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Legislações -
SVS
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Qui, 07 de Janeiro de 2010 00:00 |
PORTARIA Nº 166, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto Nº 6.860, de 27 de maio de 2009 e, considerando a Portaria Nº 158/SVS, de 22 de dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve: Art. 1º Habilitar o Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pelotas como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERSON OLIVEIRA PENNA
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