do
médico-assistente e do médico do Serviço de Hemoterapia.
É
obrigatório o uso de plasma compatível com as hemácias do paciente.
Nos
casos de incompatibilidade pelo sistema Rh ou por outros sistemas, as hemácias
devem ser compatíveis com o soro da mãe e serem desprovidas do(s) antígeno(s)
contra o(s) qual (is) a mãe está imunizada.
I.8.11.2
- Exames imunohematológicos em recém-nascidos
I.8.11.2.1
Em todo recém-nascido filho de mãe Rh negativo, deve ser realizada,
rotineiramente, a tipificação ABO e Rh, a pesquisa de D fraco Rh(D) e a prova
da antiglobulina direta.
I.8.11.2.2
A tipificação ABO e Rh em sangue de cordão umbilical deve ser feita com
hemácias lavadas por 6 vezes, a menos que se utilize uma técnica que dispense
este procedimento, como as técnicas em gel.
I.9
- Transfusão intra-uterina
Devem
ser usados concentrados de hemácias do grupo O, e que sejam compatíveis com os
anticorpos maternos.
Devem
ser utilizados componentes desleucocitados (ou anti-CMV não reagente) e
irradiados.
J
- LIBERAÇÃO DE SANGUE PARA TRANSFUSÃO
J.1
- Identificação
Deve
estar afixado, a toda unidade a ser transfundida, um rótulo ou etiqueta que
indique o nome, o sobrenome, o leito e a identificação do local do receptor, a
identificação numérica ou alfanumérica e o grupo ABO e fator Rh(D) do receptor,
o número de identificação da unidade, seu grupo ABO e fator Rh(D), a conclusão
da prova cruzada maior e a data do envio do hemocomponente para a transfusão.
J.2
- Retenção de amostras de sangue
Devem
ser conservadas a 4 ± 2 ºC durante pelo menos 3 dias após a transfusão, uma
amostra de sangue da bolsa (segmento do tubo coletor) e uma amostra de soro ou
plasma do receptor.
J.3
- Inspeção do sangue a transfundir
O
aspecto do hemocomponente, bem como o seu rótulo, devem ser avaliados antes da
liberação para a transfusão. Nesta inspeção devem ser avaliadas a cor do
sangue, a integridade do sistema, a presença de hemólise ou de coágulos e data
de validade.
Se
houver anormalidades à inspeção, ou se o rótulo não contiver as informações
necessárias, o hemocomponente não deve ser liberado.
J.4
- Reintegração ao estoque de componentes eritrocitários devolvidos
Os
componentes eritrocitários liberados para transfusão, mas não utilizados, podem
ser reintegrados ao estoque se as condições de transporte e estocagem forem
conhecidas e adequadas, devendo os mesmos ser submetidos à inspeção visual
antes da reintegração.
No
caso de devolução de uma unidade expedida, que eventualmente tiver sido
violada, esta não poderá ser reintegrada ao estoque;
A
pessoa que receber a devolução de uma unidade não utilizada deve inspeciona-la,
retirar a identificação do receptor e registrar a devolução;
São
condições indispensáveis para que o hemocomponente possa ser reintegrado ao
estoque:
a)
O sistema não estar aberto;
b)
O sangue não ter alcançado temperaturas acima de 10ºC (durante mais de 30
minutos), ou abaixo de 1 ºC, durante o armazenamento ou transporte;
c)
A trajetória da bolsa estar devidamente documentada;
d)
Os requisitos que regem a liberação de toda unidade de sangue devem ser
novamente cumpridos.
K
- ATO TRANSFUSIONAL
K.1
- Indicação
Toda
transfusão de sangue ou componentes sanguíneos deve ser prescrita por um
médico, conforme estabelecido em
I.1. Esta prescrição deve ser registrada no prontuário médico
do paciente na instituição.
É
obrigatório que fique registrado no prontuário os números e a origem dos
hemocomponentes transfundidos, bem como a data em que a transfusão foi
realizada.
K.2.
- Supervisão
As
transfusões devem ser realizadas por médico ou profissional de saúde habilitado,
qualificado e conhecedor dessas normas, e só podem ser realizadas sob a
supervisão médica, isto é, em local em que haja, pelo menos, um médico
presente, que possa intervir em casos de reações ou complicações.
O
paciente deve ter os seus sinais vitais verificados e registrados antes do
início da transfusão. Os primeiros dez minutos de transfusão devem ser
acompanhados pelo médico ou profissional de saúde qualificado para tal, que
deve permanecer ao lado do paciente durante este intervalo de tempo. Durante o
transcurso do ato transfusional o paciente deve ser periodicamente observado
para possibilitar a detecção precoce de eventuais reações adversas. Se houver
alguma reação adversa o médico deve ser chamado imediatamente.
K.3
- Identificação do receptor
Imediatamente
antes da transfusão, deve ser verificada com especial atenção a identidade do
receptor, perguntando-lhe (ou a seu acompanhante) o seu nome completo. A
identificação do receptor que consta da bolsa deve ser conferida com a
identificação do paciente.
Se
houver qualquer discrepância, a transfusão deve ser suspensa até que o problema
seja esclarecido. Em centros cirúrgicos, berçários e UTI neonatais deve haver
pulseiras ou braceletes identificando os pacientes, de modo a minimizar as chances
de troca de sangue.
K.4
- Condições gerais da transfusão
K.4.1
- Antes da transfusão, os componentes eritrocitários só podem permanecer à
temperatura ambiente por, no máximo, 30 minutos.
Se
este tempo for atingido, o componente deve ser recolocado, imediatamente, no
refrigerador. Caso isso não seja feito, o componente deve ser descartado.
Os
componentes plasmáticos devem ser transfundidos, no máximo, 6 horas após o seu
descongelamento se armazenados a 22 ± 2 ºC, e 24 horas se a 4 ± 2 ºC.
Os
componentes plaquetários devem ser transfundidos, no máximo, até 24 horas
depois de saírem do agitador contínuo de plaquetas.
K.4.2
- Todas as transfusões de hemocomponentes devem ser administradas através de
equipos livres de pirógenos e descartáveis, que incluam um filtro de transfusão
capaz de reter coágulos e agregados.
Alternativamente,
podeser utilizado o filtro de leucócitos.
Quando
se utilizam filtros para leucorredução à beira do leito, não é necessário o uso
de filtros-padrão.
K.4.3
- Duração da transfusão
Os
hemocomponentes devem ser infundidos em, no máximo, 4 horas. Quando esse
período for ultrapassado, a transfusão deve ser interrompida e as bolsas
descartadas.
K.4.4
- Aquecimento
Se
houver indicação para aquecimento do sangue antes da transfusão, isto deve ser
feito de forma controlada, em aquecedores próprios para este fim. Estes
aquecedores devem ser dotados de termômetro visível e alarme sonoro e visual.
Deve
haver um protocolo escrito, elaborado pelo serviço de hemoterapia, que defina
as indicações e os procedimentos para o aquecimento de sangue.
K.4.5
- Adição de drogas ou soluções
Nenhum
medicamento pode ser adicionado à bolsa do hemocomponente, e nem ser infundido
em paralelo (na mesma linha venosa), à exceção da solução de cloreto de sódio a
0,9%, em casos excepcionais.
K.4.6
- Considerações Especiais
K.4.6.1
- Plasma fresco congelado
Deve
ser descongelado à temperatura de 37 ºC em dispositivo devidamente validado.
Durante o descongelamento a bolsa deve ser protegida por um invólucro plástico,
para evitar contaminação.
Uma
vez completado o descongelamento, deve ser transfundido em, no máximo, 6 horas
após o seu descongelamento, se armazenado a 22 ± 2 ºC, e em 24 horas, se
armazenado a 4 ± 2 ºC.
K.4.6.2
- Crioprecipitado
Deve
ser descongelado à temperatura de 37 ºC com os mesmos cuidados descritos no
item anterior. Uma vez completado o descongelamento, deve ser administrado
dentro de, no máximo, 6 horas.
K.4.6.3
- Concentrados de plaquetas
Para
receptores Rh negativo, do sexo feminino e com menos de 45 anos de idade, se as
plaquetas transfundidas forem Rh positivo, deve ser realizada uma P.A.I.
pré-transfusional na receptora. Se esta não possuir anti-D, deve ser
recomendada a administração de imunoglobulina anti-D (200 a 300 µg) por via
intravenosa ou subcutânea, até 72 horas após a transfusão. Nas transfusões
subseqüentes, deve ser repetida a pesquisa de anti-D; se este não for
detectado, deve ser repetida a dose de imunoglobulina anti-D.
Os
componentes plaquetários, no caso de preparo de "pools" em capela de
fluxo laminar tipo II, podem ser utilizados, desde de que mantidos em agitação
contínua a temperaturas adequadas até 6 horas após seu preparo;
K.4.6.4
- Concentrado de granulócitos
Os
concentrados de granulócitos não devem ser transfundidos sem o uso de filtros.
A transfusão de concentrados de granulócitos deve ser objeto de protocolo
elaborado pelo serviço de hemoterapia que contemple tanto as unidades como o
procedimento de mobilização e coleta.
K.4.6.5
- Mistura de componentes ("pool")
Os
crioprecipitados e as plaquetas podem ser misturados em "pool".
Quando existirem hemácias grosseiramente visíveis no "pool", qualquer
anticorpo anti-eritrocitário presente no plasma do receptor exigirá que as
hemácias transfundidas sejam desprovidas do (s) antígeno (s) correspondente(s).
K.4.6.6
- Transfusão em pacientes ambulatoriais
Devem
ser realizadas em local apropriado, destinado a tal fim, no âmbito da
instituição assistencial. Devem ser cumpridas as mesmas normas que regem as
transfusões em pacientes internados.
K.4.6.7
- Transfusões domiciliares
K.4.6.7.1
- Em casos especiais, quando existir uma contraindicação formal ao traslado do
paciente a uma instituição assistencial, a transfusão pode ser realizada em
domicílio.
Para
isto, é obrigatória a presença de um médico durante todo o transcurso do ato
transfusional. Ele é o responsável pela garantia do cumprimento de todas as
normas de medicina transfusional e deve dispor de medicamentos, materiais e
equipamentos para poder atender eventuais situações de emergência derivadas do
ato transfusional sob sua responsabilidade.
L
- COMPLICAÇÕES TRANSFUSIONAIS
L.1
- Detecção, notificação e avaliação
Todo
serviço de hemoterapia deve ter um sistema para a detecção, notificação e
avaliação das complicações transfusionais, que inclua procedimentos
operacionais para a detecção, o tratamento e a prevenção das reações
transfusionais.
L.2
- Complicações imediatas
L.2.1
- Em caso de reações imediatas do tipo febril ou hemolítica, que são as que
ocorrem até 24 horas depois de iniciada a transfusão, as principais medidas a
serem tomadas são:
-
Exame dos rótulos das bolsas e de todos os registros atinentes, para verificar
se houve algum erro na identificação do paciente ou das bolsas transfundidas.
-
Coleta de novas amostras de sangue do receptor, com ou sem anticoagulante. Tais
amostras, apropriadamente rotuladas, devem ser rapidamente remetidas ao serviço
de hemoterapia, junto com a bolsa que estava sendo transfundida, ainda que esta
já esteja vazia.
L.2.2
- As provas pré-transfusionais devem ser repetidas com as amostras pré e
pós-transfusionais.
L.2.2.1
- Nas amostras pós-transfusionais do receptor, deve ser praticado, pelo menos,
os testes abaixo listados, cujos resultados devem ser confrontados com os
obtidos simultaneamente, usando a amostra pré-transfusional do paciente:
a)
Inspeção visual do soro ou plasma para detectar hemólise.
b)
Determinação do grupo ABO e fator Rh(D).
c)
Prova antiglobulínica direta.
d)
Prova cruzada maior com o resíduo da unidade.
e)
Pesquisa de anticorpos irregulares, utilizando técnicas que aumentem a
sensibilidade do método.
f)
Cultura para bactérias da bolsa e do paciente.
L.2.3
- Em caso de reação febril - elevação da temperatura corporal acima de 1 ºC - a
transfusão deverá ser interrompida imediatamente, e o hemocomponente não pode
mais ser reinfundido no paciente.
L.2.4
- Todos as informações relativas à reação devem ser registradas no prontuário
do paciente.
L.2.5
- Toda unidade envolvida numa reação transfusional deve ser descartada para uso
transfusional.
L.3
- Complicações tardias
L.3.1
- Doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue
Todos
os casos em que haja suspeita de uma contaminação adquirida por transfusão
devem ser adequadamente avaliados.
Recomenda-se
um novo estudo dos doadores das unidades de sangue ou componentes suspeitos.
Este estudo inclui a convocação e a retestagem de todos os doadores envolvidos.
Depois da investigação do caso, os seguintes procedimentos devem ser
realizados:
a)
Comunicar ao médico do paciente a eventual soroconversão de um ou mais doadores
envolvidos no caso.
b)
Após identificar o doador, encaminhá-lo para tratamento especializado e
excluí-lo do arquivo de doadores do serviço.
c)
Registrar nas fichas do receptor e do doador as medidas efetuadas para o
diagnóstico, notificação e derivação.
d)
Notificar a ocorrência ao órgão governamental competente.
M
- SANGUE AUTÓLOGO
M.1
- Doação Autóloga Pré-Operatória
M.1.1
- O procedimento de doação autóloga pré-operatória requer a aprovação do médico
hemoterapeuta e do médico assistente.
M.1.2
- A unidade deve ser rotulada com os dizeres "Doação Autóloga", e ser
segregada e utilizada só para transfusão autóloga.
M.1.3
- As doações autólogas devem ser submetidas aos mesmos exames sorológicos
realizados nas doações alogênicas.
M.1.4
- Os pacientes que possuam sorologia reagente para qualquer das doenças
testadas poderão ser aceitos nos programas de auto-transfusão. Se isto for
feito, será necessária a identificação com etiqueta especial, indicando a
situação sorológica da bolsa, e deve haver concordância explícita, por escrito,
do médico assistente do paciente e do médico do Serviço de Hemoterapia.
M.1.5
- Critérios para doação
Os
serviços de hemoterapia devem definir os critérios para aceitação e rejeição de
doadores autólogos, sendo contra-indicações absolutas a insuficiência cardíaca
descompensada, a angina pectoris instável e a presença de infecção ativa ou
tratamento antimicrobiano.
As
demais contra-indicações devem ser avaliadas caso a caso, de acordo com o
protocolo do serviço.
M.1.5.1
- O volume de sangue a ser coletado deve respeitar o estabelecido em B.5.1.10.
M.1.5.2
- Não há limites de idade para as doações autólogas.
M.1.5.3
- A concentração de hemoglobina ou o hematócrito do doador-paciente não deve
ser inferior a 11g/dl e 33%, respectivamente.
M.1.5.4
- A freqüência das doações autólogas deve ser determinada pelo médico
hemoterapeuta. Não deve ser colhido sangue do doador-paciente dentro das 72
horas anteriores à cirurgia.
