PORTARIA Nº 681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio
às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO VALE DO SÃO FRANCISCO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
delegação de competência contida na Portaria
GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em
conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de
15 de janeiro de 1997 e do Decreto n.
6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de
Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, ente público federal,
instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição,
com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no
valor de R$ 45.994,80 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro
reais e oitenta centavos), com a finalidade de TREINAMENTO SOBRE ESPECIALIZAÇÃO
AO NIVEL DE RESIDENCIA MEDICA, conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 25000.212867/2008-01
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
CNPJ: 05.440.725/0001-14
DESPESAS CORRENTES: R$ 45.994,80
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 401919/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o
artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as
suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do
objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse
período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias
correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes,
devendo os recursos financeiros serem repassados por
meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma
diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a
legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não
empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do
exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da
Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento
das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e
evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou
adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o
patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE
DO SÃO FRANCISCO, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI