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PORTARIA Nº 124, DE 12 DE MARÇO DE 2010 Imprimir E-mail
Legislações - SAS
Seg, 15 de Março de 2010 00:00

PORTARIA Nº 124, DE 12 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS Nº 01, de 20 de janeiro de 2009, que trata das diretrizes e normas de classificação e habilitação/credenciamento de Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 213, de 27 de março de 2007, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando a Portaria Nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 164, de 28 de setembro de 2009 e da Deliberação Nº 517, de 15 de dezembro de 2009;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 22, de 15 de abril de 2009; e

Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estabelecimento abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS:

CNPJ

CNES

ESTABELECIMENTO

07.206.048/0002-80

2561492

HUWC Hospital Universitário Walter Cantídio/Fortaleza/CE

Art. 2º - Habilitar os estabelecimentos abaixo informados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS:

CNPJ

CNES

ESTABELECIMENTO

25053117005808

3654826

HDT Hospital de Doenças Tropicais/SES -Araguaína/TO

07.954.571/0035-53

2561417

Hospital São José de Doenças Infecciosas/SES - Fortaleza/CE

Art. 3º - O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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