M.1.5.5
- O intervalo entre cada doação autóloga não pode ser inferior a 7 dias, a não
ser em situações excepcionais, devidamente justificadas por escrito por um
médico do serviço de hemoterapia.
M.1.6
- Exames nas unidades coletadas
M.1.6.1
- Devem ser determinados o grupo ABO e o fator Rh(D) como especificado em E.1.1
e E.1.2, respectivamente.
M.1.6.2
- No sangue autólogo, obtido de um doador-paciente, deve ser realizada a
detecção de anticorpos irregulares, como especificado em E.1 e as provas para
doenças transmissíveis, como especificado em E.2. O doador-paciente e o seu médico devem ser
notificados sobre qualquer anormalidade.
M.1.7
- Rótulos das unidades autólogas.
Além
do estabelecido em F, o rótulo da unidade autóloga deverá conter, pelo menos,
as seguintes informações:
-
Nome e sobrenome do doador-paciente.
-
Nome do hospital de origem e número de registro do doador no serviço de
hemoterapia.
-
legenda "Doação Autóloga", conforme mencionado em M.1.2.
M.1.8
- Provas Pré-Transfusionais.
Antes
da transfusão, devem ser realizadas as determinações estabelecidas em I.4.1.5.
A
realização da prova cruzada maior, segundo se específica em I.4.1.5, é
opcional.
M.2
- Doação autóloga peri-operatória
M.2.1
- O sangue pode ser coletado do paciente imediatamente antes da cirurgia
(diluição normovolêmica) ou recuperado do campo cirúrgico ou de um circuito
extra-corpóreo (intra-operatório).
M.2.2
Recuperação Intra-Operatória
A
recuperação intra-operatória de sangue deve ser feita por meio de máquinas
especialmente destinadas a este fim.
Não
é permitida a recuperação intra-operatória quando existem riscos de veicular ou
disseminar agentes infecciosos e ou células neoplásicas.
M.2.2
- O sangue resgatado intra-operatoriamente não deverá ser transfundido a outros
pacientes.
M.2.3
- Hemodiluição normovolêmica
As
unidades obtidas no pré-operatório imediato, por hemodiluição normovolêmica,
devem permanecer na sala de cirurgia em que o paciente está sendo operado
durante todo o transcorrer do ato cirúrgico.
Podem
ser utilizadas no paciente-doador até 24 horas depois da coleta, sempre que
forem colocadas a 4 ± 2 ºC, ou por até 8 horas, se as bolsas forem mantidas à
temperatura entre 20 e 24 ºC.
A
transfusão das bolsas autólogas depois que o pacientedoador deixou a sala de
cirurgia só pode ser feita se houver um protocolo escrito, definindo como serão
feitos a identificação e o armazenamento destas bolsas.
O
procedimento de hemodiluição pré-operatória pode ser realizado mesmo em
unidades que não disponham de serviços de hemoterapia.
M.2.4
- Deve ser mantido um protocolo escrito acerca destes procedimentos, incluindo
a seleção de anticoagulantes e soluções usadas no processamento, os aspectos
ligados à identificação das bolsas e à sua preservação e os aspectos
concernentes às reações adversas.
M.2.5
- O sangue recuperado intra-operatoriamente deve ser transfundido em até 4
horas após a coleta.
M.2.6
- Deve haver um médico do serviço de hemoterapia que seja responsável pelo
programa de transfusão autóloga e de recuperação intra-operatória.
N
- REGISTROS
N.1
- Os serviços de hemoterapia devem ter um sistema de registro apropriado que
permita a rastreabilidade da unidade de sangue ou do hemocomponente, desde a
sua obtenção até o seu destino final, incluindo-se os resultados dos exames de
laboratório referentes a este produto.
N.2
- Todos os registros referentes à doação e à transfusão devem ser
convenientemente armazenados por, pelo menos, 20 anos.
N.3
- Todos os registros referentes à doação e à transfusão devem estar
informatizados.
N.4
- Todos os registros do serviço de hemoterapia são absolutamente confidenciais
N.5
- Os serviços de hemoterapia ficam obrigados a informar, quando solicitados,
dados de seus registros às Autoridades Sanitárias.
N.6
- Registros Relativos à Doação
Devem
ser registrados:
a)
Identificação da doação, numérica ou alfanumérica, que permita a
rastreabilidade do doador e da doação;
b)
Dados pessoais (documento de identidade) do doador que permita sua correta
identificação.
c)
Reações adversas durante a coleta, se houver ocorrido;
d)
Peso, pulso, pressão arterial, temperatura e valor de hemoglobina ou
hematócrito.
e)
Documento assinado, manual ou eletronicamente, pelo doador a cada doação,
declarando a veracidade das informações prestadas na triagem clínica e
autorizando a utilização do sangue de acordo com o item B.3.
f)
Razões pelas quais a doação foi recusada;
g)
Resultados imunohematológicos e sorológicos;
h)
Preparação de componentes, se foram efetuados.
N.7
- Registros de Entrada e Liberação
São
obrigatórios os registros de entrada e de liberação de sangue.
Os
registros devem ser feitos em arquivos informatizados com cópias de segurança
arquivadas em local distinto com garantia de inviolabilidade.
Os
serviços de hemoterapia têm um prazo de 12 meses para se adequarem a essa
exigência.
N.7.1.
O registro de entrada de sangue deve conter os seguintes dados:
N.7.1.1
Data da coleta;
N.7.1.2
Número ou alfa-número de identificação da unidade coletada;
N.7.1.3
Nome completo do doador;
N.7.1.4
Volume de sangue coletado;
N.7.1.5
Grupo ABO e tipo Rho (D) do doador;
N.7.1.6
Pesquisa de hemoglobina S;
N.7.1.7
Resultado dos exames sorológicos para sífilis, doença de Chagas, hepatite B,
hepatite C, HIV, HTLV e outros porventura realizados;
N.7.1.8
Destino do sangue total e de todos os componentes processados.
N.7.2.
O registro de liberação de sangue deve conter os seguintes dados:
N.7.2.1
Data;
N.7.2.2
Número de ordem;
N.7.2.3
Nome completo do receptor;
N.7.2.4
Nome do hospital;
N.7.2.5
Número de registro do receptor no hospital;
N.7.2.6
Grupo ABO e tipo Rho (D) do receptor;
N.7.2.7
Produto hemoterápico liberado (especificação, número ou alfanúmero de
identificação e volume).
N.8
- Registros Relativos à Transfusão
Devem
ser mantidos em arquivo os seguintes registros:
a)
Tipificação ABO e Rh(D);
b)
Dificuldades na tipificação sanguínea;
c)
Presença de anticorpos irregulares de significado clínico;
d)
Resultado das provas de compatibilidade;
e)
Data, tipo, quantidade e identificação (inclusive a origem) das unidades
transfundidas, além do nome do receptor;
f)
Complicações das transfusões;
g)
Os números das unidades transfundidas (no prontuário dos pacientes).
O
- CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS
Células
progenitoras hematopoéticas (CPH) são células primitivas, pluripotentes, com
capacidade de auto-renovação e diferenciação, capazes de prover reconstituição
hematopoética independente do tecido-fonte.
Uma
unidade de células progenitoras hematopoéticas constitui um componente
sanguíneo enriquecido de células mononucleares que pode ser obtido da medula
óssea (CPHMO), do sangue periférico (CPHSP) ou do sangue de cordão umbilical e
placentário.
O.1.
Células progenitoras hematopoéticas obtidas do sangue periférico e da medula
óssea
O.1.1
Seleção e qualificação do candidato a doação de CPHSP e de CPHMO
O.1.1.1.
Para uso alogênico com doador aparentado e nãoaparentado:
O.1.1.1.1
A seleção do doador quanto a histocompatibilidade deve ser realizada de acordo
com os critérios definidos na legislação vigente.
O.1.1.1.2
A qualificação do doador deve seguir critérios definidos previamente e
documentados. Estes critérios visam garantir a segurança do doador e do
receptor. Devem conter no mínimo história clínica incluindo antecedentes de
vacinação, viagem ao exterior e transfusão de sangue, questões relacionadas à
identificação de risco aumentado de transmissão, de doenças infecciosas pelo
sangue e exame físico.
O.1.1.1.3
Exames para a qualificação do doador:
O.1.1.1.3.1
Testes para detecção de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue, de
acordo com o ítem E.2, dentro de 10 dias antes da doação de CPH. Os resultados
dos testes realizados devem ser documentados e informados ao doador e ao médico
do receptor, antes do início do regime de condicionamento do receptor.
O.1.1.1.3.2
Teste para citomegalovírus (IgG)
Um
teste para citomegalovírus (IgG) deve ser realizado antes da doação. O
resultado positivo não desqualifica o doador, mas deve ser informado ao médico
responsável pelo transplante. Não há necessidade de repetição deste exame no
prazo de 10 dias antes da doação, caso haja um resultado positivo anterior.
O.1.1.1.3.3
Teste de gravidez, quando se aplica.
O.1.1.1.3.4
Tipagem eritrocitária ABO, direta e reversa, tipagem Rh, pesquisa de anticorpos
irregulares e titulação das isohemaglutininas anti-A e anti-B (quando o
transplante for ABO-incompatível).
O.1.1.1.3.5
O uso das CPH de um doador para doação alogênica-aparentada ou autóloga, que
não preencha integralmente os critérios de qualificação exige uma avaliação e
decisão conjunta entre a equipe médica do serviço onde serão feitas a coleta e
a infusão, o doador e o receptor ou seus responsáveis legais.
O.1.1.1.4
São critérios de desqualificação do candidato à doação de CPH para uso
alogenico não-aparentado
O.1.1.1.4.1
Definitivos:
a)
detecção de infecção confirmada pelos vírus HIV-1, HIV-2 ou HCV.
b)
condição clínica irreversível que coloque em risco a saúde do doador.
O.1.1.1.4.2
Temporários:
a)
gestação em curso.
b)
condição clínica reversível que coloque em risco a saúde do doador.
O.1.1.1.5
O consentimento livre e esclarecido, por escrito, do doador deve:
O.1.1.1.5.1
Ser obtido após a seleção do doador e antes dos testes de qualificação.
O.1.1.1.5.2
Ser explicado em termos que o doador possa compreender e permitir que ele faça
questionamentos até que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas.
O.1.1.1.5.3
Incluir informações sobre os riscos e benefícios da doação. Em qualquer momento
do processo o doador tem o direito de desistir da doação de CPH, mas deve ser
informado de que a desistência da doação, após o condicionamento do receptor,
pode implicar em risco de morte do receptor. Entende-se por condicionamento a
terapia administrada previamente à infusão de células progenitoras
hematopoéticas, com o objetivo de causar mieloablação, erradicação de tumor ou
imunossupressão.
O.1.1.1.5.4
Conter explicitamente os testes que serão realizados para a sua qualificação
como doador e a garantia de que os resultados lhe serão informados.
O.1.1.1.5.5
Em caso de doador com idade inferior a 18 anos ou mentalmente incapacitado, o
consentimento deve ser obtido dos pais ou do responsável legal.
O.1.1.1.5.6
Incluir autorização para liberação de informações sobre a sua saúde para o
serviço onde será realizado o transplante.
O.1.1.1.5.7
Se o material coletado for utilizado em projetos de pesquisa, obrigatoriamente
apreciados e aprovados pelo Comitê de Ética da Instituição, deve ser obtida uma
autorização específica, por escrito, do doador ou do seu responsável legal.
O.1.1.1.5.8
Em caso de doador alogênico não-aparentado, a sua identidade deve ser
preservada.
O.1.1.1.5.9
Conter informação sobre a possibilidade de falha na mobilização e coleta de CPH
de sangue periférico, sendo então dado o consentimento para a coleta de medula
óssea.
O.1.1.2
Para uso autólogo:
O.1.1.2.1
A qualificação do doador/paciente para a infusão autóloga de CPH deve seguir
critérios previamente definidos e documentados.
Estes
critérios visam garantir a segurança do doador/paciente.
A
qualificação do doador/paciente deve levar em consideração o exame físico e a
história clínica, incluindo antecedentes de vacinação, viagem ao exterior e
questões relacionadas à identificação de outros fatores de risco aumentado para
a transmissão sangüínea de doenças infecciosas.
O.1.1.2.2
Exames no doador/paciente:
O.1.1.2.2.1
Antes da doação de CPH, o doador/paciente deve ser submetido a testes para
detecção de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue, de acordo com o
ítem E.2 . Os resultados dos testes realizados devem ser documentados e
informados ao doador/paciente e ao seu médico, antes do início do regime de
condicionamento.
Resultados
positivos não desqualificam o doador/paciente para a infusão autológa de CPH.
O.1.1.2.2.2
Teste de gravidez, quando se aplica.
O.1.1.2.3
Gestação em curso desqualifica temporariamente o doador/paciente a ser submetido
à infusão autóloga de CPH.
O.1.1.2.4
O consentimento livre e esclarecido, por escrito, do doador/paciente deve:
O.1.1.2.4.1
Ser obtido após os testes de qualificação.
O.1.1.2.4.2
Ser explicado em termos que o doador/paciente possa compreender e permitir que
o doador/paciente faça questionamentos até que todas as suas dúvidas sejam
esclarecidas.
O.1.1.2.4.3
Incluir informações sobre os riscos e benefícios da coleta.
O.1.1.2.4.4
Conter explicitamente os testes que serão realizados e a garantia de que os
resultados lhe serão informados.
O.1.1.2.4.5
Conter informação sobre a possibilidade de falha na mobilização e coleta de CPH
de sangue periférico, sendo então dado o consentimento para a coleta de medula
óssea.
O.1.1.2.4.6
Em caso de doador/paciente com menos de 18 anos, ou mentalmente incapacitado, o
consentimento deve ser obtido dos pais ou do responsável legal.
O.1.1.2.4.7
Em caso de utilização, do material coletado, em projetos de pesquisa,
apreciados e aprovados pelo Comitê de Ética da Instituição, deve ser obtida uma
autorização específica, por escrito, do doador/paciente ou dos seus
representantes legais.
O.1.2
Coleta das CPHSP e CPHMO
Deve
seguir um Manual de Normas Técnicas que detalhe todos os procedimentos, a data
da sua última revisão e a assinatura do seu responsável.
O.1.2.1
Registros: Previamente à coleta, deve ser registrado, em sistema informatizado,
pelo menos os seguintes dados:
O.1.2.1.1
CPH para uso alogênico (não aparentado ou aparentado):
Nome,
registro, peso, resultado das provas pré-transfusionais de acordo com o item
I.4.1, data da realização dos testes para doenças transmissíveis, teste de
gravidez no doador e esquema de mobilização das CPH, quando aplicável.
As
provas de compatibilidade pré-transfusionais devem ser repetidas até 48h antes,
se o receptor recebeu transfusão sangüínea desde a última prova de
compatibilidade pré-transfusional realizada.
