Portaria SAS 455
Portaria
SAS Nº 455, de 18 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07
de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando
a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem
neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças
congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS ? SIA/SUS;
Considerando
a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e
Considerando
o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º - Habilitar o estado de São Paulo na Fase II de Implantação do Programa
Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação
diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,
hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art.
2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo
citado? ?com pendências?:
|
CNPJ
|
SRTN
|
|
60.742.616/0001-60
|
Hospital
Santa Marcelina
|
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44.390.474/0001-62
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APAE
de São Caetano
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|
60.502.242/0001-05
|
APAE
de São Paulo
|
|
57.722.118/0001-40
|
Fundação
de Apoio, Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
|
§
1º? O SRTN ora cadastrado e assinalado ?com pendências? deverá entrar
em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará
conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos
pela SAS para solução das mesmas.
§
2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de São
Paulo, encontram-se relacionadas no processo
SES nº 001/0001/003.333/2001.
Art.
3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados
para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência outubro/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA