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PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Imprimir E-mail
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Qui, 14 de Junho de 2012 00:00
PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

 

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões

Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Tra alhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

 

Art. 1º: Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Primavera do Leste e Sinop, ambos do Estado do Mato Grosso, na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.

 

JARBAS BARBBOSA DA SILVA JÚNIOR

 

ANEXO

 

UF

Gestão

Município

Tipo

Repasse Mensal

(R$1,00 )

Repasse Anual

(R$1,00 )

Incentivo (Parcela Única) (R$1,00)

Total

204

MT

Municipal

Primavera do Leste

R

30.000,00

360.000,00

500.000,00

410.000,00

205

MT

Municipal

Sinop

R

30.000,00

360.000,00

50.000,00

410.000,00

Total

720.000,00

100.000,00

820.000,00

 

 

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