O.1.2.1.2
CPH para uso autólogo: Nome, registro, diagnóstico, peso, tipagem ABO/Rh do doador/paciente,
resultado e data da realização dos testes de doenças transmissíveis, teste de
gravidez no doador/paciente e esquema de mobilização das CPH.
Entende-se
por mobilização a técnica de recrutamento das CPH da medula óssea para o sangue
periférico por meio da administração de quimioterápico, fatores de crescimento
ou ambos.
O.1.2.2
A coleta de CPHSP deve ser realizada:
O.1.2.2.1
Pós-mobilização.
O.1.2.2.2
Por aférese.
O.1.2.2.3
No máximo 01 (hum) procedimento de aférese por doador, por dia, até que as
metas de coleta, descritas no Manual de Normas Técnicas, tenham sido atingidas.
O.1.2.2.
4. Utilizando material estéril, apirogênico e descartável.
O.1.2.2.
5. O material descartável deve ter a sua origem, a validade e o número de lote
rastreáveis.
O.1.2.3
A coleta de CPHMO deve ser realizada:
O.1.2.3.1
Em centro cirúrgico.
O.1.2.3.2
Em condições assépticas, por meio de múltiplas punções do espaço medular, até
que as metas de coleta, descritas no Manual de Normas Técnicas, tenham sido
atingidas.
O.1.2.3.3
Utilizando material estéril e apirogênico. Material não descartável pode ser
utilizado desde que a esterilização seja feita de acordo com a legislação
vigente.
O.1.2.3.4
O material descartável deve ter a sua origem, validade e número de lote
rastreáveis.
O.1.2.3.5
O componente de CPHMO deve ser:
O.1.2.3.5.1
Submetido à filtração para remoção de macro-partículas e, posteriormente, à
filtração para a remoção de micro-agregados, usando filtros de 170 a 200 micra. Os filtros devem
ser estéreis, podendo ser descartáveis ou permanentes e re-esterelizáveis.
O.1.2.3.5.2
Acondicionado em bolsa plástica própria para hemocomponentes.
O.1.2.3.5.3
Identificado com rótulo adesivo, resistente a resfriamento, com pelo menos as
seguintes informações:
O.1.2.3.5.3.1
Para uso alogênico: Natureza do componente (CPH DE MEDULA ÓSSEA), registro do
doador, nome e registro do receptor, data e hora do término da coleta, tipagem
ABO/Rh do componente, resultados dos testes para doenças transmissíveis e
volume do componente.
O.1.2.3.5.3.2
Para uso autólogo: Natureza do componente (CPH DE MEDULA ÓSSEA), nome e
registro do doador/paciente, data e hora do término da coleta, volume total do
componente.
O.1.1.3.6
O componente de CPHSP deve ser:
O.1.1.3.6.1
Acondicionado em bolsa plástica própria para hemocomponentes.
O.1.1.3.6.2
Identificado com código de barra, com rótulo adesivo, resistente a
resfriamento, com pelo menos as seguintes informações:
O.1.1.3.6.2.1
Para uso alogênico: Natureza do componente (CPH DE SANGUE PERIFÉRICO), registro
do doador, nome e registro do receptor, data e hora do término da coleta,
tipagem ABO/Rh do componente, resultados dos testes para doenças trasnmissíveis
e volume total do componente.
O.1.1.3.6.2.2
Para uso autólogo: Natureza do componente (CPH DE SANGUE PERIFÉRICO), nome e
registro do doador/receptor, data e hora do término da coleta, volume total do
componente.
O.1.3
Transporte e acondicionamento da CPH até a sua infusão ou processamento
O.1.3.1
Transporte de CPHSP ou CPHMO não-criopreservadas:
O.1.3.1.1
Intra-hospitalar - os componentes devem ser acondicionados e transportados no
interior de uma embalagem resistente e com tampa.
O.1.3.1.2
Inter-hospitalares - os componentes devem ser acondicionados em uma caixa
térmica que mantenha a temperatura interior entre 4 e 24 ºC. A caixa térmica
deve dispor de um sistema de monitoramento e registro da temperatura interna
que acuse valores fora destes limites. Esse sistema deve ser validado pelo
serviço.
O.1.3.1.3
Os períodos entre o término da coleta e o início da infusão (para componentes
não-criopreservados) e entre o término da coleta e o início da criopreservação,
não devem exceder 48 horas. Os componentes devem permanecer a temperatura de 4
ºC (mais ou menos 2 ºC ), em repouso, até o seu processamento ou sua infusão.
O.1.3.2
Transporte de CPHSP ou CPHMO criopreservadas
O.1.3.2.1
O transporte de CPHSP ou CPHMO criopreservadas deve obedecer o ítem S desta
Resolução e deve ser realizado da forma mais rápida e eficiente possível.
O.1.3.2.2
O material que estava criopreservado em temperatura igual ou inferior a 135 ºC
negativos deve ser acondicionado em contêiner, preferencialmente para transporte
a seco (dry-shipper ), que possibilite a manutenção de temperatura igual ou
inferior a 135 ºC negativos durante todo o transporte. O volume de nitrogênio
líquido deve ser suficiente para manter a temperatura por um período mínimo de
48 horas além do horário esperado para a chegada do material ao serviço que
realizará a infusão. O contêiner deve ainda ser colocado no interior de uma
embalagem protetora específica.
O.1.3.2.3
O material que estava criopreservado a 80 ºC negativos, pode ser transportado
com sistema validado para a manutenção de temperatura igual ou inferior a 65 ºC
negativos por 24 horas.
O.1.3.2.4
A temperatura do contêiner, quer seja para transporte a 135 ºC negativos ou a
temperatura igual ou inferior a 65 ºC negativos, deve ser monitorada durante o
transporte. O monitoramento pode ser feito por meio de registro contínuo da
temperatura ou por um sistema que indique que esta não excedeu o limite
aceitável para o transporte.
O.1.3.2.5
A embalagem deve ser etiquetada para identificação.
Esta
etiqueta deve conter no mínimo as seguintes informações:
O.1.3.2.5.1
Identificação (nome, endereço e telefone) tanto dos responsáveis pelo
encaminhamento como pela recepção do material.
O
contêiner deve conter no lado externo o seguinte aviso:
MATERIAL
BIOLÓGICO (CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS) PARA TRANSPLANTE. NÃO SUBMETER
À IRRADIAÇÃO (RAIO X).
O.1.3.2.5.2
A irradiação do material é expressamente proibida durante o seu transporte,
inclusive em
aeroportos. Nos casos de transporte internacional deve conter
os mesmos avisos em inglês.
O.1.3.2.6
Ao receber o contêiner, o serviço de destino deve verificar:
a)
Se a temperatura permaneceu dentro dos limites especificados, durante o
transporte.
b)
Caso o contêiner seja para nitrogênio líquido, verificar e registrar o peso do
contêiner.
Estas
informações devem ser enviadas ao serviço que remeteu o material (CPHSP ou
CPHMO).
O.1.3.2.7
Além do estabelecido no ítem S.2, as seguintes informações também devem
acompanhar o contêiner durante o seu transporte:
a)
Data e hora da embalagem.
b)
Identificação da empresa transportadora.
c)
Identificação do paciente receptor.
O.1.4
Processamento
O
processamento das CPH deve seguir um Manual de Normas Técnicas detalhando todos
os procedimentos realizados, a data da última revisão e a assinatura do seu
responsável. O manual técnico deve ser validado pela gestão da qualidade da
instituição.
O.1.4.1
Equipamentos
O
laboratório de processamento deve dispor, no mínimo, de:
a)
Balança eletrônica.
b)
Contador de células.
c)
Câmara de segurança biológica Classe II tipo A.
d)
Seladora manual ou automática da extensão plástica da bolsa.
e)
Microscópio óptico comum.
f)
Geladeira em conformidade com os ítens G.1.1 e G.1.2.
g)
Extrator de plasma.
h)
Centrífuga refrigerada.
Os
equipamentos especificados nos itens c, d e f acima devem ser de uso exclusivo
do laboratório de processamento de células progenitoras.
O.1.4.2
Procedimento
O.1.4.2.1
As unidades de CPHSP e CPHMO, para uso autólogo e alogênico, devem ser
encaminhadas para o laboratório de processamento antes da infusão, para
registro, controles e processamento, quando aplicável.
O.1.4.2.2
A unidade de CPHSP ou CPHMO coletada poderá ser submetida à criopreservação em
até 48 horas após a coleta. No caso de ser infundida sem ser submetida à
criopreservação, a infusão deve ocorrer em até 48 horas após a coleta. Em ambos
os casos a unidade deve ser mantida em repouso, à temperatura de 4 ºC (mais ou
menos 2 ºC).
O.1.4.2.3
As unidades de CPHSP e CPHMO, para uso alogênico ou autólogo, devem
obrigatoriamente, ser submetidas aos seguintes exames para controle de
qualidade:
|
CPHSP
|
CPHMO
|
|
Contagem
total de células nucleadas.
|
Contagem
total de células nucleadas.
|
|
Contagem
de células CD34 positivas.
|
|
|
|
Análise
microbiológica para fungos e bactérias aeróbias e anaeróbias.
|
|
Análise
microbiológica para fungos e bactérias aeróbias e anaeróbias
|
|
Em
casos de infusão imediata, sem necessidade de ser submetida à criopreservação,
as bolsas podem ser liberadas para infusão antes do resultado da análise
microbiológica. Logo que disponível, o resultado deve ser registrado e
comunicado ao médico responsável pela infusão.
O.1.4.2.4
A bolsa de CPHSP ou CPHMO que for submetida à criopreservação deve ter uma
alíquota de células mononucleares criopreservada e armazenada nas mesmas
condições que a bolsa.
O.1.4.2.5
A remoção de eritrócitos e de plasma das bolsas de CPHSP e CPHMO, quando
indicados, deve ser realizada em câmara de segurança biológica Tipo II Classe
A.
O.1.4.2.6
A bolsa plástica deve ser específica para criopreservação e, no armazenamento,
deve ser protegida por um estojo adequado;
O.1.4.2.7
As bolsas de CPHSP e CPHMO processadas devem ser identificadas com etiqueta que
contenha, no mínimo, natureza do componente, nome e registro do receptor e data
da criopreservação.
No
caso de uso alogênico, também deve conter a tipagem ABO e Rh e o resultado da
prova de compatibilidade (prova cruzada) realizada antes da coleta.
O.1.4.2.8
As bolsas de CPHSP ou CPHMO que, após o descongelamento, forem submetidas à
lavagem para remoção do DMSO, devem ser infundidas imediatamente após o término
da lavagem.
O.1.5
Reagentes
O.1.5.1
Todos os reagentes utilizados na coleta e processamento das bolsas de CPHSP e
CPHMO devem ser estéreis e apirogênicos.
O.1.5.2
O laboratório de processamento deve manter registros da origem, validade e número
do lote de todos os reagentes utilizados.
O.1.5.3.
Os materiais utilizados no processamento de células progenitoras hematopoéticas
devem ser estéreis, apirogênicos e descartáveis e devem ter a sua origem, a sua
validade e o número do lote rastreáveis.
O.1.6
Armazenamento
O
armazenamento das CPH deve estar descrito no Manual de Normas Técnicas.
O.1.6.1
Procedimento
O.1.6.1.1
A bolsa de CPH deve ser armazenada a temperatura igual ou inferior a 80 ºC
negativos, sendo aceitável uma variação de até 4 ºC acima dessa temperatura.
O.1.6.1.2
Bolsas de CPH com exames microbiológicos positivos ou com resultado positivo em
pelo menos um dos marcadores para doenças infecciosas transmissíveis devem ter
essas informações no rótulo da bolsa.
O.1.6.1.3
Estas bolsas devem ser armazenadas, preferencialmente, em congelador ou tanque
específico, separado das demais unidades com testes negativos.
O.1.6.1.4
Se acondicionadas no mesmo congelador ou tanque das amostras negativas, deve
ser usado um sistema de embalagem externa que garanta a proteção das demais
bolsas criopreservadas.
O.1.6.2
Equipamento
O.1.6.2.1
A área de armazenamento deve conter no mínimo um congelador com temperatura
igual ou inferior a 80 ºC negativos.
O
congelador deve ter um sistema que garanta a segurança das bolsas
criopreservadas em caso de falha do equipamento ou do fornecimento de energia
elétrica.
O.1.6.2.2
O armazenamento da CPHSP e CPHMO deve ser feito em temperatura igual ou
inferior a 80 ºC negativos. Se as células forem armazenadas em tanques de
nitrogênio, ou se houver um sistema de segurança de nitrogênio para congelador
mecânico com temperatura igual ou inferior a 135 ºC negativos, a área de
armazenamento deve contar também com:
a)
Visualização externa do seu interior.
b)
Sistema exclusivo de exaustão externa, ou janela, que permita o intercâmbio de
ar entre a área de armazenamento e o ambiente externo do prédio.
c)
Sensor do nível de oxigênio ambiental com alarmes interno e externo.
d)
Alarmes interno e externo que alertem para possíveis falhas no suprimento de
nitrogênio líquido e ou do equipamento de armazenamento.
O.1.7
Controle de qualidade
A
coleta, processamento, criopreservação, armazenamento e transporte das CPHSP e
CPHMO devem estar submetidos aos princípios gerais do sistema de qualidade
descritos no ítem P desta RDC.
O.1.8
Registros
Os
serviços devem manter por um período mínimo de 20 anos, registros relativos à
seleção, à coleta, ao transporte, ao processamento, à criopreservação, ao
armazenamento das células progenitoras hematopoéticas, aos resultados dos
testes realizados e à política da qualidade.
O.1.9
Dados de produção
Os
serviços que coletam, processam e realizam infusão de CPH devem encaminhar,
mensalmente, GGSTO/ANVISA, relatório de produção informando:
-
número de doadores triados;
-
número de unidades coletadas;
-
número de unidades processadas;
-
número de unidades armazenadas;
-
número de unidades descartadas e o(s) motivo(s) do descarte;
-
número de unidades fornecidas para transplante e serviços que receberam as
unidades.
O.2
Células progenitoras hematopoéticas obtidas de sangue de cordão umbilical e
placentário
O.2.1
Células progenitoras hematopoéticas (CPH) de sangue de cordão umbilical e
placentário para uso alogênico não-aparentado (SCUP)
Entende-se
por "Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso alogênico
não-aparentado" (BSCUP), os serviços que coletam, testam, processam,
armazenam e liberam células progenitoras hematopoéticas obtidas de sangue de
cordão umbilical e placentário para uso alogênico não-aparentado.
O.2.1.1.
Normas gerais para o BSCUP:
O.2.1.1.1
O BSCUP deve atender às exigências legais para a sua instalação e
credenciamento.
O.2.1.1.2.
O BSCUP deve apresentar Licença emitida pelo Órgão de Vigilância Sanitária
competente. Essa licença é válida pelo período de 01 (hum) ano a contar da data
de sua emissão, podendo ser cassada, a qualquer momento, em caso de não
cumprimento das normas estabelecidas por esta Resolução, assegurados o
contraditório e a defesa do titular da licença.
O.2.1.1.
3 No prazo de 01 (hum) ano, a contar do início do seu funcionamento, o BSCUP
deve implantar um sistema de garantia da qualidade validado, nacional ou
internacionalmente, e comprovar formalmente que está em processo de
certificação.
O.2.1.2.
Competências dos BSCUP:
a)
efetuar a seleção de gestantes candidatas à doação de sangue de cordão
umbilical e placentário, obter consentimento livre e esclarecido, conforme
modelo no Anexo IX desta RDC e realizar a coleta de células progenitoras
hematopoéticas de sangue de cordão umbilical e placentário;
b)
receber células progenitoras hematopoéticas de sangue de cordão umbilical e
placentário obtidas por outras equipes de coleta, sob a orientação e
responsabilidade técnica do BSCUP.
c)
avaliar e processar células progenitoras hematopoiéticas de sangue de cordão
umbilical e placentário para utilização em transplantes alogênicos
não-aparentados;
d)
providenciar a realização dos exames laboratoriais necessários para a sua
caracterização e para a identificação de possíveis contra-indicações a seu
emprego;
e)
garantir a qualidade e a conservação das células progenitoras hematopoéticas de
sangue de cordão umbilical e placentário que estejam sob a sua
responsabilidade;
f)
disponibilizar as unidades de células progenitoras hematopoéticas de sangue de
cordão umbilical e placentário para distribuição conforme a legislação vigente.
g)
fornecer à equipe médica responsável pela realização do transplante todas as
informações necessárias a respeito da unidade a ser utilizada, cabendo ao
médico do paciente a responsabilidade pela sua utilização;
h)
manter arquivo próprio com dados sobre: a mãe e o recém-nascido, os respectivos
documentos de autorização de doação, as unidades de CPH de SCUP doadas, as
unidades processadas, as unidades armazenadas, as unidades descartadas com o
respectivo motivo do descarte, as unidades fornecidas para transplante, os
respectivos receptores e sua evolução após o transplante;
i)
enviar, preferencialmente por meio eletrônico, um relatório mensal com os dados
de produção do BSCUP ao Sistema Nacional de Sangue e ao Órgão Federal de
Vigilância Sanitária, informando:
-
número de gestantes triadas;
-
número de unidades coletadas;
-
número de unidades processadas;
-
número de unidades armazenadas;
-
número de unidades descartadas e o(s) motivo(s) do descarte;
-
número de unidades fornecidas para transplante;
O.2.1.3
Manual Técnico Operacional
O.2.1.3.1
O banco de sangue de cordão umbilical e placentário (BSCUP) deve ter manual
técnico operacional, definindo com detalhes todos os procedimentos de seleção
de doadoras, coleta, transporte, processamento de células, armazenamento,
liberação, descarte e registros.
O.2.1.3.2
Este manual deve ainda:
O.2.1.3.2.1
indicar o responsável técnico para cada procedimento;
O.2.1.3.2.2
conter as condutas frente às não-conformidades;
O.2.1.3.2.3
conter as normas de biossegurança;
O.2.1.3.2.4
ser revisado anualmente, assinado e datado pelo responsável técnico;
O.2.1.3.2.5
estar permanentemente disponível para consulta.
O.2.1.4
Responsabilidade Técnica.
A
responsabilidade técnica pelo BSCUP deve ficar a cargo de um médico
especialista em hematologia ou hemoterapia, ou de um profissional médico
qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo
Sistema Estadual de Sangue.
O.2.1.5
Instalações Físicas
A
coleta deve ser realizada em hospital ou maternidade que possua licença
sanitária.
Como
o BSCUP deve estar vinculado ou associado a um serviço de hemoterapia ou de
transplante de células progenitoras hematopoéticas, pode utilizar a
infra-estrutura geral deste serviço, como lavanderia, rouparia, limpeza e
esterilização de materiais, farmácia e outros.
O.2.1.5.1
Área de processamento - área destinada ao processamento e criopreservação
celular, com no mínimo 9 m2.
Esta área deve permitir a manipulação de células em condições estéreis.
O.2.1.5.2
Área de Armazenamento - área específica, com no mínimo 16 m2, destinada ao
armazenamento de tecidos criopreservados.
O.2.1.5.2.1
Se for utilizado congelador mecânico com temperatura igual ou inferior a 135 ºC
negativos, a área de armazenamento deve contar com um sensor de temperatura
ambiental com alarme.
O.2.1.5.2.2
Se o armazenamento das células for em tanques de nitrogênio, ou se houver um
sistema de segurança para congelador mecânico com temperatura igual ou inferior
a 135 ºC negativos que utilize nitrogênio líquido, a área de armazenamento deve
contar também com:
a)
visualização externa do seu interior;
b)
sistema exclusivo de exaustão externa, ou janela, que permita o intercâmbio de
ar entre a área de armazenamento e o ambiente externo do prédio;
c)
sensor do nível de oxigênio ambiental com alarmes interno e externo;
d)
alarmes interno e externo que alertem para possíveis falhas no suprimento de
nitrogênio líquido e do equipamento de armazenamento.
O.2.1.6
Equipamentos e Materiais
O.2.1.6.1
O BSCUP deve contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos e materiais:
a)
balança eletrônica
b)
contador de células;
c)
câmara de fluxo laminar, de uso obrigatório na área de processamento;
d)
incubadora com atmosfera de CO2;
e)
seladora, manual ou automática, de extensão de bolsas;
f)
computador acoplado a uma impressora de etiqueta de código de barras e a uma
leitora óptica de código de barras;
g)
microscópio óptico comum;
h)
geladeira em conformidade com os ítens G.1.1 e G.1.2;
i)
congelador com temperatura de 80 ºC negativos;
j)
congelador mecânico que alcance temperatura igual ou inferior a 135 ºC
negativos ou reservatório de nitrogênio líquido adequado e exclusivo para o
armazenamento de células de sangue de cordão umbilical e placentário;
k)
sensor para monitoramento da concentração de oxigênio (O2) no ambiente;
l)
contêiner apropriado e específico, identificado, para o transporte de material
criopreservado para o serviço de transplante;
m)
equipamento de criopreservação que permita taxa programada de resfriamento;
n)
estojo para a proteção de bolsas plásticas no armazenamento em temperatura
igual ou inferior a 135 ºC negativos.
O.2.1.6.2
Também são obrigatórios em BSCUP que faça redução de volume (plasma /
eritrócito):
a)
extrator de plasma;
b)
centrífuga refrigerada.
O.2.1.6.3
O BSCUP pode utilizar os equipamentos que constam nos itens O.2.1.6.1 b, d, g e
O.2.1.6.2 a e b, instalados em outra área da Instituição à qual o BSCUP seja
vinculado.
O.2.1.7
Operacionalização
O
sangue de cordão umbilical e placentário não pode ser objeto de comércio. O
BSCUP pode, no entanto, solicitar ao SUS o ressarcimento pelos procedimentos e
serviços necessários para a seleção, coleta, caracterização, processamento,
armazenamento e transporte das unidades de cordão umbilical e placentário.
O.2.1.7.1
Doação
A
doação de sangue de cordão umbilical e placentário deve respeitar a Resolução
CFM nº 1.544/99 ou a que vier a substituí-la, desde que não sejam incompatíveis
com os preceitos da legislação.
Os
projetos de pesquisa envolvendo o uso de células de cordão umbilical e
placentário somente podem ser desenvolvidos após aprovação pelo comitê de ética
da instituição.
A
doação de sangue de cordão umbilical e placentário deve garantir:
a)
O Sigilo - toda a informação relativa a doadores e receptores deve ser
coletada, tratada e custodiada no mais estrito sigilo.
Não
pode ser facilitada, nem divulgada, informação que permita a identificação do
doador ou do receptor. Da mesma forma, o receptor não pode conhecer a
identidade do doador, nem o doador do receptor.
Fica
assegurado às autoridades, de vigilância sanitária e do Sistema Nacional de
Sangue, o acesso aos registros para fins de inspeção e investigação.
b)
A Publicidade - as campanhas publicitárias para a doação de sangue de cordão
umbilical e placentário devem ter caráter geral, ressaltando os aspectos de ser
um ato voluntário, altruísta e desinteressado, sendo, proibida a publicidade
para a doação em benefício de uma determinada pessoa física ou jurídica.
c)
A Gratuidade - o doador e seu(s) responsável(eis) legal(ais) não pode(m)
receber nenhuma remuneração ou qualquer outro tipo de compensação material ou
financeira pelo ato da doação.
O.2.1.7.1.1
O Consentimento livre, esclarecido, consciente e desinteressado deve ser obtido
antes da coleta, por escrito, conforme modelo sugerido no Anexo IX desta
Resolução e assinado pelo(s) responsável(eis) legal(ais) e pelo médico; quando
o(s) responsável( eis) legal(ais) for(em) analfabeto(s), o documento deve ter a
aposição de digital deste(s) e ser assinado por duas testemunhas.
O.2.1.7.1.1.1
O consentimento livre e esclarecido não pode ser obtido de pessoas com
deficiências psíquicas, enfermidade mental ou qualquer outra causa ou motivo
que possa comprometer a garantia dos princípios bioéticos de autonomia,
beneficência, não-maleficência e igualdade.
O.2.1.7
1.1.2 O consentimento livre e esclarecido deve ser redigido em linguagem clara
e compreensível para o leigo e deve conter, pelo menos:
a)
autorização para descartar as unidades que não atenderem aos critérios para
armazenamento pelo BSCUP ou seu uso posterior para transplantes;
b)
autorização para descartar unidades cujo tempo de armazenamento tenha excedido
o prazo de armazenamento considerado seguro para a utilização das células para
transplantes;
c)
autorização para utilização do SCUP em projetos de pesquisa que tenham sido
previamente aprovados pelo comitê de ética institucional;
d)
autorização para a coleta de uma amostra de sangue da mãe e uma amostra do SCUP
para outros testes de importância para o transplante de células hematopoéticas;
e)
autorização para acesso aos prontuários médicos da mãe e do recém-nascido para
obtenção de dados clínicos e história médica da mãe e familiares com
importância potencial para o transplante de células hematopoéticas;
f)
autorização para transferir os dados sobre o SCUP para serviços de transplante
e bancos de registros de unidades disponíveis para transplante, garantido o
anonimato;
g)
autorização para transferir, fisicamente, a unidade de SCUP para serviços de
transplante, sendo garantido o anonimato;
h)
autorização para armazenar amostras de células, plasma, soro e DNA maternos e
do SCUP para testes que se fizerem necessários no futuro;
i)
autorização para eventual coleta com a placenta "in utero" nos BSCUPs
que assim procedem.
O.2.1.7.1.2
Seleção de doadora
São
candidatas à doação de SCUP, gestantes que satisfaçam pelo menos as seguintes condições:
O.2.1.7.1.2.1
idade entre 18 e 36 anos 11 meses e 29 dias, inclusive, que tenham se
submetido, no mínimo, a duas consultas prénatais documentadas;
O.2.1.7.1.2.2
idade gestacional igual ou superior a 35 semanas, peso fetal igual ou superior a
2000 g,
bolsa rota há menos de 18 horas, trabalho de parto sem anormalidade, ausência
de processos infecciosos durante a gestação ou doenças que possam interferir
com a vitalidade placentária;
O.2.1.7.1.2.3
Critérios de Exclusão
São
critérios de exclusão as seguintes condições:
O.2.1.7.1.2.3.1
sofrimento fetal grave;
O.2.1.7.1.2.3.2
feto com anormalidade congênita;
O.2.1.7.1.2.3.3
infecção durante o trabalho de parto;
O.2.1.7.1.2.3.4
temperatura materna superior a 38 ºC durante o trabalho de parto;
O.2.1.7.1.2.3.5
gestante com situação de risco acrescido para transmissão de doença infecciosa
transmissível pelo sangue;
O.2.1.7.1.2.3.6
presença de doenças que possam interferir com a vitalidade placentária;
O.2.1.7.1.2.3.7
gestante em uso de hormônios ou drogas que se depositam nos tecidos;
O.2.1.7.1.2.3.8
gestante com história pessoal de doença sistêmica auto-imune ou de neoplasia;
O.2.1.7.1.2.3.9
gestante e seus familiares, pais biológicos e seus familiares, ou irmãos
biológicos do recém-nascido com história de doenças hereditárias do sistema
hematopoético (doença falciforme, talassemia, deficiências enzimáticas,
esferocitose, eliptocitose, anemia de Fanconi, porfiria, plaquetopatias,
neutropenia crônica, outras doenças de neutrófilos), doença granulomatosa
crônica, imunodeficiência, demência, doenças neurológicas degenerativas,
doenças metabólicas ou outras doenças genéticas.
O.2.1.7.1.2.4
A unidade de SCUP somente deve ser incorporada ao BSCUP e liberada para uso
após a realização de exame médico da criança entre 2 e 6 meses de idade
(idealmente aos 6 meses), época em que devem ser repetidos os testes para
determinação de doença infecciosa transmissível pelo sangue em nova amostra do
sangue materno.
O.2.1.7.1.2.5
O SCUP não deve ser aceito para uso se tiver um ou mais resultados reagentes,
em qualquer teste, para doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue na
amostra da mãe. No caso de citomegalovírus, devem ser descartadas as unidades
em que a mãe tiver teste reagente para anticorpos de classe IgM.
O.2.1.7.2
Coleta, Rotulagem e Processamento
O.2.1.7.2.1
A coleta deve ser feita, em sistema fechado, por médico ou enfermeiro treinado
e capacitado, sob a responsabilidade do responsável técnico do BSCUPA. Todos os
reagentes e materiais (agulhas, equipos e bolsas) utilizados na coleta e
processamento, que mantêm contato com o SCUP, devem ser estéreis, apirogênicos
e descartáveis, devendo ser registrados a respectiva origem e o número de lote.
O.2.1.7.2.2
Números de identificação consecutivos devem ser atribuídos a cada unidade de
SCUP, devendo ser colocada uma etiqueta de código de barras de igual numeração:
a)
no termo de consentimento informado;
b)
na ficha que contém os dados do pré-natal da mãe, do parto, e do recém-nascido;
c)
na ficha que contém os dados da coleta, acondicionamento, transporte,
processamento, criopreservação e armazenamento do BSCUP e dos resultados dos
testes laboratoriais realizados;
d)
em cada bolsa coletada e e) nas amostras da mãe e do SCUP.
O.2.1.7.2.3
O volume do SCUP coletado deve ser calculado a partir do peso líquido da
coleta, assumindo 1 ml = 1 g.
O sangue coletado só pode ser aceito para processamento se a quantidade
coletada for igual ou superior a 70 ml, excluído o anticoagulante, ou se o
número total de células nucleadas for superior a 5 x 108.
O.2.1.7.2.4
O sangue coletado e rotulado deve ser armazenado temporariamente a temperatura
de 4 ºC, (mais ou menos 2 ºC) até ser transportado para o laboratório de
processamento do BSCUP. O tempo entre a coleta e o início de processamento não
deve exceder 48 horas.
