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PORTARIA Nº 63, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - SAS
Seg, 08 de Fevereiro de 2010 00:00

PORTARIA Nº 63, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício Nº 1.424, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º - Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

Município/Estado

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Corumbá

100.000,00

1.200.000,00

Gestão Estadual

109.294,81

1.311.537,72

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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