Ajuda
Home Legislações SAS PORTARIA Nº 455 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
PORTARIA Nº 455 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001 Imprimir E-mail
Legislações - SAS
Qua, 17 de Outubro de 2001 21:00
Portaria SAS 455

Portaria SAS Nº 455, de 18 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS ? SIA/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e

Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estado de São Paulo na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado? ?com pendências?:

 

CNPJ

SRTN

60.742.616/0001-60

Hospital Santa Marcelina

44.390.474/0001-62

APAE de São Caetano

60.502.242/0001-05

APAE de São Paulo

57.722.118/0001-40

Fundação de Apoio, Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clinicas da Faculdade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

 

§ 1º? O SRTN ora cadastrado e assinalado ?com pendências? deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de São Paulo, encontram-se relacionadas no processo  SES nº 001/0001/003.333/2001.

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Somente usuários registrados podem escrever comentários!

!joomlacomment 4.0 Copyright (C) 2009 Compojoom.com . All rights reserved."

 
JoomlaWatch Stats 1.2.9 by Matej Koval
<<  Junho 2010  >>
 Seg  Ter  Qua  Qui  Sex  Sab  Dom 
   1  2
13
141520
    
SIGS
Um novo conceito para a Gestão da Saúde.
www.sigsnet.com.br

SIVAC

Controle suas campanhas de vacinação online.
www.sivac.com.br
 
SaberSUS
Reconhecendo as mudanças no SUS.
www.sabersus.com.br
brasilsus