O.2.1.7.2.5
O transporte para o laboratório de processamento deve ser feito em caixa
térmica que mantenha a temperatura interior entre 4 ºC e 24 ºC. A caixa térmica
deve dispor de um sistema de monitoramento e registro da temperatura interna,
que acuse valores fora desses limites. Esse sistema deve ser validado pelo
serviço.
O.2.1.7.2.6
A irradiação do material é expressamente proibida durante o seu transporte,
inclusive em aeroportos.
A caixa térmica deve conter no lado externo: identificação do
responsável pelo encaminhamento do material, local de destino, nome do
responsável pela sua recepção e tipo de material contido no interior. No lado
externo deve constar o seguinte aviso:
MATERIAL
BIOLÓGICO (CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS) PARA TRANSPLANTE. NÃO SUBMETER
À RADIAÇÃO (RAIO X).
O.2.1.7.2.7
O material transportado deve ser acompanhado de uma lista de transporte assinada
pelo responsável pela embalagem no centro de coleta, enumerando todas as
unidades de SCUP e amostras contidas no contêiner de transporte.
O.2.1.7.2.7.1
Devem ser registradas as temperaturas mínima e máxima durante o transporte.
O.2.1.7.2.7.2
A responsabilidade pelo material até a sua chegada ao local de processamento é
de quem o coletou.
O.2.1.7.2.8
As alíquotas devem ser preparadas de uma bolsa de cada vez, para evitar erros
de rotulagem ou troca de amostras.
O.2.1.7.3
Testes Laboratoriais
A
determinação de antígenos HLA deve ser feita pelo laboratório da própria
unidade de processamento ou terceirizada, por meio de contrato escrito, a um
laboratório habilitado e regularmente cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e
que atenda às exigências especificadas na legislação vigente.
Os
testes para detecção de doenças infecciosas no sangue da mãe, bem como para
detecção da contaminação bacteriológica e fúngica do SCUP, devem ser realizados
pelo laboratório da própria unidade de processamento ou terceirizados a
laboratório habilitado, e regularmente cadastrado pelo SUS.
O.2.1.7.3.1
Testes realizados na mãe
Numa
primeira amostra de sangue, colhida no dia do parto ou até 48 horas após o
parto, e numa segunda amostra, colhida entre o segundo e o sexto mês após o
parto, devem ser realizados os testes laboratoriais de triagem de doenças
infecciosas transmissíveis, de acordo com o item E.2. Na primeira amostra
também devem ser realizados os seguintes testes:
-citomegalovírus
- sorologia para a detecção de anticorpos totais e IgM;
-
toxoplasmose - sorologia para a detecção de anticorpos IgM;
-
eletroforese de hemoglobina.
O.2.1.7.3.2
Testes realizados na unidade de sangue coletada Os seguintes testes
laboratoriais devem ser realizados nas unidades de SCUP, em alíquota coletada
da unidade antes da criopreservação:
O.2.1.7.3.2.1
eletroforese de hemoglobina.
O.2.1.7.3.2.2
tipagem de HLA-A, HLA-B e HLA-DR. A tipagem HLA Classe I pode ser realizada por
métodos sorológicos, entretanto em caso de ambigüidade deve ser esclarecida por
técnica de biologia molecular. A tipagem HLA Classe II deve ser realizada por
testes de biologia molecular de baixa resolução;
O.2.1.7.3.2.3
grupos sangüíneos ABO e Rh;
O.2.1.7.3.2.4
contagens celulares: número total de células nucleadas e de células
mononucleares. A unidade de SCUP deve ser armazenada e posta à disposição para
transplante quando tiver um número total de células nucleadas superior a 5 x
108.;
O.2.1.7.3.2.5
testes para quantificação de células progenitoras hematopoéticas:
-
contagem de células CD34 positivas, por citrometria de fluxo;
-
número de unidades formadoras de colônias granulocíticasmonocíticas (CFU-GM);
O.2.1.7.3.2.6
teste de viabilidade celular;
O.2.1.7.3.2.7
testes para detecção de contaminação bacteriana, aeróbica e anaeróbica, e
fúngica devem ser realizados pelo menos no produto final, após processamento e
antes da criopreservação, em cada unidade de sangue de cordão umbilical e
placentário.
As
unidades de SCUP com algum destes testes positivo devem ser descartadas.
O.2.1.7.4
Criopreservação
O.2.1.7.4.1
a criopreservação deve ocorrer o mais precocemente possível. O tempo entre a
coleta e a criopreservação não deve exceder 48 horas; durante esse período a
unidade de SCUP coletada deve ser mantida a temperatura de 4 ºC (mais ou menos
2 ºC) até o processamento.
O.2.1.7.4.2
a criopreservação deve ser obtida submetendo a unidade ao congelamento sob taxa
regulada de resfriamento, em equipamento adequado, devendo ser registrados e
disponíveis para o serviço de transplante:
-
o fabricante e o número do lote da bolsa plástica que será utilizada para a
criopreservação;
-
a taxa de redução de temperatura;
-
a origem e o lote do criopreservante;
-
a concentração final de criopreservante.
O.2.1.7.4.3
no mínimo uma alíquota de cada unidade de SCUP, contendo células viáveis, deve
ser criopreservada e armazenada sob as mesmas condições da unidade de SCUP
correspondente, devendo estar disponível para os testes que antecedem o uso da
mesma;
O.2.1.7.4.4
uma alíquota de cada unidade de SCUP deve ser criopreservada e armazenada no
tubo de extensão da bolsa (macarrão), selado e sem perder sua vinculação com a
bolsa;
O.2.1.7.4.5
o BSCUP deve manter registros de avaliação anual da viabilidade celular de um
percentual de unidades criopreservadas do seu inventário, definido no manual
técnico-operacional.
O.2.1.7.5
Armazenamento:
O.2.1.7.5.1
A unidade de SCUP congelada deve ser depositada em um local fixo e
pré-determinado que permita sua localização com facilidade, rapidez e
segurança;
O.2.1.7.5.2
A bolsa plástica criopreservada deve ser protegida por um estojo adequado;
O.2.1.7.5.3
Um registro diário das condições dos congeladores mecânicos ou tanques de
armazenamento deve ser mantido, documentando a temperatura (congelador
mecânico) ou o nível de nitrogênio;
O.2.1.7.5.4
As seguintes condições de armazenamento devem ser mantidas:
O.2.1.7.5.4.1
as unidades de SCUP destinadas a transplante e as amostras de células viáveis
devem ser mantidas em temperatura igual ou inferior a 135 ºC negativos;
O.2.1.7.5.4.2
as alíquotas de plasma ou soro devem ser mantidas em temperatura igual ou
inferior a 80 ºC negativos;
O.2.1.7.5.4.3
o BSCUP deve dispor de um sistema de segurança, incluindo monitoramento da
temperatura dos equipamentos de armazenamento, alarmes em casos de mau
funcionamento, ou temperaturas excedendo os limites permitidos, e instruções de
procedimentos corretivos de emergência.
O.2.1.7.5.5
As seguintes alíquotas do SCUP devem ser armazenadas, para testes futuros:
O.2.1.7.5.5.1
no mínimo duas alíquotas de plasma;
O.2.1.7.5.5.2
no mínimo uma alíquota de DNA ou de células mononucleares viáveis;
O.2.1.7.5.6
As seguintes alíquotas da amostra da mãe devem ser armazenadas para testes
futuros:
O.2.1.7.5.6.1
no mínimo uma alíquota de soro ou plasma da mãe;
O.2.1.7.5.6.2
no mínimo uma alíquota de DNA ou de células mononucleares viáveis.
O.2.1.7.5.7
A documentação referente a cada doação deve ser arquivada durante todo o
período de armazenamento da unidade de SCUP e por um período mínimo de 20 anos
após a sua utilização terapêutica.
O.2.1.7.5.8
As amostras a que se referem os itens O.2.1.7.5.5 e O.2.1.7.5.6 devem ser
armazenadas durante todo o período de armazenamento da unidade de SCUP:
O.2.1.7.5.8.1
até a sua utilização terapêutica da unidade de SCUP;
O.2.1.7.5.8.2
até o descarte da unidade;
O.2.1.7.6
Liberação da unidade de SCUP
A
unidade somente pode ser liberada para transplante após uma avaliação clínica
do recém-nascido, com resultado normal, realizada entre dois e seis meses após
o nascimento, e resultados não reagentes ou negativos dos testes para:
O.2.1.7.6.1
doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue e doenças genéticas, realizados
em amostra do sangue materno, no momento da coleta;
O.2.1.7.6.2
doenças genéticas, realizados na unidade de SCUP, no momento da coleta;
O.2.1.7.6.3
doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue realizados em amostra do sangue
materno, entre dois e seis meses após o parto;
O.2.1.7.6.4
detecção de contaminação bacteriana aeróbica, anaeróbica e fúngica na unidade
de SCUP, realizados previamente à criopreservação;
Para
a liberação de uma unidade para o serviço de transplante, o BSCUP:
O.2.1.7.6.5
deve receber uma amostra do sangue do candidato a receptor e encaminhar uma
alíquota do SCUP para o serviço de transplante, para realização de testes de
HLA;
O.2.1.7.6.6
deve realizar testes de HLA de alta resolução na alíquota da unidade de SCUP e
de baixa resolução na alíquota da mãe;
O.2.1.7.7
O transporte do SCUP criopreservado, do BSCUP para o serviço de transplante,
deve obedecer o item O.1.3.2 e deve ser realizado da forma mais rápida e
eficiente possível;
O.2.1.7.7.1
Todos os registros referentes ao transporte devem ser mantidos por um período
mínimo de 20 anos após a sua utilização terapêutica.
O.2.1.7.8
O descarte de SCUP e de resíduos de laboratório deve estar de acordo com o item
R desta Resolução.
O.2.1.8
Registros
O
BSCUP deve manter disponíveis, por todo o período de armazenamento da unidade
de SCUP e por um período mínimo de 20 anos após a sua utilização terapêutica,
arquivos em meio magnético, em linguagem compatível com sua utilização em
sistemas integrados em rede, contendo informações sobre registros relativos a:
a)
dados do pré-natal e do parto e o consentimento livre e esclarecido;
b)
dados da coleta do SCUP;
c)
dados de acondicionamento e transporte do SCUP;
d)
processamento, criopreservação e armazenamento;
e)
resultados dos testes laboratoriais realizados.
f)
da data e motivo do descarte de unidades de SCUP, quando couber.
O.2.1.9
Garantia da Qualidade
O
BSCUP deve manter uma política de gestão da qualidade.
Esta
política deve estar documentada e estar submetida aos princípios gerais do
sistema de qualidade descritos no item P desta Resolução.
O.2.1.10
Alteração de Local de Instalação e Renovação de Licença de Funcionamento
A
mudança do local de instalação do BSCUP depende de autorização do Órgão de
Vigilância Sanitária local, que deve verificar se as novas instalações atendem
às normas fixadas por esta Resolução e a legislação em vigor relativa à
matéria.
O.2.1.11
A renovação da Licença Sanitária dar-se-á mediante apresentação de toda a
documentação atualizada, exigida por esta Resolução e a realização de nova
inspeção.
O.2.2
Células progenitoras hematopoéticas (CPH) de sangue de cordão umbilical e
placentário para uso autólogo (SCUPA)
Entende-se
por "Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso
autólogo" (BSCUPA), os serviços que coletam, testam, processam, armazenam
e liberam células progenitoras hematopoéticas obtidas de sangue de cordão
umbilical e placentário para uso autólogo.
O.2.2.1
Normas gerais para o BSCUPA:
O.2.2.1.1
O BSCUPA deve atender às exigências legais para a sua instalação.
O.2.2.1.2
O BSCUPA deve apresentar Licença emitida pelo Órgão de Vigilância Sanitária
competente. Essa licença é válida pelo período de 01 (hum) ano, a contar da
data de sua emissão, podendo ser cassada, a qualquer momento, em caso de
descumprimento das normas estabelecidas por esta Resolução, assegurados o
contraditório e a defesa do titular da licença.
O.2.2.1.3
No prazo de 01 (hum) ano, a contar do início do seu funcionamento, o BSCUPA
deve implantar um sistema de controle de qualidade validado, nacional ou
internacionalmente, e comprovar formalmente que está em processo de
certificação.
O.2.2.2
Competências dos BSCUPA:
a)
efetuar a coleta de células progenitoras hematopoéticas de sangue de cordão
umbilical e placentário para uso autólogo;
b)
avaliar e processar células progenitoras hematopoéticas de sangue de cordão
umbilical e placentário para uso autólogo;
c)
providenciar a realização dos exames laboratoriais necessários à identificação
de possíveis contra-indicações a seu emprego;
d)
garantir a qualidade e a conservação das células progenitoras hematopoéticas de
sangue de cordão umbilical e placentário autólogo que estejam sob a sua
responsabilidade;
e)
disponibilizar as unidades de células progenitoras hematopoéticas de sangue de
cordão umbilical e placentário obtidas para uso autólogo e todas as informações
pertinentes, quando necessário;
f)
manter arquivo dos documentos relativos a cada unidade armazenada;
g)
enviar, preferencialmente por meio eletrônico, um relatório mensal de produção
do BSCUPA ao Órgão Federal de Vigilância Sanitária, informando:
-
número de unidades coletadas;
-
número de unidades processadas;
-
número de unidades armazenadas;
-
número de unidades descartadas e o(s) motivo(s) do descarte;
-
número de unidades utilizadas para fins terapêuticos.
O.2.2.3
O Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário Autólogo (BSCUPA) deve ter
um regulamento do qual constem:
a)
constituição do BSCUPA;
b)
finalidade;
c)
subordinação técnico-científica;
d)
organização administrativa;
e)
organograma;
f)
qualificação e responsabilidades do responsável técnico e dos profissionais das
equipes envolvidas nos procedimentos.
O.2.2.4
Manual Técnico Operacional
O
BSCUPA deve ter manual técnico operacional que defina, com detalhes, todos os
procedimentos de coleta, transporte, processamento de células, armazenamento,
descarte e registros. Este manual deve ainda:
O.2.2.4.1
indicar o responsável técnico para cada procedimento;
O.2.2.4.2
conter as condutas frente às não-conformidades;
O.2.2.4.3
estar permanentemente disponível para consulta.
O.2.2.5
Estrutura Administrativa e Técnico-Científica
O.2.2.5.1
O BSCUPA deve ter uma estrutura administrativa e técnico-científica claramente
definida em seu regimento interno, indicando qualificação, as obrigações e as
responsabilidades de cada profissional da equipe.
O.2.2.5.2
Deve estar disponível uma relação nominal, acompanhada da correspondente
assinatura de todo o pessoal técnico-científico e administrativo, indicando as
respectivas funções e responsabilidades.
O.2.2.5.3
A manutenção e a atualização da relação citada no item O.2.2.5.2 é atribuída ao
responsável técnico e seu conteúdo deve ser do conhecimento de todo o pessoal
do BSCUPA.
