PORTARIA Nº 121, DE 11 DE MARÇO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde de Goiás e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº. 135, de 19 de novembro de 2009;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia Município/UF |
08799586000108 | 5983967 | CTR Centro de Terapia Renal/Nefrologista Associados SS LTDA - Aparecida de Goiânia/GO |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento, considerando a Portaria SAS/MS Nº 50, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME