RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MARANHÃO, na forma dos termos das Leis Orgânicas da Saúde de nº 8.080/90 e 8.142/90, do Decreto 3.156 de 27 de Agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União em 24.09.1999, Resolução 333 de 04 de novembro de 2003 - CNS, em Reunião Ordinária realizada no período de 02 a 04 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o seu Regimento Interno na forma anexa;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARINETE RODRIGUES DE SOUSA
Coordenador Executivo
BENEDITO ACRÍSIO MOREIRA
Coordenador Executivo
JOSÉ ARÃO MARIZÊ LOPES
Coordenador Executivo
ANTÔNIO KACROSE CANELA
Coordenador Executivo
Homologo a Resolução CONDISI-MA nº 01 de 04 de dezembro de 2009, nos termos do art. 5º, V da Portaria nº 70/GM de 20 de janeiro de 2004.
JAIR VIEIRA TANNÚS JUNIOR
Coordenador Regional
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão - CONDISI-MA, órgão consultivo e deliberativo para exercício de controle social, instituído nos termos da Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei nº 9.836/99 e do Decreto 3.156 de 27 de Agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União em 24.09.1999, jurídica e administrativamente vinculado ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão- DSEI/MA.
Art. 2º - O Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão - CONDISI-MA, tem por finalidade deliberar e supervisionar assuntos e políticas relacionados ao campo da saúde indígena como, também, sobre quaisquer ações e serviços de saúde prestada por instituições públicas, privadas e entidades não Governamentais, aos povos indígenas da área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI-MA.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - Compete ao Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão-CONDISI:
I- .Propor diretrizes gerais e específicas de natureza normativa no campo da saúde indígena a serem aplicadas na área de abrangência do DSEI/MA;
II-..Aprovar o Plano Distrital de Saúde Indígena do Maranhão;
III-..Aprovar as propostas de reprogramação parcial ou total do Plano Distrital de saúde indígena se for necessário;
IV-..Acompanhar a execução das ações e serviços de saúde planejada bem como sua implementação por parte de órgãos públicos e entidades não governamentais que atuam no campo da Saúde Indígena no DSEI/MA;
V-..Participar da elaboração da programação orçamentária e financeira, acompanhando a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde indígena e prestações de contas dos órgãos públicos e entidades não governamentais executoras das ações e serviços de atenção à saúde dos Povos Indígenas do Maranhão;
VI-..Receber, verificar, avaliar e dar encaminhamento, as denúncias reivindicações, recomendações e moções das comunidades indígenas e dos Conselhos Locais, requerendo providências ou intervenção quando for necessário;
VII-..Articular e apoiar as ações dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, respeitando a forma organizacional de cada povo, visando à formulação em conjunto, de diretrizes básicas comuns ao exercício de suas atribuições;
VIII-..Deliberar sobre a realização, modificação ou extinção de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas que implicam em compromisso financeiro para o DSEI do Maranhão;
IX-..Propor e apoiar iniciativas oficiais e não oficiais de valorização dos direitos das populações indígenas;
X-..Deliberar pela realização de mesas redondas, cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho e outros eventos sobre assuntos pertinentes à saúde indígena, quando necessário;
XI-..Propor a realização da Conferência Distrital de Saúde Indígena e aprovar o seu regimento, a organização e suas normas de funcionamento;
XII-..Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, principalmente, sobre os casos omissos a este Regimento;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão- CONDISI-MA será composto paritariamente de 50% dos usuários representantes dos povos indígenas do Maranhão, 25% de Gestores e Prestadores de serviços e 25% trabalhadores de saúde, conforme dispõe o inciso II do § 5º do Art. 8º do Dec. 3.156 de 27/08/99 e Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, ficando composto de 44 membros com mandato de dois anos de duração, distribuído da seguinte forma:
Dos usuários representantes indígenas:
Pólo Base Amarante:
01 Representante. Guajajara;
01 Representante Gavião;
01 Representante Krikati;
01 Representante Guajajara de Bom Jesus das Selvas.
Pólo Base Arame:
01 Representante do Angico Torto;
01 Representante Lagoa Vermeha;
01 Representante Zutiwa.
Pólo Base Barra do Corda:
01 Representante do Povo Canela;
01 Representante do Povo Timbira;
01 Representante da Katu Ipej;
01 Representante da Zawity;
01 Representante da Kwarahy;
01 Representante da Ywyporang;
Pólo Base de Grajaú:
01 Representante do Bacurizinho;
01 Representante do Bananal;
01 Representante do Ipú;
01 Representante do Morro Branco;
01 Representante Coquinho;
01 Representante do Urucu-Juruá.
Pólo Base Santa Inês:
01 Representante do Povo Guajajara;
Pólo Base Zé Doca:
01 Representante do Povo Ka'apor.
01 Representante do Povo Awá Guajá.
Dos Gestores e Prestadores de Serviços:
01 Representante da FUNASA/GABINETE
01 Representante da FUNASA/DSEI;
01 Representante da FUNASA/DIESP;
01 Representante da FUNASA/CASAI
01 Representante da FUNAI/SEDE;
01 Representante da FUNAI/ESTADO;
01 Representante da Secretaria Estadual de Saúde - SES;
01 Representante da Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
01 Representante da COAPIMA;
01 Representante da Missão Evangélica Caiuá;
01 Representante do Conselho Estadual de Saúde - CES/MA
Dos Trabalhadores no Setor Saúde:
05 Representantes do Nível Superior
03 Representantes do Nível Médio
03 Representantes do Nível Elementar
Parágrafo único. A cada titular corresponderá um suplente que o representará em seu impedimento legal junto ao Conselho Distrital de Saúde Indígena do Estado do Maranhão/CONDISI-MA.
Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Conselho somente com o direito a voz, e na ausência dos membros titulares das instituições representantes, substituirão estes, com direito também a voto.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O Conselho Distrital da Saúde Indígena do Maranhão - CONDISI-MA, terá a seguinte estrutura organizacional.
I - Plenária;
II - Coordenação Executiva;
III - Secretária Executiva.
I - DA PLENÁRIA
Art. 6º - A Plenária é o órgão máximo do CONDISI/MA, de deliberação plena sobre todos os assuntos a ela submetida e formada pelos Conselheiros Distritais de Saúde Indígena no exercício pleno de seus mandatos.
§ 1º - A Plenária reunir-se-á ordinariamente quadrimestralmente, conforme calendário aprovado pela mesma e, extraordinariamente, quando convocada pela coordenação Executiva ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros (50%+1).
§ 2º - As reuniões ordinárias do CONDISI-MA, serão convocadas com antecedência mínima de vinte dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dez dias.
§ 3º - As reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena - CONDISI-MA, serão coordenadas por no mínimo dois Coordenadores e, na ausência destes, na hipótese de convocação por maioria absoluta dos seus membros, por conselheiro escolhido pelos membros especialmente para presidir a reunião.
§ 4º- As reuniões extraordinárias deverão seguir rigorosamente a pauta que deu origem a sua convocação.
§ 5º - As reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena - CONDISI-MA, serão secretariadas pela Secretaria Executiva.
§ 6º - O quorum mínimo, para instalação da Plenária, será de 1/3 (um terço) dos conselheiros e somente deliberará com a maioria absoluta dos Conselheiros em exercício presentes, (50%+1).
§ 7º - Cada Conselheiro tem direito a 01(um) voto e os membros suplentes terão assegurado o direito a voto na ausência dos titulares e de voz na presença de seus titulares, sendo vetado o voto por procuração.
§ 8º - As deliberações do Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão/CONDISI/MA serão tomadas pela Coordenação Executiva com base nos votos da maioria simples dos presentes e expressas na forma de resolução de natureza decisória ou opinativa conforme o caso.
II - DA COORDENÇÃO
ART. 7º - A Coordenação Executiva é a representação do CONDISI-MA, reguladora de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, tudo em conformidade com este regimento.
§ 1º - Os Coordenadores serão escolhidos em plenário por eleição com voto aberto dentre os demais membros e terá mandato de 01(um) ano de duração, podendo ser reeleito.
§ 2 º - A Coordenação Executiva será composta por 04 (quatro) coordenadores representados por dois usuários, 01 gestor/ prestadore de serviços de saúde indígena e 01 trabalhador da saúde indígena, eleitos pela plenária;
§ 3º - A Coordenação Executiva reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pela maioria absoluta de seus membros.
Aos Coordenadores Executivos compete;
I - Instalar o Conselho e Coordená-lo;
II- Representar o Conselho em suas relações internas e externas;
III- Convocar as reuniões, conforme estabelecido no presente regimento;
IV - Assinar as correspondências oficiais;
V - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Plenária por meio da Secretaria Executiva;
VI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno submetendo os casos omissos à apreciação da Plenária;
VII - Sempre que possível os representantes da Coordenação Executiva deverão participar das reuniões dos Conselhos Locais.
§ 4º - O representante no FORUM de Presidentes de CONDISI será um dos membros da coordenação executiva do segmento dos usuários, eleito pela plenária
III - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º - A Secretaria Executiva é o órgão de apoio administrativo e operacional do CONDISI-MA, contando com infraestrutura adequada para seu funcionamento e a ela compete:
I - Preparar as reuniões juntamente com a coordenação do CONDISI/MA;
II- Organizar a pauta da reunião;
III- Lavrar as atas das reuniões;
IV- Elaborar os relatórios das atividades do Conselho;
V- ...Auxiliar a Coordenação nos trabalhos do Conselho;
VI- ...Encaminhar aos órgãos competentes as deliberações das reuniões;
VII-... .Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Coordenação do CONDISI-MA assim como pelo Plenário.
Parágrafo único. O CONDISI contará com 01 (um) Secretário Administrativo, subordinado diretamente à Coordenação Executiva.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - O conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três intercaladas no período de um ano, sem justificativa, será desligado automaticamente do Conselho e sua substituição será solicitada pela Coordenação, após a ciência da plenária.
Art. 10 - As faltas dos Conselheiros às reuniões terão que ser justificadas por escrito, para que possam ser aprovadas ou rejeitadas pelo plenário.
Art. 11 - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como serviço público relevante prestado aos povos indígenas do Maranhão.
Art. 12 - O Conselho Distrital de Saúde Indígena do Maranhão
- CONDISI-MA deverá garantir dotação orçamentária e financeira específica no Plano Distrital do DSEI - MA, para as ações do Controle Social.
Parágrafo único. As reuniões do CONDISI realizar-se-ão preferencialmente na Sede do DSEI e em qualquer outra localidade por deliberação da maioria absoluta dos seus membros (50% + 1).
Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho;
Art. 14 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORES EXECUTIVOS:
MARINETE RODRIGUES DE SOUSA
BENEDITO ACRÍSIO MOREIRA
JOSÉ ARÃO MARIZÊ LOPES
ANTÔNIO KACROSE CANELA