O.2.2.5.4
A responsabilidade técnica pelo BSCUPA deve ficar a cargo de um médico especialista
em hematologia ou hemoterapia, ou a profissional médico qualificado por órgão
competente, devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de
Sangue.
O.2.2.6
Instalações Físicas
O.2.2.6.1
A coleta deve ser realizada em hospital ou maternidade que possua licença
sanitária.
O
BSCUPA deve contar especificamente, e no mínimo, com as seguintes instalações:
O.2.2.6.2
Área de processamento - área destinada ao processamento e criopreservação
celular, com no mínimo 9 m2.
Esta área deve permitir a manipulação de células em condições estéreis.
O.2.2.6.3
Área de Armazenamento - área específica, com no mínimo 16 m2, destinada ao
armazenamento de tecidos criopreservados.
O.2.2.6.3.1
Esta área deve contar com sensor de temperatura ambiental com alarme em caso de
utilização de congelador mecânico com temperatura igual ou inferior a 135 ºC
negativos;
O.2.2.6.3.2
Se o armazenamento das células for em tanques de nitrogênio, ou se houver um
sistema de segurança para congelador mecânico que utilize nitrogênio, a área de
armazenamento deve contar também com:
a)
visualização externa do seu interior;
b)
sistema exclusivo de exaustão externa ou janela que permita o intercâmbio de ar
entre a área de armazenamento e o ambiente externo do prédio;
c)
sensor do nível de oxigênio ambiental com alarme interno e externo;
d)
alarmes interno e externo que alertem para possíveis falhas no suprimento de
nitrogênio líquido e ou do equipamento de conservação;
O.2.2.6.4
Secretaria - sala destinada aos trabalhos de secretaria e arquivamento de
documentos, com área mínima de 9
m2.
O.2.2.7
Equipamentos
O.2.2.7.1
O BSCUPA deve contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos e materiais:
a)
balança eletrônica;
b)
contador de células;
c)
câmara de fluxo laminar, de uso obrigatório na área de processamento;
d)
seladora, manual ou automática, de tubos de bolsas;
e)
computador acoplado a uma impressora de etiqueta de código de barras e a uma
leitora óptica de código de barras;
f)
microscópio óptico comum;
g)
geladeira em conformidade com os itens G.1.1 e G.1.2 desta RDC;
h)
congelador com temperatura de 80 ºC negativos;
i)
congelador com temperatura igual ou inferior a 135 ºC negativos ou reservatório
de nitrogênio líquido adequado e exclusivo para o armazenamento de células de
sangue de cordão umbilical e planetário.
J)
sensor para monitoramento da concentração de oxigênio (O2) no ambiente;
l)
contêiner apropriado e específico, identificado, para envio de material para
transplante.
m)
equipamento de criopreservação que permita taxa programada de resfriamento.
n)
estojo para a proteção de bolsas plásticas no armazenamento em temperatura
igual ou inferior a 135 ºC negativos.
O.2.2.7.2
Em BSCUPA que faça redução de volume (plasma/ eritrócito) são obrigatórios:
a)
extrator de plasma;
b)
centrífuga refrigerada.
O.2.2.8
Operacionalização
O
sangue de cordão umbilical e placentário autólogo (SCUPA) não pode ser objeto
de comércio. O BSCUPA pode cobrar do usuário somente os materiais e serviços
necessários para a coleta, a caracterização, o processamento e o armazenamento.
O.2.2.8.1
Consentimento Livre e Esclarecido para a coleta do SCUPA
Após
fornecer aos responsáveis todas as informações sobre o procedimento a ser
efetuado, possíveis complicações e limitações da técnica, dando-se oportunidade
para perguntas, o BSCUPA deve obter, por escrito, autorização para a coleta.
O.2.2.8.2
Seleção de candidatos à coleta
São
candidatos à coleta de SCUPA os recém-nascidos de partos que satisfaçam pelo
menos as seguintes condições:
O.2.2.8.2.1
idade gestacional igual ou superior a 32 semanas, bolsa rota há menos de 18
horas. Trabalho de parto sem anormalidade, ausência de processos infecciosos
durante a gestação ou doenças que possam interferir com a vitalidade
placentária.
O.2.2.8.2.2
Critérios de Exclusão
São
critérios obrigatórios de exclusão as seguintes condições:
O.2.2.8.2.2.1
sofrimento fetal grave;
O.2.2.8.2.2.2
infecção durante o trabalho de parto;
O.2.2.8.2.2.3
temperatura materna superior a 38 ºC;
O.2.2.8.2.2.4
presença de doenças que possam interferir na vitalidade placentária.
O.2.2.8.3
Coleta, Rotulagem e Processamento
O.2.2.8.3.1
A coleta deve ser feita em sistema fechado por médico ou enfermeiro, treinado e
capacitado, sob a responsabilidade do responsável técnico do BSCUPA. Todos os
reagentes e materiais (agulhas, equipos e bolsas) utilizados na coleta e
processamento, que mantêm contato com o SCUPA, devem ser estéreis, apirogênicos
e descartáveis, e os respectivos números de lote devem ser registrados;
O.2.2.8.3.2
O volume coletado deve ser calculado a partir do peso líquido da coleta,
assumindo 1 ml = 1 g.
O SCUPA somente pode ser criopreservado se o volume coletado for igual ou superior
a 70 ml, excluído o anticoagulante ou se o número total de células nucleadas
for superior a 5 x 108.
O.2.2.8.3.3
O sangue coletado e rotulado deve ser armazenado temporariamente a temperatura
de 4 ºC (mais ou menos 2 ºC), até ser transportado para o laboratório de
processamento. O tempo entre a coleta e o início de processamento não deve
exceder 48 horas;
O.2.2.8.3.4
O transporte para o laboratório de processamento deve ser feito em caixa
térmica, que mantenha a temperatura interior entre 4 ºC e 24 ºC. A caixa
térmica deve dispor de um sistema de monitoramento e registro da temperatura
interna, que acuse valores fora desses limites. Esse sistema deve ser validado
pelo serviço.
O.2.2.8.3.5
A irradiação do material é expressamente proibida durante o seu transporte,
inclusive em
aeroportos. Nestes casos, a caixa térmica deve conter no seu
lado externo: identificação do responsável pelo encaminhamento do material,
local de seu destino, responsável pela sua recepção e tipo de material contido
no interior.
A
caixa térmica deve conter no lado externo o seguinte aviso:
MATERIAL
BIOLÓGICO - CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS DE CORDÃO UMBILICAL. NÃO
SUBMETER À RADIAÇÃO (RAIO X)
O.2.2.8.3.6
O material transportado deve ser acompanhado de uma lista assinada pelo
responsável pelo preparo do recipiente no centro de coleta, enumerando todas as
unidades de SCUPA e amostras maternas contidas no recipiente de transporte.
O.2.2.8.3.6.1
Devem ser registradas as temperaturas mínima e máxima durante o transporte.
O.2.2.8.3.6.2
A responsabilidade pelo material até a sua chegada ao local de processamento é
de quem o coletou.
O.2.2.8.3.7
As alíquotas devem ser preparadas de uma bolsa de cada vez, para evitar erros
de rotulagem ou troca de amostras.
O.2.2.8.4
Testes Laboratoriais:
O.2.2.8.4.1
Os seguintes testes laboratoriais devem ser realizados nas unidades de SCUPA,
em amostra colhida antes da criopreservação:
O.2.2.8.4.1.1
Contagem celular: número total de células nucleadas e de células mononucleares;
O.2.2.8.4.1.2
Testes para a detecção de contaminação bacteriana (aeróbica e anaeróbica) e
fúngica devem ser realizados pelo menos no produto final, após processamento e
antes da criopreservação, de cada unidade de sangue de cordão umbilical e
placentário autólogo. As unidades com teste positivo devem ser descartadas.
O.2.2.8.4.2.
Os seguintes testes laboratoriais devem ser realizados em amostra colhida da
mãe no momento do parto:
O.2.2.8.4.2.1
testes laboratoriais de triagem de doenças infecciosas transmissíveis pelo
sangue, de acordo com o item E.2 desta RDC.
a)
Caso um ou mais resultados sejam reagentes, o descarte deve ser considerado em
decisão conjunta com a mãe.
b)
Se a decisão for pela conservação do SCUPA, o armazenamento deve ser feito em
congelador ou tanque específico para o armazenamento de unidades com testes
laboratoriais reagentes na triagem de doenças infecciosas transmissíveis pelo
sangue, ou utilizando um sistema de embalagem externa que garanta a proteção
das outras unidades criopreservadas com testes sorológicos não reagentes.
O.2.2.8.5
Criopreservação
O.2.2.8.5.1
A criopreservação deve ocorrer o mais precocemente possível. O tempo entre a
coleta e a criopreservação não deve exceder 48 horas. Durante esse período a
unidade de SCUP colhida deve ser mantida a temperatura de 4 ºC (mais ou menos 2
ºC) até o processamento.
O.2.2.8.5.2
A criopreservação deve ser obtida submetendo o SCUPA ao congelamento sob taxa
regulada de resfriamento em equipamento adequado, registrando a taxa de redução
de temperatura. A origem e o lote do criopreservante devem ser registrados.. A
concentração final de criopreservante deve ser registrada;
O.2.2.8.5.3
O BSCUPA deve manter registros de avaliação anual da viabilidade celular de um
percentual de unidades criopreservadas do seu inventário, definido no manual
técnico operacional.
O.2.2.8.6
Armazenamento:
O.2.2.8.6.1
A unidade congelada deve ser armazenada em um local fixo e pré-determinado, que
permita a sua localização com rapidez, facilidade e segurança;
O.2.2.8.6.2
A bolsa plástica, testada e validada para armazenamento com temperatura igual
ou inferior a 135 ºC negativos, deve ter sua origem e lote registrados e
durante o armazenamento devem ser protegidas por um estojo adequado;
O.2.2.8.6.3
Um registro diário das condições de armazenamento deve ser mantido,
documentando a temperatura do congelador mecânico ou o nível de nitrogênio;
O.2.2.8.6.4
As seguintes condições de armazenamento devem ser mantidas:
O.2.2.8.6.4.1
As unidades de SCUPA e as alíquotas de células viáveis devem ser mantidas em
temperatura igual ou inferior a 135 ºC negativos;
O.2.2.8.6.4.2
As alíquotas de plasma ou soro devem ser mantidas a temperatura igual ou
inferior a 80 ºC negativos;
O.2.2.8.6.4.3
O BSCUPA deve dispor de um sistema de segurança, incluindo monitoramento da
temperatura dos equipamentos de armazenamento, alarmes em casos de mau
funcionamento ou temperaturas excedendo os limites permitidos e instruções de
procedimentos corretivos de emergência.
O.2.2.8.6.5
As seguintes alíquotas devem ser armazenadas para testes futuros:
O.2.2.8.6.5.1
no mínimo uma alíquota de DNA ou de células mononucleares do SCUPA, devendo ser
armazenada por todo o período de armazenamento da unidade de SCUPA.
O.2.2.8.6.5.2
no mínimo uma alíquota de soro ou plasma materno ou do SCUPA colhido no momento
do parto, devendo ser armazenada por todo o período de armazenamento da unidade
de SCUPA.
O.2.2.8.7
Liberação da Unidade de SCUPA
Para
a liberação de uma unidade de SCUPA para transplante, o BSCUPA deve ter à
disposição do serviço de transplante e encaminhar, após sua solicitação, uma
alíquota de DNA ou de células viáveis do SCUPA, para realização de testes para
a confirmação da identidade da amostra.
O.2.2.8.8
O transporte do SCUPA criopreservado, do BSCUPA para o serviço de transplante,
deve obedecer o item O.1.3.2 e deve ser realizado da forma mais rápida e
eficiente possível;
Todos
os registros referentes ao transporte devem ser mantidos por um período mínimo
de 20 anos após a sua utilização terapêutica.
O.2.2.9
Descarte de SCUPA e de resíduos de laboratório deve estar de acordo com o item
R desta Resolução.
O.2.2.10
Registros
O
BSCUPA deve manter disponíveis, por todo o período de armazenamento da unidade
de SCUPA e por um período mínimo de 20 anos após a sua utilização terapêutica,
arquivos em meio magnético, em linguagem compatível com sua utilização em
sistemas integrados em rede, contendo informações sobre registros relativos a:
a)
dados do parto e o consentimento livre e esclarecido;
b)
dados da coleta do SCUPA;
c)
dados de acondicionamento e transporte do SCUPA;
d)
processamento, criopreservação e armazenamento;
e)
resultados dos testes laboratoriais realizados.
f)
da data e motivo do descarte de unidades de SCUPA, quando couber.
O.2.2.11
Garantia da Qualidade
O
BSCUPA deve manter uma política de gestão da qualidade.
Esta
política deve estar documentada, ser de conhecimento do pessoal administrativo
e técnico-científico e deve incluir:
a)
elaboração e revisão periódica dos procedimentos operacionais padrão (POPs) que
constam do manual técnico operacional;
b)
treinamento periódico de pessoal;
c)
auditorias internas periódicas, para verificar conformidade com as normas
técnicas;
d)
procedimentos para detecção, registro, correção e prevenção de erros e não
conformidades;
e)
cumprimento das normas de biossegurança;
f)
sistema de avaliação e controle de insumos, materiais e equipamentos.
O.2.2.12
Alteração de Local de Instalação e Renovação de Licença de Funcionamento
A
mudança do local de instalação do BSCUPA depende de autorização do Órgão de
Vigilância Sanitária local, que deve verificar se as novas instalações atendem
às normas fixadas por esta Resolução e a legislação em vigor relativa à
matéria.
O.2.2.13
A renovação da Licença Sanitária dar-se-á mediante apresentação de toda a
documentação atualizada, exigida por esta Resolução e a realização de nova
inspeção.
O.2.2.14
O BSCUPA deve elaborar e manter arquivado, enquanto a unidade de SCUPA estiver
armazenada sob sua responsabilidade, ou até a utilização da unidade de SCUPA
para fins terapêuticos, um contrato de prestação de serviço com os responsáveis
legais, estabelecendo as co-responsabilidades.
O.2.3
Células progenitoras hematopoéticas (CPH) obtidas de sangue de cordão umbilical
e placentário para uso alogênico aparentado (SCUP-aparentado)
O.2.3.1
Os ítens O.2.3.1.1 a O.2.3.6 devem ser aplicados à padronização dos
procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte, processamento,
armazenamento e liberação de unidades de células progenitoras hematopoéticas
obtidas de sangue de cordão umbilical e placentário de doador aparentado (SCUP-aparentado).
O.2.3.1.1
A coleta deste material restringe-se aos nascituros que guardem parentesco de
primeiro grau com portadores de patologia que justifique o tratamento com
células progenitoras hematopoéticas.
A
indicação da coleta deve ser do médico responsável pelo tratamento do paciente,
em conjunto com o serviço de transplante e com o serviço que realizará os
procedimentos.
