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PORTARIA Nº 99, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - SAS
Ter, 02 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 99, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 397, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 133, de 23 de novembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Incluir na habilitação do Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio, inscrito no CNES sob o Nº 0013846, CNPJ Nº. 75.802.348/0001-00, os Serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por estas inclusões deverá onerar o teto do Estado, considerando o Ofício Nº. 25/2010 - SGS/SESA, de 15 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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