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PORTARIA Nº 100, DE 5 DE MARÇO DE 2010 Imprimir E-mail
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Ter, 09 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 100, DE 5 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando o parecer favorável do gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM de 10 de janeiro de 2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

MG

Barbacena

2098741

33504950001-77

Clínica São Francisco

Municipal

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de março de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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