O.2.3.1.2
A coleta, acondicionamento, transporte, processamento, armazenamento e
liberação de SCUP-aparentado pode ser feita por BSCUPs, serviços de hemoterapia
ou serviços de transplante, autorizados segundo a legislação vigente, com
recursos humanos capacitados e tecnologia adequada para a manipulação e
processamento de células progenitoras hematopoéticas.
O.2.3.1.3
Consentimento Livre e Esclarecido para a coleta do SCUP-aparentado:
Após
fornecer aos responsáveis legais todas as informações sobre o procedimento a
ser efetuado, possíveis complicações e limitações da técnica, dando-se
oportunidade para perguntas, o BSCUP deve obter, por escrito, autorização para
a coleta e realização de testes laboratoriais na unidade coletada.
O.2.3.2.A
Coleta, o acondicionamento, o transporte, o processamento e o armazenamento das
unidades de SCUP-aparentado devem seguir as normas descritas no item O.2.1
desta Resolução, com exceção de:
O.2.3.2.1
Unidades de SCUP-aparentado com volume inferior a 70ml e número total de
células nucleadas inferior a 5 x 108 podem ser armazenadas e utilizadas para
transplante alogênico aparentado, após decisão conjunta entre o serviço que
realizou a coleta e o processamento, o médico responsável pelo tratamento do
paciente e o serviço de transplante.
O.2.3.3
Testes Laboratoriais.
O.2.3.3.1
Os seguintes testes laboratoriais devem ser realizados nas unidades de
SCUP-aparentado, em amostra colhida antes da criopreservação:
a)
Contagens celulares:
b)
Número total de células nucleadas e de células mononucleares;
c)
Contagem de células CD34 positivas.
d)
Eletroforese de hemoglobina
e)
Tipagem ABO/Rh
f)
Teste de viabilidade celular
g)
Testes para a detecção de contaminação bacteriana (aeróbica e anaeróbica) e
fúngica devem ser realizados pelo menos no produto final, após processamento e
antes da criopreservação, de cada unidade de SCUP-aparentado. A utilização para
transplante de uma unidade com teste microbiológico positivo deve ser uma
decisão conjunta entre o serviço que realizou a coleta, o médico responsável
pelo tratamento do paciente e o serviço de transplante.
O.2.3.3.2
Os seguintes testes laboratoriais devem ser realizados em amostra da mãe,
colhida no momento do parto:
a)
Testes laboratoriais para a triagem de doenças infecciosas transmissíveis pelo
sangue conforme item E.2. Caso um ou mais resultados sejam reagentes, a utilização
desta unidade para transplante deve ser uma decisão conjunta entre o serviço
que realizou a coleta, o médico responsável pelo tratamento do paciente, e o
serviço de transplante. Quando for detectada infecção pelos vírus HIV-1, HIV-2
ou HCV, a unidade de SCUP-aparentado não poderá ser utilizada para transplante
e o doador deve ser desqualificado definitivamante.
b)
CMV - sorologia para detecção de anticorpos totais e IgM.
c)
Toxoplasmose - sorologia para detecção de anticorpos IgM.
O.2.3.3.3
As seguintes alíquotas devem ser armazenadas durante todo o período de
armazenamento da unidade de SCUP-aparentado ou por um período mínimo de 20 anos
após a sua utilização terapêutica:
a)
No mínimo uma alíquota de DNA ou de células mononucleares do SCUP-aparentado,
que deve ser armazenada a temperatura igual ou inferior a 135 ºC negativos.
b)
No mínimo uma alíquota de soro ou plasma materno ou do SCUP-aparentado, colhido
no momento do parto, que deve ser armazenada a temperatura igual ou inferior a
80 ºC negativos.
O.2.3.4.
Liberação da Unidade de SCUP-aparentado Para a liberação de uma unidade de
SCUP-aparentado, o serviço fornecedor deve ter à disposição do serviço de
transplante e encaminhar, se solicitado, uma alíquota de DNA ou de células viáveis
da unidade, para realização de testes de histocompatibilidade.
O.2.3.5
Descarte de SCUP e de resíduos de laboratório deve estar de acordo com o item R
desta Resolução
O.2.3.6
Registros
Devem
ser mantidos disponíveis, por todo o período de armazenamento da unidade de
SCUP-aparentado e por um período mínimo de 20 anos após a sua utilização
terapêutica, arquivos em meio magnético, em linguagem compatível com sua
utilização em sistemas integrados em rede, contendo informações sobre registros
relativos a:
a)
dados do parto e o consentimento livre e esclarecido;
b)
dados da coleta do SCUP-aparentado;
c)
dados de acondicionamento e transporte do SCUP-aparentado;
d)
processamento, criopreservação e armazenamento;
e)
resultados dos testes laboratoriais realizados.
f)
da data e motivo do descarte de unidades de SCUPaparentado, quando couber.
P
- PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA DA QUALIDADE
P.1
- O serviço de hemoterapia deve possuir um manual de procedimentos operacionais
que cubra as atividades do ciclo do sangue desde a captação, registro, triagem
clinica, coleta, triagem laboratorial de doenças transmissíveis pelo sangue,
exames imunohematológicos, processamento, armazenamento, distribuição,
transporte, transfusão, controle de qualidade interno dos hemocomponentes e dos
laboratórios. Os procedimentos operacionais devem estar disponíveis a qualquer
momento, para todo o pessoal envolvido na atividade, e ser revisado e
atualizado, no mínimo, uma vez por ano.
P.2
- Capacitação do pessoal
Todo
serviço de hemoterapia deve contar com um programa de treinamento e capacitação
de pessoal.
P.3
- Controle dos equipamentos
P.3.1
- Os equipamentos devem ser validados antes de sua utilização rotineira e
operados de acordo com as normas especificadas pelo fabricante. A calibração
deve ser efetuada a intervalos prédeterminados, de acordo com as
características de cada equipamento.
Havendo
irregularidades devem ser aplicadas as medidas corretivas.
P.3.2
- Os equipamentos utilizados para a coleta, o processamento, a testagem, o
armazenamento e a transfusão do sangue devem ser objeto de programas de
controle. Este programa deve incluir a validação inicial, a calibração
periódica, a manutenção preventiva e a manutenção corretiva. Todas estas
operações devem ser registradas no momento em que são feitas.
As
não-conformidades observadas durante a validação, a calibração, e a manutenção
preventiva devem ser adequadamente registradas, assim como as correções efetuadas.
Deve haver, ainda, um registro dos defeitos apresentados pelo equipamento, com
a respectiva data de conserto.
P.3.3
- Equipamentos da cadeia do frio
P.3.3.1
- Os serviços devem contar com refrigeradores e congeladores específicos para a
conservação de componentes sanguíneos.
Os
componentes liberados e os componentes não liberados para uso não podem ser
armazenados no mesmo refrigerador ou congelador.
As
geladeiras e congeladores devem ser equipados com sistema de alarme sonoro e
visual.
P.3.3.2
- Temperatura
A
temperatura das geladeiras para guarda de sangue deve ser mantida a 4 ± 2 ºC, e
a dos congeladores a, no mínimo, -20 ºC. A verificação e o registro da
temperatura devem ser realizados, ao menos, a cada quatro horas, para os equipamentos
que não dispõem de registrador gráfico contínuo.
Os
registros de temperatura devem ser periodicamente revisados por uma pessoa
qualificada. Deve haver descrição disponível das medidas a serem tomadas, em
caso de não-conformidades na temperatura de armazenamento.
Os
alarmes devem ser periodicamente testados (no mínimo a cada 3 meses), e deve
haver um procedimento escrito, definindo a conduta a ser tomada em relação ao
armazenamento dos componentes, se houver falta de energia ou defeito nos equipamentos
de estocagem.
P.3.4
- Centrífugas
Devem
ser calibradas periodicamente, no mínimo, a cada 4 (quatro) meses, ou após cada
serviço de manutenção, sendo necessário controlar a velocidade por meio de um
taquímetro.
P.3.5
- Centrífugas refrigeradas
A
verificação da temperatura e da velocidade de rotação deve ser realizada a cada
quatro meses, no mínimo, ou após cada serviço de manutenção. Os resultados
devem ser registrados.
P.3.6
- Banhos termostatizados ou incubadoras (banhos-maria)
Devem
possuir um termômetro de uso exclusivo. A temperatura deve ser registrada a
cada 24 horas e conferida imediatamente antes do uso do equipamento.
P.4
- Controle dos Insumos
Todo
serviço de hemoterapia deve manter um sistema de controle e validação dos
conjuntos diagnósticos de sorologia e de imunohematologia, os filtros de
leucócitos, os conjuntos para aférese e das bolsas, o que inclui a inspeção dos
produtos quando da sua utilização e a monitoração dos resultados obtidos com o
insumo.
Q
- BIOSSEGURANÇA
Os
serviços de hemoterapia devem manter procedimentos escritos a respeito das
normas de biossegurança a serem seguidas por todos os funcionários. O serviço
deve disponibilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva
necessários para a segurança dos seus funcionários.
Deve
haver treinamento periódico de toda a equipe acerca dos procedimentos de
biossegurança.
R
- DESCARTE DE RESÍDUOS
O
descarte de sangue total, hemocomponentes e resíduos de laboratório deve estar
de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS), e deve respeitar o disposto na RDC/Anvisa nº 33 de 25 de fevereiro de
2003, ou a que vier substitui-la.
S
- TRANSPORTE
S.1
- O envio de hemocomponentes para outra instituição deve ser regido pela
obediência às normas de biossegurança e às exigências técnicas relacionadas à
sua conservação.
S.2
- O envio de hemocomponentes deve ser acompanhado por um documento que contenha
os seguintes dados:
Nome
do serviço remetente e do serviço de destino do hemocomponente.
Quantidade
de hemocomponentes enviados, com os seus respectivos números de identificação.
Data
e hora do envio e nome de quem está transportando os hemocomponentes.
S.3
- Todo hemocomponente deverá ser transportado em temperaturas que sejam
adequadas para a manutenção das suas características.
S.4
- Os hemocomponentes devem ser transportados por pessoal convenientemente
instruído.
A
responsabilidade pelo transporte deve estar definida em contrato convênio ou termo
de compromisso firmado entre o serviço que distribui o hemocomponente e o
serviço que irá recebê-lo.
T
- CONTRATO/ CONVÊNIO/ TERMO DE COMPROMISSO
T.1
- Os serviços de hemoterapia que distribuem sangue e seus componentes devem
formalizar por escrito, com o serviço receptor, um contrato, convênio ou termo
de compromisso. Deste documento devem constar, obrigatoriamente, os seguintes
dados:
Nomes
e dados jurídicos das instituições envolvidas;
Obrigações
técnicas e financeiras de cada uma das partes (respeitando-se todas as normas
técnicas constantes nesta RDC);
Adequação
e responsabilidade pelo transporte do sangue e seus componenentes;
Penalidades
para a não-execução das obrigações;
Vigência
(recomendável de um ano).
ANEXO II
CAUSAS DE INAPTIDÃO PARA A DOAÇÃO DE SANGUE
|
A
- Principais causas de inaptidão definitiva para doação de sangue
|
|
Alcoolismo
crônico
|
|
Bronquite
e asma (crises com intervalos de 3 meses ou menos, sem controle com
medicamentos por via inalatória)
|
|
Câncer
(inclusive leucemia). Antecedentes de carcinoma in situ da cérvix uterina e
de carcinoma basocelular de pele não impedem a
|
|
doação
de sangue
|
|
Cardiopatias
graves
|
|
Diabetes
tipo I
|
|
Diabetes
tipo II com lesão vascular
|
|
Doença
de Chagas
|
|
Tuberculose
extra-pulmonar
|
|
Doença
renal Crônica
|
|
Doenças
hemorrágicas
|
|
Elefantíase
(filariose)
|
|
Hanseníase
|
|
Hepatite
viral após 10 anos de idade
|
|
Infecção
por HBV, HCV, HIV, HTLV I/II
|
|
Malária
(febre quartã - Plasmodium malariae)
|
|
Reação
adversa grave em doação anterior
|
|
Uso
de hormônio de crescimento de origem humana
|
|
Insuficiência
renal dependente de hemodiálise.
|
|
Doença
Pulmonar: Enfisema, D.P.O.C., história de embolia pulmonar, tornam o doador inapto
definitivo.
|
|
Antecedentes
de AVC
|
|
Psicoses,
esquizofrenia ou doenças que gerem ininputabilidade jurídica
|
|
Antecedente
de câncer
|
|
Doenças
que gerem inimputabilidade jurídica
|
|
B
- Principais causas de inaptidão temporária para a doação de sangue
|
|
Causas
de inaptidão temporária
|
Tempo
de inaptidão
|
|
Diabetes
tipo II não controlado
|
Até
o controle
|
|
Abortamento
ou parto
|
3
meses após a ocorrência
|
|
Acupuntura
ou "piercing" realizados com material descartável
|
3
dias após realização
|
|
Acupuntura
ou "piercing" realizados sem condições de avaliação
|
12
meses após realizaçã 12 meses
|
|
Tatuagem
|
12
meses
|
|
Alergias
(tratamento de dessensibilização)
|
3
dias após o fim do tratamento
|
|
Alergias
(urticária, rinite, dermatite e outras)
|
Na
fase aguda e durante o tratamento
|
|
Asma
ou bronquite leve (crises com intervalos maiores que 3 meses, compensadas com
medicamentos por via inalatória)
|
1
semana após a última crise e desde que não esteja em uso de medicamento.
|
|
Atraso
menstrual em mulheres em idade fértil
|
Até
que se afaste a possibilidade de gravidez ou de outro problema que impeça a
doação
|
|
Diarréia
|
1
semana após a cura
|
|
Esclerose
de varizes de membros inferiores
|
3
dias após o procedimento
|
|
Labirintite
|
30
dias após a crise e sem uso de medicamento
|
|
Lesões
de pele no local da punção venosa
|
Até
a cura
|
|
Retirada
de verrugas, unhas, manchas e outros pequenos procedimentos dermatológicos.
|
1
semana após a alta
|
|
Lesões
dermatológicas: eritema polimorfo, eritrodermias, líquen plano
|
6
meses após a cura
|
|
Adenomegalia
a esclarecer
|
Avaliação
caso a caso
|
ANEXO III
|
Principais
Medicamentos e sua correlação a Doação de Sangue
|
|
Medicamento
|
Tempo
de Inaptidão
|
|
Antibióticos
e quimioterápicos anti-bacterianos
|
Temporário
de acordo com a vida média da droga
|
|
Corticosteróides
sistêmicos
|
Depende
da doença para a qual foi utilizada. Inaptidão mínima de 48 horas após a
suspensão.
|
|
Corticosteróides
tópicos
|
Só
contra-indica a doação se a doença de base o fizer
|
|
Anticoagulantes
|
10
dias após a interrupção do medicamento
|
|
Ansiolíticos
e soníferos
|
Só
contra-indica a doação se a dose for elevada (3 ou mais comprimidos por dia)
|
|
Anticonvulsivantes
|
Enquanto
estiver usando o medicamento ou quando houver antecedente de tratamento por
epilepsia, exceto nos casos de passado de convulsão até os dois anos de
idade.
|
|
Analgésicos:
Paracetamol (Tylenol, Dorilax), Dipirona sódica (Dorflex, Novalgina) ou
similares
|
Não
contra-indicam a doação, mesmo que tenham sido utilizadas no dia da doação.
|
|
Anti-Inflamatórios:
Ácido Acetilsalicílico (AAS, Aspirina, Melhoral, Sonrisal, Alka seltzer,
Engov), Diclofenacos (Voltaren, Cataflan, Deltaren,Tanderil), Meloxicam (Meloxil,
Movatec), Piroxicam (Feldene), Fenilbutazona (Butazolidina, Butazil,
Reumazine) e similares. Isto é válido para os doadores que estejam tomando ou
tenham tomado esta medicação até um prazo de 5 dias antes da data da doação.
|
Não
contra-indicam a doação, porém não deve ser preparado concentrado de
plaquetas a partir daquela doação, se o remédio foi usado nos últimos 5 dias
|
|
Anti-Hipertensivos
e Outros Medicamentos Cardiológicos
|
|
Ação
Central: Metildopa, Clonidina, Reserpina
|
48
horas após a suspensão do medicamento, pelo médico assistente e avaliado caso
a caso.
|
|
b-Bloqueadores:
Propranolol, Atenolol, Oxpernolol ou similares
|
|
Bloqueadores
Alfa-Adrenérgicos: Prazosina (Prazozin, Minipress SR), Minoxidil (Loniten).
|
|
Diuréticos
|
Não
há contra-indicação. Orientar o doador a fazer uma hidratação oral prévia
mais vigorosa
|
|
Inibidores
de Enzima Conversora de Angiotensina: Captopril Enalapril ou similares
|
Não
há contra-indicação
|
|
Antagonistas
de Angiotensina II: Losartan
|
|
Bloqueadores
de canais de Cálcio: Nifedipina,
|
|
Vasodilatadores:
Hidralazina
|
5
dias após a suspensão do remédio
|
|
Anti-arritimicos:
Amiodarona (Ancoron)
|
Enquanto
estiver usando o medicamento
|
|
Medicamentos
Psiquiátricos
|
|
Antidepressivos
|
Não
contra-indicam a doação, porém o doador deve ser avaliado pelo médico.
|
|
Antipsicóticos:
Haloperidol (Haldol), Clorpromazina (Amplictil).
|
7
dias após a suspensão do medicamento pelo médico assistente e avaliado caso a
caso
|
|
Hormônios
|
|
|
Insulina
|
Definitivo
|
|
Hormônio
do Crescimento hipofisário
|
|
Hormônio
do Crescimento recombinante Anticoncepcionais
|
Não
há contra-indicação
|
|
Testosterona
|
6
meses após a suspensão da medicação
|
|
Hormônios
femininos
|
Não
há contra-indicação, a menos que estejam sendo usados para tratamento do
câncer
|
|
Hormônios
Hipofisários
|
Depende
do motivo pelo qual o medicamento foi usado
|
|
Antitireoidianos
de síntese: Propiltiouracila (Propiltiouracil), Tiamazol (Tapazol).
|
Avaliação
caso a caso
|
|
Antimetabólicos:
Alopurinol (Zyloric), Clofibrato (Claripex, Sinteroid, Davistar, Lipofacton),
Estatinas.
|
Não
contra-indicam a doação; como podem estar sendo usados para tratamento de
hiperlipidemia, consultar o médico
|
|
Medicamentos
Teratogênicos
|
|
Isotretinoína
(Roacutan) (tratamento de acne)
|
1
mês de inaptidão após a última dose
|
|
Finasterida
(Proscar) (tratamento de hiperplasia prostática benigna)
|
1
mês após a interrupção do medicamento
|
|
Acitretina
(Neotigason), Etretionato (usados em psoríase)
|
Inaptidão
definitiva
|
|
|
|
ANEXO IV
|
Principais
Doenças Infecciosas e sua Correlação com a Doação de Sangue
|
|
Doença
infecciosa
|
Tempo
de inaptidão
|
|
Gripes
ou resfriados
|
1
semana após cessarem os sintomas
|
|
Infecções
bacterianas comuns não complicadas
|
2
semanas após o fim do tratamento
|
|
(por
exemplo:sinusite, amigdalite, otite)
|
|
Brucelose
|
Definitivo
|
|
Calazar
|
|
Doença
de Chagas
|
|
Hanseníase
|
|
Tuberculose
|
5
anos depois da cura
|
|
Conjuntivite
|
1
semana após a cura
|
|
Rubéola
|
2
semanas após a cura
|
|
Erisipela
|
|
Caxumba
|
3
semanas após a cura
|
|
Varicela
|
|
Dengue
|
4
semanas após a cura
|
|
Dengue
hemorrágico
|
6
meses após a cura
|
|
Herpes
Zoster
|
6
meses
|
|
Toxoplasmose
comprovada laboratorialmente
|
1
ano após a cura
|
|
Teste
repetidamente positivo para anti-HBc
|
Definitivo
|
|
DST,
incluindo H. simplex genital
|
12
meses
|
ANEXO V
|
Principais
cirurgias e sua correlação com a doação de sangue
|
|
Cirurgias
|
Tempo
de inaptidão
|
|
Cirurgia
Cardíaca
|
Definitivo
|
|
Gastrectomia
Total
|
Definitivo
|
|
Pneumectomia
|
Definitivo
|
|
Esplenectomia
|
Definitivo,
exceto se for pós-trauma
|
|
Cirurgias
de miopia ou catarata
|
Após
alta oftalmológica
|
|
Apendicectomia
|
3
meses
|
|
Hemorroidectomia
|
|
Hernioplastia
|
|
Ressecção
de varizes
|
|
Amigdalectomia
|
|
Colecistectomia
|
6
meses
|
|
Vagotomia
super-seletiva
|
|
Histerectomia
|
|
Laminectomia
|
|
Artrodese
de coluna
|
|
Tireoidectomia
|
|
Nódulo
de mama
|
|
Cirurgia
de politrauma
|
1
ano
|
|
Colectomia
|
|
Esplenectomia
pós-trauma
|
|
Nefrectomia
|
|
Ressecção
de aneurisma
|
|
Cirurgias
e procedimentos odontológicos
|
|
Tratamento
de canal, drenagem de abscesso, gengivites e cirurgias com anestesia local
|
1
semana após o procedimento ou uma semana após o término do anti-inflamatório
e/ou do antibiótico
|
|
Extração
dentária
|
7
dias após o procedimento
|
|
Procedimentos
sem anestesia e sangramento (por exemplo: pequenas cáries e ajuste de
aparelhos)
|
1
dias após o procedimento
|
|
Remoção
de tártaro e outros procedimentos com anestesia local (por exemplo:
obturações)
|
3
dias após o procedimento
|
|
Cirurgias
odontológicas com anestesia geral
|
1
mês após o término do tratamento
|
ANEXO VI
|
Principais
Vacinas e sua Correlação com a Doação de Sangue
|
|
Vacina
|
Tempo
de Inaptidão
|
|
Vacinas
de Vírus ou Bactérias Vivos e Atenuados
|
|
Pólio
Oral (Sabin)
|
3
semanas
|
|
Febre
Tifóide Oral
|
|
Caxumba
(Parotidite)
|
|
Febre
amarela
|
|
Sarampo
|
|
BCG
|
|
Rubéola
|
4
semanas
|
|
Varicela
(Catapora)
|
|
Varíola
|
|
Vacinas
de Vírus ou Bactérias Mortos, Toxóides ou Recombinantes
|
|
Cólera
|
48
horas
|
|
Pólio
(Salk)
|
|
Difteria
|
|
Tétano
|
|
Febre
Tifóide (Injetável)
|
|
Meningite
|
|
Coqueluche
|
|
Hepatite
A
|
|
Peste
|
|
Pneumococo
|
|
Leptospirose
|
|
Brucelose
|
|
Hemophillus
influenzae
|
|
Hepatite
B recombinante
|
|
Influenza
(gripe)
|
4
semanas
|
|
Outras
Vacinas
|
|
Soro
Anti-Tetânico
|
4
semanas
|
|
Anti-rábica
profilática
|
|
Anti-rábica
após exposição animal
|
1
ano
|
|
Hepatite
B (derivada de plasma)
|
|
Imunoterapia
Passiva
|
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES DOS HEMOCOMPONENTES
|
Hemocomponente
|
Análises
|
Valores
padrão
|
|
Concentrado
de hemácias
|
Volume
|
270
+/- 50 ml
|
|
Teor
de hemoglobina
|
>
45g/unidade
|
|
Hematócrito
|
50 a 80%*
|
|
Grau
de hemólise
|
<
0,2 (dia 1) e < 0,8 (dia 35)
|
|
Microbiológica
|
negativa
|
|
Concentrado
de hemácias desleucocitado ou leucorreduzido
|
Teor
de hemoglobina
|
>
40g/unidade
|
|
Grau
de hemólise
|
<
0,8% da massa eritrocitária
|
|
Leucorredução
|
>
99,9%
|
|
Leucócitos
residuais (Nageotte)
|
<
5 x 106/unidade
|
|
Microbiológica
|
negativa
|
|
Concentrado
de hemácias lavadas (CH-L)/pobre em leucócitos
|
Volume
|
270
+/- 50 ml
|
|
Teor
de hemoglobina
|
>
40g/unidade
|
|
Hematócrito
|
50 a 75%
|
|
Contagem
de leucócitos
|
<
5,0 x 108/unidade
|
|
Grau
de hemólise
|
<
0,8%
|
|
Microbiológica
|
negativa
|
|
Proteína
residual para CH-L
|
<
0,5 g/unidade (< 500 mg/dl)
|
|
Concentrado
de plaquetas**
|
Volume
|
50
- 70 ml
|
|
Contagem
de plaquetas
|
³
5,5 x 1010/unidade
|
|
pH
|
³
6,2
|
|
Microbiológica
|
negativa
|
|
Concentrado
de plaquetas desleucocitado ou leucorreduzido
|
Contagem
de plaquetas
|
>
4,5 x 1010/unidade
|
|
Leucócitos
residuais (Nageotte)
|
<
5,0 x 106/unidade
|
|
Microbiológica
|
negativa
|
|
Concentrado
de plaquetas por aférese
|
Volume
|
>
200 ml
|
|
Contagem
de plaquetas
|
³
3,0 x 1011/unidade (MPLAQ-S)
|
|
³
6,0 x 1011/unidade (PLAQ-S)
|
|
Contagem
de leucócitos (Nageotte)
|
<
5,0 x 106/ unidade
|
|
pH
|
³
6,2
|
|
Microbiologia
|
negativa
|
|
Plasma
fresco congelado
|
Volume
|
³
170 ml
|
|
TTPA
(segundos)
|
até
valor do pool + 20%
|
|
Fator
VIII: c
|
>
0,7 UI/ml
|
|
Leucócitos
residuais
|
<
1 x 105/ml
|
|
Hemácias
residuais
|
<
6 x 106/ml
|
|
Plaquetas
residuais
|
<
5 x 106/ml
|
|
Crioprecipitado
|
Volume
|
10 a 30 ml
|
|
Dosagem
de fibrinogênio
|
>
140 mg/dl
|
|
Fator
VIII: c
|
>
70 UI/unidade
|
*O
hematócrito esperado depende do tipo de solução preservativa utilizada na
bolsa, sendo de 50 a
70% para as soluções aditivas e de 65
a 80% para CPDA1.
**Controle
deve ser efetuado no último dia de validade
ANEXO VIII
ANEXO IX
MODELO
DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA DOAÇÃO DE SANGUE DE CORDÃO
UMBILICAL E PLACENTÁRIO
Nome
do(s) responsável(eis), data de nascimento e RG:
________________________________________________________
________________________________________________________
Foi
esclarecido que:
o
sangue de cordão umbilical e placentário - SCUP - deverá ser coletado somente
após a secção do cordão umbilical, não trazendo portanto nenhum prejuízo à mãe
e ao (à) filho(a);
o
SCUP nosso(a) filho(a) deverá ser utilizado para realização de transplante de
células progenitoras hematopoéticas. O critério de utilização deverá ser o do
banco de sangue de cordão umbilical e placentário - BSCUP;
·
todas as informações referentes à mãe, ao(à) filho(a) e ao SCUP coletado,
deverão ser tratadas de forma sigilosa, garantindo o anonimato;
·
logo após o nascimento e dois a seis meses depois, deverá ser realizado um
exame clínico do(a) nosso(a) filho (a) e para tal estamos cientes que devemos
informar qualquer mudança de endereço ao BSCUP;
·
no momento do parto e dois a seis meses depois, deverá ser colhida amostra do
sangue da mãe para a realização de testes de detecção de doenças infecciosas
transmissíveis pelo sangue. A critério do BSCUP outros testes poderão ser
realizados nesta amostra;
·
também deverá ser colhida amostra do SCUP para realização de exames necessários
para o transplante de células progenitoras hematopoéticas;
·
qualquer resultado alterado nos exames realizados, será comunicado à mãe pelo
médico responsável do BSCUP;
·
amostras de células, plasma, soro e DNA do sangue da mãe e do SCUP deverão ser
armazenadas para testes futuros;
·
o prontuário hospitalar da mãe e do(a) filho(a) poderão ser consultados a
qualquer momento pelo BSCUP ou pelo serviço de transplante, para obtenção de
dados clínicos e história médica necessários;
·
o BSCUP fica autorizado a transferir a unidade de SCUP, assim como todos os
dados a ela relacionados, para serviços de transplante e centros de registros.
·
o BSCUP fica autorizado a descartar a unidade de SCUP caso não sejam atendidos
aos critérios de armazenamento ou seja excedido o seu prazo de validade;
·
fica autorizada a utilização da unidade de SCUP em projetos de pesquisa aprovados
pelo comitê de ética do hospital ou maternidade vinculado(a) ao BSCUP;
·
não receberemos nenhuma remuneração, compensação material ou financeira, ou
privilégio pela doação da unidade de SCUP;
·
a doação é livre e voluntária sendo facultada a desistência até o momento da
coleta, sem que isto cause prejuízo ao atendimento da mãe e do recém-nascido;
·
este consentimento prévio não obriga o hospital, a maternidade, ou o BSCUP a
colher o SCUP do(a) nosso(minha) filho(a), se houver impedimentos técnicos para
a coleta;
·
lemos, compreendemos e estamos satisfeitos com todas as informações recebidas.
Pudemos formular todas as perguntas convenientes e todas as dúvidas foram
esclarecidas.
·
Em conseqüência, damos o nosso consentimento para coleta do SCUP do(a) nosso(a)
filho(a) e aceitamos as condições acima descritas.
Assinatura
do(s) responsável(eis) legal(ais):
Assinatura
e carimbo do médico responsável pelo BSCUP:
Local:
Data: